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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 11/07

(Publicação DOM 21/07/2007 p.08)

Regulamenta o Processo de Atribuição e de Remoção de livre escolha de local de trabalho/blocos de unidades educacionais para os supervisores educacionais e coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino de Campinas.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei n.º 6.894/91 , que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 14.460 , de 30/09/2003, que reorganiza a estrutura administrativa, as atribuições dos departamentos, coordenadorias e setores da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 12.501 , de 13/03/2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC n.º 06 , de 11/11/2006, que estabelece as diretrizes para a organização, a avaliação e o fortalecimento do trabalho pedagógico nas unidades educacionais/espaços educativos e em outras instâncias da SME/FUMEC;
CONSIDERANDO o Comunicado SME/FUMEC n.º 35/2006, que divulga a Classificação Geral Final dos Professores e Especialistas da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC n.º 04, de 19/07/2007, que dispõe sobre as competências de diferentes profissionais e instâncias da Secretaria Municipal de Educação em relação ao Sistema Municipal de Ensino;

RESOLVE:

SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 1º  A atuação dos supervisores educacionais e dos coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino de Campinas poderá ocorrer nos seguintes âmbitos:
I - Junto aos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs);
II - Junto às unidades educacionais municipais de ensino fundamental;
III - Junto às unidades municipais e privadas de educação infantil;
IV - Junto às unidades educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC);
V - Junto ao Centro Profissionalizante Prefeito Antonio da Costa Santos (CEPROCAMP);
VI - Junto às diferentes instâncias da Secretaria Municipal de Educação (SME).

Art. 2º  As horas da jornada semanal de trabalho dos supervisores educacionais e dos coordenadores pedagógicos serão organizadas da seguinte forma:
I - Horas da jornada de trabalho destinadas ao NAED/ bloco de unidades educacionais;
II - Horas da jornada de trabalho destinadas à participação nas comissões designadas pelo Secretário Municipal de Educação;
III - Horas da jornada de trabalho destinadas à participação nas reuniões semanais obrigatórias, com duração de 04 horas, junto à Comissão Permanente de Normas e Legislação Educacionais/Coordenadoria de Formação do Departamento Pedagógico.

Art. 3º  O bloco de unidades educacionais a ser atribuído anualmente ao supervisor educacional deverá ser constituído por uma das seguintes formas:
I - duas unidades municipais de ensino fundamental e/ou de educação de jovens e adultos e seis unidades municipais de educação infantil;
II - cinco unidades municipais de ensino fundamental e/ou unidades de educação de jovens e adultos;
III - oito unidades municipais de educação infantil.

Art. 4º  O bloco de unidades educacionais a ser atribuído ao coordenador pedagógico deverá ser constituído por uma das seguintes formas:
I - cinco unidades municipais de ensino fundamental e/ou de educação de jovens e adultos;
II - oito unidades municipais de educação infantil.

Art. 5º  A constituição dos blocos de unidades educacionais deverá ser definida pela equipe educativa do NAED, sob a coordenação do Representante Regional da SME, tendo por base, dentre outros critérios, os de complexidade e de localização das unidades educacionais.

Art. 6º  Os blocos de unidades educacionais atribuídos aos supervisores educacionais e aos coordenadores pedagógicos poderão ser reorganizados, excepcionalmente, durante o decorrer do ano letivo, para atender necessidades específicas.

Art. 7º  A atuação dos supervisores educacionais junto às escolas privadas de educação infantil, às unidades educacionais da FUMEC e ao CEPROCAMP deverá ocorrer por meio de designação de comissões.

SEÇÃO II
DA ATRIBUIÇÃO

Art. 8º  A atribuição do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED) e dos respectivos blocos de unidades educacionais aos supervisores educacionais e aos coordenadores pedagógicos será realizada respeitando-se a classificação geral dos profissionais da SME, publicada no Comunicado SME/FUMEC No. 35/06, em 01/11/2006.

Art. 9º  O NAED será atribuído ao supervisor educacional e ao coordenador pedagógico em duas fases:
I - Fase 1: será realizada nos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs), coordenada pelo representante Regional da Secretaria Municipal de Educação (SME), em sessão única, para os supervisores educacionais e coordenadores pedagógicos que pertencem ao respectivo NAED;
II - Fase 2: será realizada na Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CSGP), coordenada pelo Coordenador Setorial da CSGP para os supervisores educacionais e coordenadores pedagógicos que estiverem, até a data da atribuição, prestando as funções dos seus respectivos cargos na Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas ou no Departamento Pedagógico.

Art. 10.  A atribuição, em qualquer de suas fases, obedecerá à seguinte ordem:
a) supervisor educacional e coordenador pedagógico efetivos;
b) supervisor educacional função pública.

