Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.776 DE 19 DE JANEIRO DE 1989

(Publicação DOM 20/01/1989 p.01)

DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS PELA CONCESSÃO DE SEPULTURAS E CONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE CARNEIROS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições do seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º - Os preços públicos devidos pela concessão de sepulturas e pelos serviços prestados pela SETEC - Serviços Técnicos Gerais, referentes à construção de carneiros nos cemitérios municipais, poderão ser pagos à vista ou a prazo, neste caso com uma entrada de 20 % (vinte por cento) e, o restante em até 04 (quatro) parcelas mensais, acrescendo-se os juros legais.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de janeiro de 1989

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 19 de janeiro de 1989.

PLÍNIO GUIMARÃES MORAES
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...