Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.430 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 31/12/1993 p.02)
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PREÇOS PÚBLICOS A SEREM COBRADOS PELA CEASA/CAMPINAS PELO EXERCÍCIO DO COMERCIO EM FEIRAS-LIVRES DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
|
UFMC / DIA / M² DE AREA |
HORTIFRUTIGRANJEIROS, MIUDEZAS, ARMARINHOS, BIJOUTERIAS, ARTESANATOS, ETC. |
0,042 (zero vírgula zero quarenta e dois) |
TARIFA |
0,030 |
TAXA DE SEGURANÇA |
0,012 |
1. Transferência de permissão: |
UFMC |
a) para feirantes internos |
36,5 |
b) para feirantes externos |
54,7 |
2. Cadastramento e renovação |
2,069 |
3. Prestação de serviços: cotação de preços por folha |
0,027 |
Campinas, 30 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com os elementos fornecidos pela CEASA/CAMPINAS e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito