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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 03 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

(Publicação DOM de 14/10/2009:01)

O Coordenador de Comunicação da Prefeitura de Campinas, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Decreto 16.789 , de 29 de setembro de 2009, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Comunicação CONFECOM-Campinas, a se realizar dias 16 e 17 de outubro de 2009, em Campinas, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Comunicação, na forma do anexo desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS

Coordenador de Comunicação da Prefeitura Municipal de Campinas

REGIMENTO INTERNO
1A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO CONFECOM CAMPINAS

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS

Art. 1º - O tema da 1ª Conferência Municipal de Comunicação - CONFECOM-CAMPINAS, convocada pelo Decreto 16.789 , de 29 de setembro de 2009 é Comunicação:

meios para construção de direitos e de cidadania na era digital.

Art. 2º - A Conferência Municipal de Comunicação é um instrumento de contribuição que tem como objetivo geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Municipal e de uma Política Estadual e Nacional de Comunicação e que visa promover o debate amplo, democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação social em todas as suas etapas, nos termos desse Regimento.

Art. 3º - São objetivos específicos da 1ª CONFECOM-CAMPINAS:

I elaborar o relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a formulação e implementação de políticas públicas de comunicação, em nível municipal, estadual e nacional;

II propor mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação;

III indicar representantes da cidade na 1ª Conferência Estadual de Comunicação.

CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS

Art. 4º - Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a 1ª CONFECOM-CAMPINAS e serão desenvolvidos a partir de um documento de referência, que garantirá a integração e transversalidade dos mesmos.

Art. 5º - Os eixos temáticos serão definidos e aprovados por Resolução da Comissão Organizadora.

Art. 6º - O documento de referência deverá trazer informações básicas sobre os eixos temáticos, calendário e a metodologia da 1a CONFECOM-CAMPINAS.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 7º - A 1ª CONFECOM-CAMPINAS subdivide-se na seguinte etapa:

I municipal;

Art. 8º - A 1ª CONFECOM-CAMPINAS será realizada dias 16 e 17 de outubro

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 9º - . A 1ª CONFECOM-CAMPINAS será presidida pelo Coordenador de Comunicação ou por quem este indicar.

SEÇÃO I

DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL

Art. 10 - A Comissão Organizadora Municipal é a instância de deliberação, organização e implementação da Conferência Municipal de Comunicação.

Parágrafo único . As deliberações no âmbito da Comissão Organizadora Municipal serão por voto dos seus titulares, considerada a maioria dos presentes e observados os critérios de deliberação estabelecidos pelo regimento da Conferência Nacional.

Art. 11 - A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do poder público, da sociedade civil empresarial e da sociedade civil.

Art. 12 - Compete à Comissão Organizadora, além das atribuições especificadas na Portaria nº 16.789, de 29 de setembro de 2009:

I atuar na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização;

II realizar o julgamento de recursos;

III aprovar o documento de referência da CONFECOM-CAMPINAS;

IV providenciar o envio do relatório municipal da 1ª CONFECOM-CAMPINAS à Comissão Organizadora Estadual da 1ª Conferência Estadual de Comunicação; e

V Deliberar sobre todas as questões referentes à 1ª CONFECOM-CAMPINAS que não estejam previstas neste Regimento.

Art. 13 - A ausência injustificada de representante de uma entidade em duas reuniões da Comissão Organizadora ensejará seu desligamento da Comissão.

Art. 14 - Poderão ser convidadas especialistas e/ou entidades para reuniões específicas da Comissão Organizadora.

Art. 15 - A Comissão Organizadora, nos seus encaminhamentos, contará com três subcomissões, que prestarão apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades, a saber:

I subcomissão de infraestrutura e logística: responsável por garantir a presença dos participantes, de forma segura na CONFECOM-CAMPINAS, respeitando os critérios de acessibilidade aos documentos e trabalhos da Conferência, a locomoção das pessoas com deficiência, bem como a alimentação, a organização do fluxo de entrada dos participantes, a programação cultural e o controle de frequência dos participantes;

II subcomissão de metodologia e sistematização: responsável pela elaboração de propostas de metodologia da Conferência Municipal, incluindo sua dinâmica, sistematização das propostas e a elaboração do relatório final da Conferência; e

III subcomissão de divulgação: responsável pela recepção, provimento e difusão de informações sobre a Conferência Municipal e suas etapas preparatórias.

SEÇÃO II

DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 16 - A Comissão Organizadora contará com uma Secretaria Municipal composta por servidores indicados pelo coordenador de Comunicação da Prefeitura de Campinas, e terá por objetivo prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades.

Art. 17 - Compete especificamente à Secretaria Executiva:

I organizar a pauta de reuniões da Comissão Organizadora;

II implementar as deliberações da Comissão Organizadora, inclusive organizando a etapa municipal da Conferência;

III acompanhar as etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos preparatórios, em consonância com a Comissão Organizadora;

IV dar suporte na sistematização dos relatórios provenientes das etapas preparatórias;

V auxiliar na elaboração do relatório final e dos anais da Conferência; e

VI outras atribuições que lhe forem conferidas pelo coordenador de Comunicação da PMC;

CAPÍTULO IV

DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

SEÇÃO I

DISPOSIÇõES GERAIS

Art. 18 - O credenciamento dos participantes será efetuado no dia 16 de outubro, das 17:00 às 19:00 horas, e no dia 17 de outubro, das 8:00 às 10:00 horas, no local de realização da Conferência Municipal.

