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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.667 DE 28 DE AGOSTO DE 2013

(Publicação DOM 29/08/2013: 01)

ALTERA A LEI Nº 14.628, DE 13 DE JUNHO DE 2013, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, E OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o caput do Art. 2º - da Lei nº 14.628, de 13 de junho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º - Fica o Poder Executivo do Município de Campinas - SP autorizado a ceder ou vincular em garantia em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, em garantia do principal e encargos dos financiamentos ou operações de crédito efetivados para a execução de obras, serviços e equipamentos, observadas as finalidades indicadas no Anexo único, conforme estabelecido no art. 1º desta Lei. (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de agosto de 2013

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL

PROTOCOLADO: 13/10/36101