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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.320 DE 03 DE JANEIRO DE 1.978

(Publicação DOM 04/01/1978: 01)

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 3.476, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969, ACRESCENTA-LHE ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo,

DECRETA:

Artigo 1 º - O artigo 7º do Decreto Municipal nº 3.476, de 11 de setembro de 1969, com a alteração introduzida pelo Decreto nº 5.121, de 15 de março de 1977, passa a ter a seguinte redação:
" Artigo 7º - Instituído o órgão consultivo criado por este decreto, o Prefeito reserva-se o pleno exercício da prerrogativa que lhe confere o inciso XIX do artigo 39 do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, para, quando julgar conveniente, dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos, independentemente de manifestação da comissão criada por este decreto".

Artigo 2º - Fica acrescido artigo 8º ao Decreto nº 3.476, de 11 de setembro de 1969, com a seguinte redação: 
" Artigo 8º - O Prefeito, quando receber indicações para denominação de vias e logradouros, encaminhadas em sigilo pela unanimidade dos vereadores integrantes da Câmara Municipal, usará da prerrogativa reservada no artigo anterior, como respeito à manifestação de outro poder, que unanimemente assume a responsabilidade da medida e a avaliza".

Artigo 2º - Fica acrescido o artigo 8º ao Decreto nº 3.476, de 11 de setembro de 1969, com a seguinte dotação: (ver alteração no Decreto nº 5.690, de 14/05/1979)
"Artigo 8º - O Prefeito, quando receber indicações para denominação de vias e logradouros públicos, encaminhadas em sigilo com um mínimo de 15 (quinze) assinaturas de vereadores da Câmara Municipal, usará da prerrogativa reservada no artigo anterior, em atendimento à manifestação do Poder Legislativo, que assume a responsabilidade da medida e a avaliza".

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 03 de janeiro de 1978

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas

DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos

ENGº. AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 29.627, de 11 de setembro de 1969 e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de janeiro de 1978.

DR GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito


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