Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.789 DE 29 DE SETEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 30/09/2009 p.01)

Ver Resolução nº 01 , de 06/10/2009-GP
Ver Resolução nº 02 , de 07/10/2009-GP

Dispõe sobre a convocação da 1ª Conferência Municipal de Comunicação de Campinas - CONFECOM - Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal, de 16 de abril de 2009, que Convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação CONFECOM, a se realizar de 1º a 03 de dezembro de 2009, na cidade de Brasília - Capital Federal,

DECRETA:

Art. 1º  Fica convocada a 1ª (primeira) Conferência Municipal de Comunicação de Campinas CONFECOM-Campinas, a se realizar nos dias 16 e 17 de outubro de 2009, em Campinas, que desenvolverá os seus trabalhos com o tema: Comunicação: meios para a construção de direitos e de cidadania na era digital.

Art. 2º  A CONFECOM-Campinas será presidida pelo titular da Coordenadoria de Comunicação do Gabinete do Prefeito, ou outra pessoa por ele designada.
§ 1º A CONFECOM-Campinas contará com a participação da sociedade civil, da sociedade civil empresarial e do poder público, como representantes do município de Campinas.

Art. 3º  O Presidente da CONFECOM-Campinas constituirá, mediante portaria, comissão organizadora composta por representantes da sociedade civil, da sociedade civil empresarial e do poder público, com vista à elaboração e aprovação do regimento interno da 1ª CONFECOM-Campinas. (Ver Resolução nº 03, de 13/10/2009-GP)
Parágrafo único.  O regimento de que trata o caput disporá sobre a organização, coordenação e o funcionamento da 1ª CONFECOM-Campinas, inclusive sobre o processo democrático de indicação de seus delegados para integrarem a Conferência Estadual de Comunicação.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de setembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Coordenador de Comunicação

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO DE Nº 2009/10/ 33846, EM NOME DA COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...