Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 210/2006
(Publicação DOM 01/11/2006 p.38)
REVOGADA pela Resolução nº 13
, de 18/01/2013-Setransp
REVOGADA pela Resolução nº 23, de 23/02/2011-Setransp
Ver Resolução nº 136 , de 21/07/2009-Setransp
CONSIDERANDO
a necessidade de
disciplinar o uso das vagas de carga e descarga de bens, mercadorias e valores
na Área Central do município de Campinas, buscando promover maior agilidade no
fluxo de veículos automotores e a segurança para os pedestres nas vias
públicas;
CONSIDERANDO
a escassez do
espaço viário e que os imóveis da Área Central em sua maioria não possuem
espaços internos destinados à carga e descarga;
CONSIDERANDO
que o escalonamento
de horários de circulação de veículos automotores contribui para a redução dos
níveis de poluição ambiental, sonora e para a melhoria da qualidade de vida;
CONSIDERANDO
que a
regulamentação das operações de carga e descarga contribui para ampliar a
rotatividade na utilização de vagas especificadas para esta finalidade;
CONSIDERANDO
que as operações
que envolvam carga e descarga relativas ao transporte de mudanças realizado em
caminhões necessitam de autorização específica;
CONSIDERANDO
a existência de
diferentes tamanhos de veículos de carga, bem como dos produtos transportados;
CONSIDERANDO
ainda a necessidade
de se estabelecer que os calçadões utilizados para deslocamento de pedestres em
ruas comerciais devem ser exclusivos para este publico, garantindo maior
segurança, menor poluição ambiental e manutenção das calçadas e que o
deslocamento de veículos de transporte de valores não contribuem para esta
finalidade.
I - Veiculo de pequeno
porte - Peso Bruto Total (PBT) até 6 Toneladas.
II - Veículo de médio
porte - Peso Bruto Total (PBT) entre 6 e 10 Toneladas.
III - Veiculo de grande
porte - Peso Bruto Total (PBT) acima de 10 Toneladas.
Conforme
especificado no Anexo III.
I - Veículo de pequeno porte de segunda a domingo, 24 horas por dia em locais de estacionamento permitido, inclusive nas vagas específicas.
II - Veículo de médio porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, podendo ser prorrogado até 09:30 horas, dependendo da via, conforme especificado no Artigo 4º e Anexo II desta resolução, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo dia, somente em vagas específicas.
III - Veículo de grande porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo o dia, somente em vagas específicas.
IV -
I - Veículo de pequeno porte de segunda a domingo, 24 horas por dia em locais de estacionamento permitido. (nova redação de acordo com Errata - DOM 29/12/2006 p.39)
II - Veículo de médio porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, podendo ser prorrogado até 09:30 horas, dependendo da via, conforme especificado no Artigo 4º e Anexo II desta resolução, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo dia. (nova redação de acordo com Errata - DOM 29/12/2006 p.39)
III - Veículo de grande porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo o dia. (nova redação de acordo com Errata - DOM 29/12/2006 p.39)
IV - As operações de carga e descarga no mês de dezembro do 1º ao 24º dia, deverão ocorrer das 22:00 às 08:00 horas, podendo se prorrogar até às 09:30 horas, dependendo da via e do tipo de veículo. (nova redação de acordo com Errata - DOM 29/12/2006 p.39)
I - Das 20:00 às 08:00
horas (Anexo I)
II - Das 20:00 às 09:30
horas (Anexo II)
III
- Das 20:00 às
07:00 horas (Anexo II)
- Rua 13 de Maio, no trecho compreendido entre:
- Av. Francisco Glicério e Av. dos Expedicionários;
- Rua Costa Aguiar, no trecho compreendido entre:
- Av. Francisco Glicério e Rua José de Alencar;
- Rua Regente Feijó, no trecho compreendido entre:
- Av. Dr. Campos Sales e Rua Gal. Osório;
- Av. Dr. Campos Sales, no trecho compreendido entre:
- Av. Francisco Glicério E R. Barão de Jaguara.
- Rua 13 de Maio, no trecho compreendido entre: Av. Francisco Glicério e Av. dos Expedicionários;
- Rua Costa Aguiar, no trecho compreendido entre: Av. Francisco Glicério e Rua José de Alencar;
- Rua Regente Feijó , no trecho compreendido entre: Av. Dr. Campos Sales e Rua Gal. Osório;
- Av. Dr. Campos Sales , no trecho compreendido entre: Av. Francisco Glicério e Rua Barão de Jaguara.
