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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.326 DE 30 DE OUTUBRO DE 1987

(Publicação DOM 31/10/1987 p.04)

Ver Decreto nº 9.776 , de 19/01/1989
Ver Decreto nº 10.060, de 16/01/1990

ALTERA DISPOSITIVOS DA TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS CONSTANTE DO ANEXO ÚNICO DO ARTIGO 99 DO DECRETO Nº 6.262, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980 QUE REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 9.097, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições do seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - O inciso III e Notas nº 1 , de letra "B" e o inciso I da letra "C" da Tabela de Preços Públicos constante do anexo único do artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, com nova redação dada pelo Decreto nº 9.097 , de 23 de fevereiro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

B - CEMITÉRIO PARQUE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO ................................................ O.T.N
I - .........................................................................................................................................
II - ........................................................................................................................................
III - CONCESSÃO DE SEPULTURAS O.T.N
(somente terreno) ................................................................................................................... 17

NOTAS:

1 - Os preços públicos devidos pela concessão de sepultura poderão ser pagos à vista ou em 05 (cinco) parcelas mensais e iguais, sendo a primeira, à vista.

2 - ........................................................................................................................................ .

C - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DE ATIVIDADES PRESTADAS PELA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, COMUNS AOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.

I - CONSTRUÇÃO DE CARNEIROS (por unidade)

O.T.N.

1 - à vista ............................................................................................................................... 14

2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 15,50

3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 17

4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 18,50

5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 20"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 30 de outubro de 1987

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Presidente da Setec


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