Art. 11.  Os especialistas que estejam readaptados/limitados impossibilitados de exercer o núcleo de sua função ou em LTS por período igual ou superior a dois anos, consecutivos ou não, contados a partir de 30 de junho de 2005 até 30 de junho do ano em curso, terão sua jornada de trabalho garantida.
§ 1º  O tempo citado no caput deste artigo será contado incluindo-se os períodos de férias e recesso escolar, ainda que as Licenças para Tratamento de Saúde tenham sido interrompidas nestes períodos.
§ 2º  Caso o profissional citado no caput deste artigo retorne à função de seu cargo deverá proceder do seguinte modo:
I - Apresentar-se na CSGP com indicação do serviço médico da Prefeitura Municipal de Campinas atestando que está apto a retornar à sua função;
II - Permanecer, até o final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela CSGP;
III - Participar da atribuição para o ano seguinte na Fase II.
§ 3º  Excetua-se deste artigo os especialistas afastados por Acidente de Trabalho que participarão do processo de atribuição normalmente.

Art. 12.  Todos os especialistas que estiverem em LTS por período inferior a dois anos e superior a 60 dias, consecutivos ou não, considerado o período de 30 de junho de 2005 a 30 de junho de 2007, e os profissionais readaptados/limitados que estejam atuando fora da função de seu cargo, terão a atribuição realizada pelo Representante Regional da SME do respectivo NAED, ao final da sessão de atribuição.

Art. 13.  Conforme cronograma anexo a esta resolução, o Representante Regional da SME deverá encaminhar à CSGP, após realizada a Fase I, os cargos vagos de supervisor educacional e de coordenador pedagógico a serem atribuídos na Fase II.

Art. 14.  A atribuição do bloco de unidades educacionais aos supervisores educacionais e aos coordenadores pedagógicos ocorrerá após a Fase II no respectivo NAED.

Art. 15.  Os especialistas deverão assumir as funções de seu cargo junto ao NAED/bloco de unidades educacionais conforme cronograma anexo a resolução.

SEÇÃO III
DA REMOÇÃO DE LIVRE ESCOLHA

Art. 16.  A remoção para os supervisores educacionais e coordenadores pedagógicos interessados será realizada respeitando-se a classificação geral dos profissionais da SME, publicada em 01/11/2006 no Comunicado SME/FUMEC No. 35/06.

Art. 17.  O processo de remoção obedecerá à seguinte ordem:
a) supervisor educacional e coordenador pedagógico efetivos;
b) supervisor educacional função pública;

Art. 18.  A remoção dos supervisores educacionais e dos coordenadores pedagógicos será realizada pela Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, coordenada pelo Coordenador Setorial da CSGP, em sessão única e presencial, conforme cronograma anexo a esta resolução.

Art. 19.  Os blocos livres de unidades educacionais, provenientes da reorganização dos NAEDS, estarão disponíveis para o processo de remoção.

Art. 20.  O bloco de unidades educacionais de qualquer dos participantes da remoção é considerado vaga potencial e, somente se configurará como bloco livre, quando seu titular houver procedido à escolha de novo bloco por remoção.

SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21.  Todos os atos previstos nesta Resolução poderão ser efetuados por procuração com apresentação do documento de identidade do procurador.

Art. 22.  As datas estabelecidas para o processo de atribuição e de remoção estão previstas em cronograma anexo a esta Resolução.

Art. 23.  Os recursos administrativos, a respeito do disposto nesta Resolução, não terão efeito suspensivo.
§ 1º  Os recursos referentes à Fase I deverão ser interpostos junto à CSGP, no prazo de um dia útil após o encerramento da referida Fase.
§ 2º  Os recursos referentes à Fase II e à Remoção deverão ser interpostos junto ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, no prazo de um dia útil após o encerramento do processo a que se refere.

Art. 24.  Os casos não previstos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 25.  A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Campinas, 20 de julho de 2007.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação

ANEXO - ATRIBUIÇÃO

Fase I - No NAED - dia 06/08/07 às 09 h.
Envio de cargos vagos de supervisor educacional e de coordenador pedagógico a CSGP dia 08/08/07 até as 17 h.

Fase II - Na CSGP dia 09/08/07 às 09 h.
Atribuição dos blocos de unidades educacionais aos supervisores educacionais e coordenadores pedagógicos nos NAEDs dia 13/08/07 às 09h.
Envio dos blocos livres de unidades educacionais a CSGP dia 14/08/07 até as 12h.

Remoção Presencial
Na CSGP dia 15/08/07 às 09h.
Início de trabalho no novo local: 16/08/07.


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