RESOLUÇÃO Nº 03 , DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
(Publicação DOM de 14/10/2009:01)
O Coordenador de
Comunicação da Prefeitura de Campinas, no uso de suas atribuições legais e
considerando o disposto no
Decreto 16.789
, de 29 de
setembro de 2009, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Comunicação
CONFECOM-Campinas, a se realizar dias 16 e 17 de outubro de 2009, em Campinas,
que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: Comunicação: meios para a
construção de direitos e de cidadania na era digital,
RESOLVE:
Art. 1º
-
Aprovar o Regimento
Interno da 1ª Conferência Municipal de Comunicação, na forma do anexo desta
Portaria.
Art. 2º
-
Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Coordenador
de Comunicação da Prefeitura Municipal de Campinas
REGIMENTO INTERNO
1A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO CONFECOM CAMPINAS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º
-
O tema da 1ª
Conferência Municipal de Comunicação - CONFECOM-CAMPINAS, convocada pelo
Decreto 16.789
, de 29 de setembro de 2009 é
Comunicação:
meios para
construção de direitos e de cidadania na era digital.
Art. 2º
-
A Conferência
Municipal de Comunicação é um instrumento de contribuição que tem como objetivo
geral a formulação de propostas orientadoras de uma Política Municipal e de uma
Política Estadual e Nacional de Comunicação e que visa promover o debate amplo,
democrático e plural com a sociedade brasileira, garantindo-se a participação
social em todas as suas etapas, nos termos desse Regimento.
Art. 3º
-
São objetivos
específicos da 1ª CONFECOM-CAMPINAS:
I elaborar o
relatório final que proponha princípios, diretrizes e recomendações para a
formulação e implementação de políticas públicas de comunicação, em nível
municipal, estadual e nacional;
II propor
mecanismos para efetivar a participação social no âmbito da comunicação;
III indicar
representantes da cidade na 1ª Conferência Estadual de Comunicação.
CAPÍTULO II
DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 4º
-
Os eixos temáticos
devem orientar os debates realizados durante a 1ª CONFECOM-CAMPINAS e serão
desenvolvidos a partir de um documento de referência, que garantirá a
integração e transversalidade dos mesmos.
Art. 5º
-
Os eixos temáticos
serão definidos e aprovados por Resolução da Comissão Organizadora.
Art. 6º
-
O documento de referência
deverá trazer informações básicas sobre os eixos temáticos, calendário e a
metodologia da 1a CONFECOM-CAMPINAS.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 7º
-
A 1ª
CONFECOM-CAMPINAS subdivide-se na seguinte etapa:
I municipal;
Art. 8º
-
A 1ª
CONFECOM-CAMPINAS será realizada dias 16 e 17 de outubro
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º
-
. A 1ª
CONFECOM-CAMPINAS será presidida pelo Coordenador de Comunicação ou por quem
este indicar.
SEÇÃO I
DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL
Art. 10
-
A Comissão
Organizadora Municipal é a instância de deliberação, organização e
implementação da Conferência Municipal de Comunicação.
Parágrafo único
. As
deliberações no âmbito da Comissão Organizadora Municipal serão por voto dos
seus titulares, considerada a maioria dos presentes e observados os critérios
de deliberação estabelecidos pelo regimento da Conferência Nacional.
Art. 11
-
A Comissão
Organizadora Municipal será composta por representantes do poder público, da
sociedade civil empresarial e da sociedade civil.
Art. 12
-
Compete à Comissão
Organizadora, além das atribuições especificadas na Portaria nº 16.789, de 29
de setembro de 2009:
I atuar na
formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização;
II realizar o
julgamento de recursos;
III aprovar o documento
de referência da CONFECOM-CAMPINAS;
IV providenciar o
envio do relatório municipal da 1ª CONFECOM-CAMPINAS à Comissão Organizadora
Estadual da 1ª Conferência Estadual de Comunicação; e
V Deliberar sobre
todas as questões referentes à 1ª CONFECOM-CAMPINAS que não estejam previstas
neste Regimento.