§ 1º Fica permitida apenas a circulação de veículos para o atendimento de situações emergenciais, de segurança, da Administração Pública direta e indireta e manutenção, tendo este devida autorização da EMDEC. (nova redação de acordo com a Resolução nº 116 , de 14/06/2007-Setransp)
§ 2º A EMDEC deverá instituir vagas exclusivas e devidamente sinalizadas para os veículos utilizados no transporte de valores, sendo proibida sua utilização por qualquer outro veículo. (nova redação de acordo com a Resolução nº 116 , de 14/06/2007-Setransp)
§ 3º Na Rua Costa Aguiar, no trecho compreendido entre a Rua Regente Feijó e Rua José Paulino, fica permitida a circulação de veículos de valores em qualquer dia e horário. (acrescido pela Resolução nº 116 , de 14/06/2007-Setransp)
§ 4º Na Rua Costa Aguiar, no trecho compreendido entre a Rua Regente Feijó e Rua José Paulino, fica permitido o estacionamento de automóveis e motocicletas aos domingos. (acrescido pela Resolução nº 116 , de 14/06/2007-Setransp)
I - Os caminhões de
mudanças poderão utilizar os espaços não demarcados para carga e descarga;
II - A operação de carga
e descarga de mudanças somente poderá ser realizada mediante autorização
específica expedida pela EMDEC que disponha sobre a data, o local e o horário
em que será efetuado o serviço.
Secretário
Municipal de Transportes
R. Dr. Costa Aguiar
- entre Av. Senador Saraiva e R. Álvares Machado defronte nº 380
- entre R. Álvares
Machado e R. José de Alencar - próximo nº 480
R. Ferreira
Penteado - entre Av. Senador Saraiva e R. Álvares Machado - defronte nº 268
- entre R. José de
Alencar e R. José Paulino - oposto nº 475
- entre R. José de
Alencar e R. Álvares Machado 01 vaga (defronte nº 408) e 01 vaga oposto nº 359
R. Dr. Ernesto Khulman - entre Av.
Dr. Campos Sales e
R. 13 de Maio oposto nº 66
Rua Álvares Machado
- entre Av. Campos Sales e R. 13 de Maio - 01 vaga (defronte nº 929) e 01 vaga
(oposto nº 892)
R. Barreto Leme -
entre R. Ernesto Khulman e R. Mal Deodoro - oposto nº 773
R. Dr. Bernadino de
Campos - entre Av. Senador Saraiva e R. Álvares Machado - defronte nº 668
- entre R. Álvares
Machado e R. Dr. Ernesto Khulman - defronte nº 764
- entre R. Dr.
Ernesto Khulman e R. José Paulino - oposto nº 839
- entre Av. Fco.
Glicério e R. Br. de Jaguara - defronte nº 1078
- entre R. 11 de
agosto e R. Saldanha Marinho - defronte nº330
R. General Osório:
- entre Av. Andrade Neves e R. Onze de Agosto - oposto nº 183
- entre R. de
Agosto e R. Saldanha Marinho - oposto 295
- entre R. Saldanha
Marinho e R. Visc. do Rio Branco - oposto nº 389
- entre R. Visc. do
Rio Branco e Av. Senador Saraiva - oposto nº 527
- entre Av. senador
Saraiva e R. Álvares Machado - defronte 646
- entre R. Regente
Feijó e Av. Fco. Glicério - defronte nº 985
- entre R. Br. de
Jaguara e R. Dr. Quirino - próx. Nº 1119
- entre Luzitana e
Av. Anchieta - defronte nº 1203
- entre R. Álvares
Machado e R. Ernesto Khulman - oposto nº 737
Av. Dr. Campos
Sales- entre Av. Senador Saraiva e R. Álvares Machado defronte nº 561
- entre R. Álvares
Machado e R. Dr. Ernesto Khulman - defronte nº 651
- entre R. 11 de
Agosto e R. Saldanha Marinho - defronte nº 277
- entre R. Saldanha
Marinho e R. Visconde do Rio Branco - defronte nº 381
R. Dr. Costa Aguiar
- entre R. Onze de Agosto e R. Saldanha Marinho defronte nº 50
- entre R. Visc. do
Rio Branco e Av. Senador Saraiva - oposto nº 237
R. Ferreira
Penteado - entre Av. Senador Saraiva e R. Álvares Machado - defronte nº 268
- entre R. José de
Alencar e R. José Paulino - oposto nº 475
- entre R. Barão de
Jaguara e R. Dr. Quirino - defronte nº 807
- entre R. Dr.
Quirino e R. Luzitana - defronte ao nº 851
- entre Av. dos
Expedicionários e R. Saldanha Marinho - defronte nº 11
R. Cônego Cipião -
entre Av. Senador Saraiva e R. Álvares Machado defronte nº 146
- entre R. Dr.
