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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.744 DE 10 DE JANEIRO DE 2007

(Publicação DOM 11/01/2007 p.09)

Dispõe sobre a denominação e a codificação de unidades gestoras e orçamentárias a serem utilizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município , da legislação orçamentária e financeira vigentes, as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei Municipal nº 12.335 , de 1º de agosto de 2005;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de adequação da nomenclatura e da codificação das Unidades Gestoras e Orçamentárias constantes da Lei Orçamentária Anual LOA a vigorar no exercício de 2007,

DECRETA:

Art. 1º  As execuções orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Município no exercício de 2007, a serem realizadas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM, devem considerar as Unidades Orçamentárias e as Unidades Gestoras listadas e codificadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2007. (nova redação de acordo com o Decreto nº 15.754, de 26/01/2007)

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de janeiro de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANEXO - DOM 11/01/2007 p.10


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