Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.320 DE 03 DE JANEIRO DE 1.978
(Publicação DOM 04/01/1978: 01)
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 3.476, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969, ACRESCENTA-LHE ARTIGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo,
DECRETA:
Artigo 1
"
"
Artigo 2º - Fica acrescido o artigo 8º ao Decreto nº 3.476, de 11 de setembro de 1969, com a seguinte dotação: (ver alteração no Decreto nº 5.690, de 14/05/1979)
"Artigo 8º - O Prefeito, quando receber indicações para denominação de vias e logradouros públicos, encaminhadas em sigilo com um mínimo de 15 (quinze) assinaturas de vereadores da Câmara Municipal, usará da prerrogativa reservada no artigo anterior, em atendimento à manifestação do Poder Legislativo, que assume a responsabilidade da medida e a avaliza".
Artigo 3
PAÇO MUNICIPAL, 03 de janeiro de 1978
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do
Município de Campinas
DR. RALPH TÓRTIMA STETTINGER
Secretário dos
Negócios Jurídicos
ENGº. AMANDO QUEIROZ TELLES COELHO
Secretário de Obras
e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 29.627, de 11 de setembro de 1969 e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 03 de janeiro de 1978.
DR GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete
do Prefeito