Art. 19 - A programação da Conferência Municipal de Comunicação será dividida nos seguintes momentos:

I - abertura oficial

II - aprovação do regimento interno

III - painéis

IV - grupos de trabalho

V - plenária final

VI indicação de representantes

SEÇÃO II

DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 20 - Poderão participar da I Conferência Municipal de Comunicação os membros da Comissão Organizadora Municipal e os cidadãos e cidadãs da cidade de Campinas.

§ 1º. Os participantes serão divididos por setor: poder público e sociedade civil (empresarial e não empresarial).

§ 7º. Aos participantes será dado o direito a voz e voto.

SEÇÃO III

DO REGIMENTO INTERNO

Art. 21 - A votação do Regimento Interno será iniciada com quorum de maioria simples.

Art. 22 - O regimento somente poderá ser alterado pelo voto da maioria dos(as) participantes presentes, por votação de propostas de alteração, inclusão ou supressão, apresentadas durante sua leitura.

Art. 23 - A votação do Regimento Interno dar-se-á conforme a seguinte sistemática:

I . Leitura do Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Municipal, com apresentação de destaques;

II . Apresentação e defesa de cada uma das propostas feitas pelos participantes;

III . Votação das propostas de alteração do Regimento Interno.

§ 1.º O artigo do Regimento Interno que não sofrer qualquer pedido de destaque estará automaticamente aprovado.

§ 2.º O participante que solicitar destaque terá direito a 2 (dois) minutos para apresentar suas razões, abrindo-se a palavra, em seguida, para o defensor do texto original, pelo mesmo prazo, seguindo-se, imediatamente após, para a votação.

SEÇÃO IV

DA METODOLOGIA DO TRABALHO EM GRUPOS

Art. 24 - Os participantes deverão, no ato do credenciamento, indicar o grupo no qual pretendem se inscrever.

Parágrafo único . O participante poderá acompanhar as discussões dos demais grupos por eixo temático, mas somente terá direito a voz e voto no grupo com o eixo temático por ele escolhido no momento do credenciamento.

Art. 25 - Cada grupo contará com a seguinte estrutura para funcionamento:

I . Relator: responsável pela redação dos trabalhos do grupo e apresentação na Plenária Final, indicado pela Comissão Organizadora Municipal;

II . Co-relator: responsável por auxiliar e acompanhar os trabalhos do Relator, eleito pelo Grupo;

III. Facilitador: responsável pela orientação e metodologia dos trabalhos, indicado pela Comissão Organizadora Municipal;

Art. 26 - O início dos trabalhos em grupo se dará com a apresentação do relator e do facilitador e com a escolha do co-relator, por quorum de maioria simples dos participantes presentes.

Art. 27 - O quorum de aprovação de qualquer deliberação nos grupos é de maioria simples dos participantes presentes no momento da votação.

Art. 28 - As propostas que no grupo forem aprovadas por no mínimo 70% (setenta por cento) dos participantes presentes serão automaticamente aprovadas pela Conferência, sendo apenas lidas na Plenária Final, para conhecimento de todos os participantes.

Art. 29 - As propostas que no grupo forem aprovadas por no mínimo 30% (trinta por cento) dos participantes presentes serão remetidas para deliberação da Plenária Final.

Art. 30 - Em havendo mais de uma sala com o mesmo tema, os relatores de cada sala serão responsáveis pela sistematização dos trabalhos para apresentação para a Plenária Final.

SEÇÃO V
DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO

Art. 31 - São considerados segmentos para fins de composição dos indicados eleitos:

I Poder Público: representantes de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta na esfera Municipal, do Poder Legislativo e do Poder Judiciário;

II Sociedade Civil Empresarial: representantes de empresas ou representantes de entidades da sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos; e

III Sociedade Civil: quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.

Art. 32 - A I Conferência Municipal de Comunicação indicará representantes à etapa estadual, de acordo com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual, respeitando-se também a proporcionalidade definida pela mesma Comissão Organizadora Estadual;

Art. 33 - Todos participantes da I CONFECOM-CAMPINAS com direito a voto podem candidatar-se a INDICAÇÃO à etapa estadual.

Art. 34 - As inscrições dos candidatos a representantes da etapa estadual devem ser entregues na Secretaria do evento, em formulário próprio, até às 12h do dia 17 de outubro, impreterivelmente.

Art. 35 - A Comissão Organizadora Municipal observará a relação de dois participantes inscritos para cada representante eleito por segmento.

Art. 36 - Serão eleitos como representantes suplentes o mesmo número de indicados titulares, observadas a paridade e a representação dos segmentos.

§ 1º Em caso de substituição, será observada a correspondente categoria do titular.

§ 2º O suplente somente participará da etapa estadual na ausência do respectivo titular.

Art. 37 - A Comissão Organizadora Municipal apresentará na Plenária de Abertura da Conferência Municipal uma Comissão Eleitoral, responsável pela condução do processo eleitoral dos indicados à Conferência Estadual.


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