Art. 13
-
A ausência
injustificada de representante de uma entidade em duas reuniões da Comissão
Organizadora ensejará seu desligamento da Comissão.
Art. 14
-
Poderão ser
convidadas especialistas e/ou entidades para reuniões específicas da Comissão
Organizadora.
Art. 15
-
A Comissão
Organizadora, nos seus encaminhamentos, contará com três subcomissões, que
prestarão apoio técnico e operacional necessário à execução de suas atividades,
a saber:
I subcomissão de
infraestrutura e logística: responsável por garantir a presença dos participantes,
de forma segura na CONFECOM-CAMPINAS, respeitando os critérios de
acessibilidade aos documentos e trabalhos da Conferência, a locomoção das
pessoas com deficiência, bem como a alimentação, a organização do fluxo de
entrada dos participantes, a programação cultural e o controle de frequência
dos participantes;
II subcomissão de
metodologia e sistematização: responsável pela elaboração de propostas de
metodologia da Conferência Municipal, incluindo sua dinâmica, sistematização das
propostas e a elaboração do relatório final da Conferência; e
III subcomissão
de divulgação: responsável pela recepção, provimento e difusão de informações
sobre a Conferência Municipal e suas etapas preparatórias.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 16
-
A Comissão
Organizadora contará com uma Secretaria Municipal composta por servidores
indicados pelo coordenador de Comunicação da Prefeitura de Campinas, e terá por
objetivo prestar assistência técnica e apoio operacional à execução das atividades.
Art. 17
-
Compete
especificamente à Secretaria Executiva:
I organizar a
pauta de reuniões da Comissão Organizadora;
II implementar as
deliberações da Comissão Organizadora, inclusive organizando a etapa municipal
da Conferência;
III acompanhar as
etapas prévias, auxiliando nos seus aspectos preparatórios, em consonância com
a Comissão Organizadora;
IV dar suporte na
sistematização dos relatórios provenientes das etapas preparatórias;
V auxiliar na
elaboração do relatório final e dos anais da Conferência; e
VI outras
atribuições que lhe forem conferidas pelo coordenador de Comunicação da PMC;
CAPÍTULO IV
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
SEÇÃO I
DISPOSIÇõES GERAIS
Art. 18
-
O credenciamento
dos participantes será efetuado no dia 16 de outubro, das 17:00 às 19:00 horas,
e no dia 17 de outubro, das 8:00 às 10:00 horas, no local de realização da Conferência
Municipal.
Art. 19
-
A programação da
Conferência Municipal de Comunicação será dividida nos seguintes momentos:
I - abertura
oficial
II - aprovação do
regimento interno
III - painéis
IV - grupos de
trabalho
V - plenária final
VI indicação de representantes
SEÇÃO II
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 20
-
Poderão participar
da I Conferência Municipal de Comunicação os membros da Comissão Organizadora
Municipal e os cidadãos e cidadãs da cidade de Campinas.
§ 1º.
Os
participantes serão divididos por setor: poder público e sociedade civil
(empresarial e não empresarial).
§ 7º.
Aos
participantes será dado o direito a voz e voto.
SEÇÃO III
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 21
-
A votação do
Regimento Interno será iniciada com quorum de maioria simples.
Art. 22
-
O regimento
somente poderá ser alterado pelo voto da maioria dos(as) participantes presentes,
por votação de propostas de alteração, inclusão ou supressão, apresentadas
durante sua leitura.
Art. 23
-
A votação do
Regimento Interno dar-se-á conforme a seguinte sistemática:
I . Leitura do
Regimento Interno elaborado pela Comissão Organizadora Municipal, com
apresentação de destaques;
II . Apresentação e
defesa de cada uma das propostas feitas pelos participantes;
III . Votação das
propostas de alteração do Regimento Interno.
§ 1.º
O artigo do
Regimento Interno que não sofrer qualquer pedido de destaque estará automaticamente
aprovado.
