Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO CONFORME DISPÕE O Art. 3º DO DECRETO Nº 17.352 DE 14 DE JUNHO DE 2011
DECRETO 17.348, DE 08 DE JUNHO DE 2011

(Publicação DOM 15/06/2011 p.01)

Cria Grupo de Trabalho para auxiliar na definição de mecanismos e procedimentos que visam reestruturar a Secretaria Municipal de Urbanismo.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência municipal para planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, nos termos preconizados na Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 84, VI, alínea a da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Cidade, que estabelece normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem da coletividade, da segurança e do equilíbrio ambiental;
CONSIDERANDO a necessidade de integrar os setores da Administração e qualificar as análises e as aprovações de projetos urbanísticos;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos e procedimentos de fiscalização e controle;

DECRETA:

Art. 1º   Fica criado o Grupo de Trabalho para desenvolver os estudos necessários à reestruturação da Secretaria Municipal de Urbanismo.

Art. 2º   Compete ao grupo de trabalho previsto no art. 1º deste Decreto:
I - proceder estudos para estabelecer mecanismos e procedimentos que visem integrar os setores da Administração, qualificar as análises e aprovações de projetos urbanísticos, garantir canais de transparência e implementar sistema de registro e gerenciamento do cumprimento das obrigações assumidas pelos empreendedores nos atos de aprovação dos empreendimentos;
II - a elaboração de manual de orientação aos servidores acerca dos procedimentos a serem adotados nas análises e aprovação dos empreendimentos;
III - a avaliação acerca das necessidades de recursos humanos e materiais necessários à implementação de vistorias posteriores à emissão dos alvarás concedidos eletronicamente;
IV - a indicação ao Grupo para Elaboração da Legislação Urbanística - GELU, criado pelo Decreto nº 16.390 , de 16 de setembro de 2008, acerca da prioridade a ser seguida na revisão da legislação urbanística;
V - a definição de mecanismo que vise o gerenciamento e controle das aprovações de empreendimentos urbanos, residenciais e comerciais, que garanta a segurança do cumprimento ordenado das etapas pelos órgãos competentes, necessárias à conclusão do processo de aprovação;
VI - a definição de ações que visem informatizar a SEMURB, visando à inserção de todos os registros em um sistema georreferenciado que permita melhor controle e gerenciamento das informações urbanísticas da cidade;
VII - estabelecer mecanismos que permitam a separação das atividades de fiscalização dos procedimentos administrativos posteriores desencadeados a partir desta;
VIII - proceder os estudos necessários à adoção de equipamentos eletrônicos adequados ao incremento da produtividade das equipes de fiscalização;
IX - a avaliação dos quesitos de relatórios a serem contemplados pelas equipes de fiscalização com as ocorrências constantes das diligências, as medidas adotadas pelo fiscal e a disponibilização de referidos relatórios na internet através do Portal da Transparência.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto por 08 (oito) membros, nomeados por portaria, da seguinte forma:
Art. 3º  O Grupo de Trabalho fica composto por membros nomeados por portaria do Executivo, da seguinte forma: (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.370, de 07/07/2011) (ver Portaria nº 74.607, de 05/08/2011-SRH)
I - um representante da Secretaria de Habitação;
II - um representante da Secretaria de Assuntos jurídicos;
III - um representante da Secretaria de Urbanismo;
IV - um representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
V - um representante do Departamento de Informatização;
VI - um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - Sinduscon-SP, Regional Campinas;
VII - um representante do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo -Secovi-SP, Regional Campinas;
VIII - um representante da Associação Regional da Habitação - Habicamp;
IX - um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; (acrescido pelo Decreto nº 17.370, de 07/07/2011)
X - um representante da Secretaria Municipal de Finanças(acrescido pelo Decreto nº 17.470, de 16/12/2011)

Art. 4º   O Grupo ficará vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Urbanismo, que assegurará a sua organização e funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.

Art. 5º   O grupo de trabalho ora criado terá o prazo de 90 (noventa) dias para elaboração de relatório, incluindo a conclusão de seus estudos e a propositura de medidas cabíveis.

Art. 6º   O Grupo de Trabalho por meio de sua coordenação, fica autorizado a requisitar diretamente de quaisquer órgãos Municipais, informações necessárias para a consecução de suas finalidades, os quais deverão atender à requisição no prazo fixado pelo grupo.

Art. 7º   Os membros do grupo não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.

Art. 8º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de junho de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIS MOKITI YABIKU
Secretário de Urbanismo

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário de Gestão e Controle

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, NOS TERMOS DO PROTOCOLADO Nº 11/10/24.746.

ORLANDO MAROTTA FILHO
Secretário-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...