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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.758 DE 29 DE JANEIRO DE 2007

(Publicação DOM 31/01/2007 p.01)

DISPÕE SOBRE A CENTRALIZAÇÃO, APLICAÇÃO, RESGATE E SUPRIMENTO DE SALDOS E CONTAS CORRENTES DE TITULARIDADE DO ENTE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os ordenamentos estabelecidos na Lei Orgânica do Município , as disposições da legislação orçamentária e financeira vigentes, as normas gerais contidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei Municipal nº 12.335 , de 01 de agosto de 2005; e

CONSIDERANDO, finalmente, a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios SIAFEM para gerenciar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Município de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º - A Secretaria Municipal de Finanças, por seu Departamento de Administração Financeira DAF, fica autorizada a abrir conta corrente no Banco do Brasil S.A., agência nº 4203 X, com a finalidade de centralizar, aplicar e resgatar as disponibilidades financeiras do Município, bem como fica autorizada a fazer suprimento de saldo entre contas correntes.
§ 1º A conta corrente mencionada no caput será qualificada como Conta Única do Tesouro Municipal para fins de operacionalização do Sistema de Caixa Único do Tesouro, a ser contratado com a citada instituição bancária.
§ 2º Não serão centralizados para a Conta Única os recursos que, por disposição de legislação específica ou de convênios, devam permanecer depositados em outros estabelecimentos bancários oficiais.

Art. 2º - O Secretário Municipal de Finanças estabelecerá, se necessário, as regras de operacionalização do Sistema de Caixa Único do Tesouro Municipal.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de janeiro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO MALLMAN
Secretário de Finanças

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado administrativo nº 2006/10/66876, em nome de Secretaria Municipal de Finanças, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete


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