Quirino e R. Luzitana - defronte nº 685
R. Dr. Ernesto
Khulman - entre R. Barreto Leme e Av. Benjamin Constant - oposto nº 378
- entre Av.
Benjamin Constant e R. Dr. Bernadino de Campos - defronte nº 280
R. General Câmara -
entre R. Álvares Machado e R. José de Alencar - oposto nº 73
R. Regente Feijó -
entre Av. Benjamin Constant e R. Bernardino de Campos - defronte nº 1276
- entre R.
Bernardino de Campos e R. Gal Osório - oposto nº 1183
Av. Fco. Glicério -
entre R. Dr. Bernardino de Campos e R. Gal. Osório - defronte nº 1254
- entre Av. Dr.
Campos Sales e R. Conceição -defronte nº 1070
- entre R. Conceição
e R. Ferreira Penteado - defronte nº 954
- entre R. Cônego
Cipião e R. Duque de Caxias - defronte nºs 708/694
R. Sacramento -
entre R. Barreto Leme e R. Benjamin Constant - defronte nºs 104 e 102
R. Dr. Quirino -
entre Av. Benjamin Constant e R. Dr. Thomas Alves defronte nº 1410
- entre R.
Conceição e R. Ferreira Penteado - oposto nº 1052/1044
- entre R. Thomas
Alves e R. Gal Osório - defronte nº 1320/1308
- entre R. Gal.
Osório e R. Cesar Bierrembach - defronte nº 1282
- entre R. Cesar
Bierrembach e R. Conceição - defronte 1144/1128
R. Luzitana - entre
Av. Benjamin Constant e R. Thomas Alves - defronte nº 1342/1348
- entre R. Cesar
Bierrembach e R. Thomas Alves - defronte nº 1256/1258
- entre R.
Conceição e R. Ferreira Penteado - defronte nº 932
- entre R. Ferreira
Penteado e Av. Dr. Moraes Sales - defronte nºs 872/880
- entre R.
Conceição e R. Cesar Bierrembach - oposto ao nº 1081
R. Cesar
Bierrembach - entre R. Luzitana e R. Irmã Serafina - defronte nº 117
Rua José Paulino -
entre R. Cônego Cipião e Av. Dr. Moraes Sales - defronte nº 661
Rua José de Alencar
- entre Av. Dr. Moraes Sales e R. Cônego Cipião defronte nº 573
- entre R. Cônego
Cipião e R. Duque de Caxias - defronte nº 447
- entre R. Ferreira
Penteado e Av. Dr. Moraes Sales -defronte nº 748
- entre R. Costa
Aguiar e R. Ferreira Penteado - a 20 metros do nº 795
Rua Duque de Caxias
- entre R. Irmã Serafina e R. Luzitana - defronte nº 681
Av. Dr. Moraes
Sales - entre R. Cônego Cipião e R. Álvares Machado defronte nº 308
Rua Thomas Alves -
entre Av. Anchieta e R. Luzitana - 01 vaga (defronte nº 222) e 01 vaga (oposto
nº 196)
- entre R. Luzitana
e R. Dr. Quirino - oposto nº 70
- entre R. Dr.
Quirino e R. Br. de Jaguara - defronte nº 20
Rua Marechal
Deodoro - entre Rad. Penido Burnier e R. José Paulino oposto nº 826
Rua 11 de Agosto -
entre R. Campos Sales e R. Costa Aguiar - oposto nºs 112 e 114
Rua Visconde do Rio
Branco - entre R. Benjamin Constant e R. Bernardino de Campos - defronte nº 589
Av. Andrade Neves -
entre R. Benjamin Constant e R. Barreto Leme defronte nº 295
- entre R. Marquês
de Três Rios e Av. Br. de Itapura - oposto à Praça Ramos de Azevedo
Av. Francisco
Glicério (lado direito) - entre Av. Dr. Campos Salles e Rua Treze de Maio
Av. Campos Salles
(lado direito) - entre Rua Regente Feijó e Av. Francisco Glicério
Rua José Paulino
(lado esquerdo) - entre Rua 13 de Maio e Av. Dr. Campos Salles
Para efeito de
desempenho da circulação as características dos veículos de carga que mais
impacta é sua dimensão. Portanto classificar e disciplinar a circulação dos
veículos de carga necessariamente deve ter esta característica como eixo de
classificação.
