Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 5.121 DE 15 DE MARÇO DE 1977

(Publicação DOM 16/03/1971: p.01)

Ver Decreto nº 9.761, de 30/12/1988

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 3.476, DE 11 DE SETEMBRO DE 1969, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, usando das atribuições legais de seu cargo,

DECRETA:

Artigo 1 º - Passam a ter a seguinte redação os artigos  e  do Decreto nº 3.476, de 11 de setembro de 1969:
" Artigo 1º - Fica criada, como órgão consultivo do Prefeito Municipal, a Comissão de Nomenclatura de Vias e Logradouros Públicos do Município de Campinas, que será constituída por quatro membros, nomeados pelo Prefeito e escolhidos entre pessoas de ilibada reputação e notório saber, que possam ser consideradas como representantes de instituições culturais, históricas, científicas ou cívicas, dentre as existentes na cidade."
"Artigo 7º - Instituído o órgão consultivo criado por este decreto, o Prefeito reserva-se para si o pleno exercício da prerrogativa que lhe confere o inciso XIX do artigo 39 da Lei Orgânica dos Municípios - do Decreto Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, para, quando julgar conveniente, dar denominação a próprios, vias e logradouros públicos, independente de manifestação da comissão criada por este decreto".

Artigo 2 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 15 de março de 1977

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Redigido no Gabinete do Prefeito e publicado no Departamento do Expediente, na data supra.

DR GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...