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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 116/2007

(Publicação DOM 15/06/2007 p.16)

REVOGADA pela Resolução nº 13, de 18/01/2013-Setransp

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO a necessidade de avaliações periódicas, visando disciplinar o uso das vagas de carga e descarga de bens, mercadorias e valores na área Central do município de Campinas, buscando promover maior agilidade no fluxo de veículos automotores e a segurança para os pedestres nas vias públicas;
  

RESOLVE:   

Alterar o Art. 7º da Resolução nº 210/2006, da seguinte maneira:
Incluir os parágrafos: 3º e 4º, conforme redação abaixo.
Art. 7º  É vedada a operação de carga e descarga de bens, mercadorias, ( inclusive de valores , ) na área exclusiva de circulação de pedestres (calçadas), sendo:
Rua 13 de Maio, no trecho compreendido entre: - Av. Francisco Glicério e Av. dos Expedicionários;
Rua Costa Aguiar, no trecho compreendido entre: - Av. Francisco Glicério e Rua José de Alencar;
Rua Regente Feijó , no trecho compreendido entre: - Av. Dr. Campos Sales e Rua Gal. Osório;
Av. Dr. Campos Sales , no trecho compreendido entre: - Av. Francisco Glicério e Rua Barão de Jaguara.
§ 1º Fica permitida apenas a circulação de veículos para o atendimento de situações emergenciais, de segurança, da Administração Pública direta e indireta e manutenção, tendo este devida autorização da EMDEC.
§ 2º A EMDEC deverá instituir vagas exclusivas e devidamente sinalizadas para os veículos utilizados no transporte de valores, sendo proibida sua utilização por qualquer outro veículo.
§ 3º Na Rua Costa Aguiar, no trecho compreendido entre a Rua Regente Feijó e Rua José Paulino, fica permitida a circulação de veículos de valores em qualquer dia e horário.
§ 4º Na Rua Costa Aguiar, no trecho compreendido entre a Rua Regente Feijó e Rua José Paulino, fica permitido o estacionamento de automóveis e motocicletas aos domingos.
  

Esta Resolução entrará em vigor no dia 18 de junho de 2007, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 14 de junho de 2007 

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
  


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