Tendo em vista que
existe uma forte correlação entre o porte dos veículos de carga e seu PBT (Peso
Bruto Total), e levando-se em conta também a facilidade de fiscalização pela
obrigatoriedade da inscrição externa e de fácil visibilidade, o PBT mostra-se
adequado para estabelecer o peso bruto total como condição de enquadramento nas
definições de tamanho dos veículos com a finalidade de aplicação de medidas que
regulamentem a fiscalização desses veículos, para carga e descarga na região
central de Campinas.
Quanto aos padrões
de porte, a classificação passa a ser:
Pequeno:
PBT até 6,0 Ton.
Médio:
PBT acima de 6,0
Ton. até 10,0 Ton.
Grande
: PBT acima de 10,0
Ton.
Marca |
Tipo |
Modelo |
Fiat |
Uno |
Furgão 1.3 |
Fiat |
Fiorino |
Furgão 1.3 G |
Volkswagen |
Saveiro |
City 1.6 / SuperSurf |
Volkswagen |
Saveiro |
City 1.8 |
Volkswagen |
Saveiro |
Sportline 1.6 / 1.8 |
Fiat |
Strada |
Fire 1.4 / Fire CE 1.4 |
Peugeot |
Partner Furgão |
|
Ford |
Courier |
L / XL |
Fiat |
Doblo |
ELX 1.8 |
Fiat |
Doblo |
Cargo 1.8 |
GM |
Montana |
1.8 |
Fiat |
Doblo |
Adventure 1.8 |
Volkswagen |
Kombi |
Furgão 1.4 |
Volkswagen |
Kombi |
Standard 1.4 / Escolar 1.4 / Lotação 1.4 |
Ford |
Ranger |
Duratec 2.3L DOHC XLS 4X2 Cabine Simples |
Ford |
Ranger |
Duratec 2.3L DOHC XLS 4X2 Cabine Dupla |
Kia |
Carnival |
|
GM |
Blazer |
2.4 Gasolina |
Toyota |
Hilux |
SW4 |
Ford |
Explorer |
Limited |
Toyota |
Hilux |
4X2 Standard Cabine Simples |
Toyota |
Hilux |
4X2 Standard / SR / SRV Cabine Dupla |
Ford |
Ranger |
Power Stroke 3.0L Electronic XLS 4X2 Cabine Simples |
Toyota |
Hilux |
4X4 Standard / SR / SRV Cabine Dupla |
Toyota |
Hilux |
4X4 Standard Cabine Simples |
Ford |
Ranger |
Power Stroke 3.0L Electronic XLS/XLT 4x2 Cabine Dupla |
GM |
Blazer |
2.8 Turbo Diesel Electronic |
Ford |
Ranger |
Power Stroke 3.0L Electronic XLS/XLT/LTD 4x4 Cabine Dupla |
Kia |
Bongo |
4x2 Cabine Simples |
Kia |
Bongo |
4x4 Cabine Dupla |
Fiat |
Ducato |
Cargo |
Fiat |
Ducato |
Cargo L / Combinato / Minibus |
Peugeot |
Boxer Furgão Curto |
2.8 TD |
Peugeot |
Boxer Furgão Médio |
2.8 TD |
Hyundai |
HR |
2.5TCI HD Longo Sem Caçamba |
Hyundai |
HR |
2.5TCI LD Extra-Longo Com Caçamba |
Hyundai |
HR |
2.5TCI HD Longo Com Caçamba |
Hyundai |
HR |
2.5TCI LD Extra-Longo Sem Caçamba |
IVECO |
Leves |
Daily Campo 4x4 Cabine dupla 35.13 |
IVECO |
Leves |
Daily Campo 35.13 / Cabine dupla |
Marca |
Tipo |
Modelo |
IVECO |
Leves |
Daily Campo 35.13 4x4 |
IVECO |
Leves |
Daily Campo 35.13 / Cabine dupla |
Ford |
F-250 |
4X2 MaxPower Cabine Simples XLT |
MERCEDES |
Furgão |
Sprinter 313 CDI |
Peugeot |
Boxer Furgão Médio |
2.8 TD c/ Teto Elevado |
Peugeot |
Boxer Furgão Médio |
2.8 TD Hdi c/ Teto Elevado |
Peugeot |
Boxer Furgão Longo |
2.8 TD Hdi c/ Teto Elevado |
Fiat |
Ducato |
Multi Teto Alto / Maxi Cargo |
MERCEDES |
Furgão |
Sprinter 313 CDI |
MERCEDES |
Chassi |
Sprinter 313 CDI |
Ford |
F-250 |
4X2 MaxPower Cabine Simples XL |
MERCEDES |
Van |
Sprinter 313 CDI |
IVECO |
Furgão |
Daily City 38.13 |
Ford |
F-250 |
4X4 MaxPower Cabine Simples XL/XLT |
Ford |
F-250 |
4X2 MaxPower Cabine Dupla XL/XLT |
IVECO |
Leves |
Daily 40.13 / Cabine dupla |
IVECO |
Leves |
Daily Campo 4x4 Cabine dupla 40.13 |