§ 2.º
O
participante que solicitar destaque terá direito a 2 (dois) minutos para
apresentar suas razões, abrindo-se a palavra, em seguida, para o defensor do
texto original, pelo mesmo prazo, seguindo-se, imediatamente após, para a
votação.
SEÇÃO IV
DA METODOLOGIA DO TRABALHO EM GRUPOS
Art. 24
-
Os participantes
deverão, no ato do credenciamento, indicar o grupo no qual pretendem se
inscrever.
Parágrafo único
. O
participante poderá acompanhar as discussões dos demais grupos por eixo
temático, mas somente terá direito a voz e voto no grupo com o eixo temático por
ele escolhido no momento do credenciamento.
Art. 25
-
Cada grupo contará
com a seguinte estrutura para funcionamento:
I . Relator:
responsável pela redação dos trabalhos do grupo e apresentação na Plenária Final,
indicado pela Comissão Organizadora Municipal;
II . Co-relator:
responsável por auxiliar e acompanhar os trabalhos do Relator, eleito pelo
Grupo;
III. Facilitador:
responsável pela orientação e metodologia dos trabalhos, indicado pela Comissão
Organizadora Municipal;
Art. 26
-
O início dos
trabalhos em grupo se dará com a apresentação do relator e do facilitador e com
a escolha do co-relator, por quorum de maioria simples dos participantes presentes.
Art. 27
-
O quorum de
aprovação de qualquer deliberação nos grupos é de maioria simples dos
participantes presentes no momento da votação.
Art. 28
-
As propostas que no
grupo forem aprovadas por no mínimo 70% (setenta por cento) dos participantes
presentes serão automaticamente aprovadas pela Conferência, sendo apenas lidas
na Plenária Final, para conhecimento de todos os participantes.
Art. 29
-
As propostas que
no grupo forem aprovadas por no mínimo 30% (trinta por cento) dos participantes
presentes serão remetidas para deliberação da Plenária Final.
Art. 30
-
Em havendo mais de
uma sala com o mesmo tema, os relatores de cada sala serão responsáveis pela
sistematização dos trabalhos para apresentação para a Plenária Final.
SEÇÃO V
DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES PARA A I CONFERÊNCIA ESTADUAL DE COMUNICAÇÃO
Art. 31
-
São considerados
segmentos para fins de composição dos indicados eleitos:
I Poder Público: representantes
de órgãos da Administração Pública Direta e Indireta na esfera Municipal, do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário;
II Sociedade
Civil Empresarial: representantes de empresas ou representantes de entidades da
sociedade empresarial organizada que congreguem interesses do setor de
comunicação, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais
segmentos; e
III Sociedade
Civil: quaisquer cidadãos ou representantes de entidades da sociedade civil
organizada, que não estejam vinculados, sob qualquer forma, aos demais segmentos.
Art. 32
-
A I Conferência
Municipal de Comunicação indicará representantes à etapa estadual, de acordo
com os critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual, respeitando-se
também a proporcionalidade definida pela mesma Comissão Organizadora Estadual;
Art. 33
-
Todos
participantes da I CONFECOM-CAMPINAS com direito a voto podem candidatar-se a
INDICAÇÃO à etapa estadual.
Art. 34
-
As inscrições dos
candidatos a representantes da etapa estadual devem ser entregues na Secretaria
do evento, em formulário próprio, até às 12h do dia 17 de outubro,
impreterivelmente.
Art. 35
-
A Comissão
Organizadora Municipal observará a relação de dois participantes inscritos para
cada representante eleito por segmento.
Art. 36
-
Serão eleitos como
representantes suplentes o mesmo número de indicados titulares, observadas a
paridade e a representação dos segmentos.
§ 1º
Em caso de
substituição, será observada a correspondente categoria do titular.
§ 2º
O suplente
somente participará da etapa estadual na ausência do respectivo titular.
Art. 37
-
A Comissão
Organizadora Municipal apresentará na Plenária de Abertura da Conferência
Municipal uma Comissão Eleitoral, responsável pela condução do processo eleitoral
dos indicados à Conferência Estadual.