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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

(Republicada por conter incorreções na publicação do dia 28/11/2011 - pg. 04 - DOM)

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 042/2011

(Publicação DOM 29/11/2011 p.02)

Altera a Resolução 41, de 27/10/2010-CMAS, que Define os parâmetros municipais para inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais, no Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP.

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Campinas/SP, em reunião ordinária realizada em 22 de novembro de 2011, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de sete de dezembro de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei nº 12.435 de seis de julho de 2011, e a Lei Municipal nº 8.724 , de 27 de dezembro de 1995, alterada pela Lei Municipal nº 11.130 , de onze de janeiro de 2002, considerando a Resolução CNAS nº 30, de 01 de novembro de 2011

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o § 3º do art. 5º da Resolução CMAS nº 41, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º..................
§ 3º  As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no Conselho de Assistência Social do Município indicado, no estatuto social, como sendo de sua sede, ou no Conselho de Assistência Social do Município onde desenvolvem a ação de assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, integrando a rede socioassistencial na forma da Resolução CMAS nº 24 , de 27 de setembro de 2011.

Art. 2º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de novembro de 2011

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
PRESIDENTE DO CMAS


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