Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 29/08/2013: 01)
ALTERA A LEI Nº 14.628, DE 13 DE JUNHO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Campinas - SP autorizado a ceder ou vincular em garantia em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, em garantia do principal e encargos dos financiamentos ou operações de crédito efetivados para a execução de obras, serviços e equipamentos, observadas as finalidades indicadas no Anexo único, conforme estabelecido no art. 1º desta Lei. (NR)
Campinas, 28 de agosto de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 13/10/36101
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