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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.








DECRETO Nº 18.173 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013




(Publicação DOM 03/12/2013: p.02)






ALTERA O ART. 7º DO DECRETO Nº 11.447, DE 31 DE JANEIRO DE 1994, QUE "DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS"




O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,






DECRETA:






Art. 1º - Fica alterado o Art. 7º - do Decreto nº 11.447, de 31 de janeiro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 7º Os órgãos e entidades da Administração Municipal Direta e Indireta poderão utilizar-se do Registro de Preços, cujo gerenciamento esteja sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração ou de outro órgão ou entidade municipal, mediante adesão prévia.



§ 1º Por meio da adesão prévia, os órgãos e entidades interessados ingressam na fase interna do processo licitatório destinado ao Registro de Preços e integram tanto o edital da licitação quanto a ata, na condição de participantes.



§ 2º Os órgãos e entidades interessados em participar do Registro de Preços deverão, antes da publicação do edital licitatório, encaminhar ao órgão gerenciador sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação adequado ao Registro de Preços do qual pretende fazer parte." (NR)






Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.






Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.






Campinas, 29 de novembro de 2013






JONAS DONIZETTE



Prefeito Municipal






MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO



Secretário de Assuntos Jurídicos






SILVIO ROBERTO BERNADIN



Secretário Municipal de Administração






Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2013/10/19479, em nome da FUMEC, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.






MICHEL ABRÃO FERREIRA



Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito






RONALDO VIEIRA FERNANDES



Diretor do Departamento de Consultoria Geral
















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