IVECO |
Leves |
Daily Campo 4x4 40.13 |
Ford |
F-250 |
4x4 MaxPower Cabine Dupla XLT |
IVECO |
Furgão |
Daily City 40.13 |
IVECO |
Van |
Daily Maxivan 40.13 |
PUMA |
2T |
|
Ford |
F-350 |
Cabine Dupla |
Ford |
F-350 |
Euromec III |
MERCEDES |
Chassi |
Sprinter 413 CDI |
MERCEDES |
Furgão |
Sprinter 413 CDI |
IVECO |
Leves |
Daily 50.13 / Cabine dupla |
IVECO |
Furgão |
Daily City 50.13 |
IVECO |
Van |
Daily Maxivan 50.13 |
VW/Dodge |
D 400 |
|
Kia |
K3.600 |
S |
Kia |
K3.500 |
S |
PUMA |
4T |
|
Marca |
Tipo |
Modelo |
AGRALE |
Furgovan |
6000 E-tronic |
AGRALE |
|
6000 E-mec |
VW/Dodge |
6 140 |
G |
GM |
A40 |
|
IVECO |
Van |
Scudato 60.13 |
GM |
C40 |
|
PUMA |
914 |
|
VW/Dodge |
D 400 |
DD |
VW/Dodge |
P 400 |
|
GM |
D 40 |
|
VW/Dodge |
6 80 |
D / S |
VW/Dodge |
6 90 |
|
GM |
C6000 |
/ T |
VW/Dodge |
6 140 |
A |
VW/Dodge |
6 90 |
CE / CO |
VW/Dodge |
|
|
VW/Dodge |
6 90 |
L / S / P |
VW/Dodge |
7 140 |
|
VW/Dodge |
790 S |
P/ S / CE / CO |
VW/DodgeI |
|
S |
IVECO |
Leves |
Daily 70.13 / Cabine dupla |
Ford |
F-4000 |
Euromec III |
Volkswagen |
7.100 |
|
VW/Dodge |
7.100 |
|
VW/Dodge |
8 140 |
/ CE / CO |
VW/Dodge |
L 80 |
|
Volkswagen |
8.120 |
|
VW/Dodge |
8 100 |
|
VW/Dodge |
8 120 |
|
VW/Dodge |
8 130 |
CE / CO |
AGRALE |
Furgovan |
8000 E-mec |
AGRALE |
|
8.500 E-mec |
AGRALE |
|
8.500 E-tronic |
VW/Dodge |
8 150 |
/ E Eletronic |
Volkswagen |
8.150 |
|
Ford |
C815e |
|
MERCEDES |
Leves |
Accelo 715 C |
PUMA |
6T |
|
MERCEDES |
Leves |
710 Plus |
AGRALE |
|
9.200 E-tronic |
I - Veículo de
pequeno porte de segunda a domingo, 24 horas por dia em locais de
estacionamento permitido, inclusive nas vagas específicas.
II - Veículo de
médio porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, podendo ser
prorrogado até 09:30 horas, dependendo da via, conforme especificado no Artigo
4º e Anexo II desta resolução, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos
domingos durante todo dia, somente em vagas específicas.
III - Veículo de
grande porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, aos Sábados
das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo o dia, somente em vagas
específicas.
IV - As operações
de carga e descarga no mês de dezembro do 1º ao 24º dia, deverão ocorrer das
22:00 às 08:00 horas, podendo se prorrogar até às 09:30 horas, dependendo da
via e do tipo de veículo.
I - Veículo de
pequeno porte de segunda a domingo, 24 horas por dia em locais de
estacionamento permitido.
II - Veículo de
médio porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, podendo ser
prorrogado até 09:30 horas, dependendo da via, conforme especificado no Artigo
4º e Anexo II desta resolução, aos Sábados das 14:00 às 24:00 horas e aos
domingos durante todo dia.
III - Veículo de
grande porte de segunda a sexta-feira, das 20:00 às 08:00 horas, aos Sábados
das 14:00 às 24:00 horas e aos domingos durante todo o dia.
IV - As operações
de carga e descarga no mês de dezembro do 1º ao 24º dia, deverão ocorrer das
22:00 às 08:00 horas, podendo se prorrogar até às 09:30 horas, dependendo da
via e do tipo de veículo.
Secretário
Municipal de Transportes
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