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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SME N° 21/2010

(Publicação DOM 17/11/2010: 24)

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA O CONCURSO DE REMOÇÃO DE LIVRE ESCOLHA DOS PROFISSIONAIS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPINAS

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
CONSIDERANDO a
Lei Municipal N° 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal N° 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências e sua alteração;
CONSIDERANDO a
Resolução SME N° 12 , de 21/09/2010, que dispõe sobre a atualização anual dos dados funcionais dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e suas alterações;

RESOLVE :

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° - Esta Resolução fixa normas para o concurso de remoção dos profissionais do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação, SME.
Parágrafo único . As vagas oferecidas aos candidatos são denominadas:
I - iniciais, aquelas referentes aos cargos vagos;
II - potenciais, aquelas ocupadas pelos candidatos inscritos no concurso de remoção.

Art. 2° - A remoção se efetiva pela mudança do profissional de um Centro de Custo para outro Centro de Custo ou de um período para outro período, em um mesmo Centro de Custo, quando da ocorrência de vagas potenciais.

Art. 3° - Para o concurso de remoção podem se inscrever todos os profissionais do Quadro do Magistério, exceto os:
I - readaptados/limitados;
II - que se enquadram no disposto no artigo 67 do Estatuto do Magistério Público Municipal de Campinas;
III - que estão cumprindo o Programa de Estágio Probatório.

Art. 4° - O critério a ser utilizado no concurso de remoção compreende a classificação do profissional obtida mediante a Resolução SME N° 12, de 21/09/2010.

Art. 5° - O profissional, que atua em Centro de Custo provisório, terá a sua remoção realizada por ofício, pelo titular da SME, para uma das vagas remanescentes do concurso de remoção caso, ao fim do concurso, não tenha se removido.

CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO

Art. 6° - A inscrição e a participação do profissional no concurso de remoção devem ser realizadas por meio do endereço eletrônico http://smeprofissionais.ima.sp.gov.br, com o uso de sua senha pessoal.

Art. 7° - O candidato ao concurso de remoção deve tomar conhecimento, eletronicamente, das características relativas à vaga que postula, a saber:
I - o endereço da unidade educacional;
II - o horário de funcionamento da unidade educacional;
III - os períodos de aula;
IV - a súmula do projeto pedagógico;
V - o(s) horário(s) de Trabalho Docente Coletivo, TDC;
VI - o total de horas aulas de Trabalho Docente com Aluno, TDA;
VII - as aulas suplementares atribuídas ao titular do cargo.
Parágrafo único . O professor deve cumprir todos os horários de TDA, inclusive os das aulas suplementares, e todos os horários dos Tempos Pedagógicos, inclusive o de TDC, correspondentes à vaga para a qual se remover.

CAPÍTULO III
DA INDICAÇÃO DAS VAGAS

Art. 8° - As vagas iniciais e as potenciais serão publicadas em Diário Oficial do Município, DOM, e eletronicamente.
Parágrafo único . Será bloqueada a vaga potencial decorrente da inscrição do profissional que, até o término da Fase II do processo de atribuição, permaneceu:
I - com jornada mínima incompleta;
II - sem atribuição de turma, unidade educacional ou bloco de unidades educacionais.

Art. 9° - O candidato poderá indicar quantas vagas forem do seu interesse, dentre as publicadas pela SME.
§1° As indicações deverão ser feitas na ordem de preferência do candidato.
§2° A remoção poderá ser efetivada em qualquer uma das opções indicadas pelo profissional e, uma vez concretizada, em hipótese alguma poderá ser desfeita.
§3° O profissional inscrito, que não fizer nenhuma indicação de vaga, será considerado desistente do concurso de remoção.

Art. 10 - O professor de Educação Especial, que se interessar por vagas existentes nas salas de recursos multifuncionais, deverá estar devidamente habilitado, conforme disposto na Resolução SME N° 17 /2010.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Art. 11 - Compete ao diretor educacional:
I - dar ciência aos profissionais, que atuam sob sua responsabilidade, do disposto por esta Resolução;
II - encaminhar ao Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, NAED, as vagas iniciais para professores, existentes na unidade educacional;
III - conferir, no Sistema Eletrônico de Remoção, SER, as vagas iniciais vinculadas à unidade educacional e, caso haja necessidade de correção, informar ao NAED e à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, CGP, dentro do prazo estabelecido;
IV - atualizar, eletronicamente, os dados na ficha cadastral dos professores, após a atribuição da Fase I.

Art. 12 - Compete ao Representante Regional da SME:
I - coordenar regionalmente o concurso de remoção;
II - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III - dar ciência aos profissionais, que atuam sob sua responsabilidade, do disposto por esta Resolução;
IV - encaminhar ao titular da CGP as vagas iniciais, dos especialistas de educação e dos professores, existentes na região sob sua responsabilidade;
V - conferir, no SER, as vagas iniciais existentes na região e, caso haja necessidade de correção, informar ao titular da CGP, dentro do prazo estabelecido;
VI - atualizar, eletronicamente, os dados na ficha cadastral dos especialistas de educação, após a atribuição das Fases I e Única.

Art. 13 - Compete ao titular da CGP:
I - coordenar centralmente o concurso de remoção;
II - divulgar, acompanhar e avaliar o concurso de remoção, tomando as providências necessárias para o cumprimento desta Resolução;
III - inserir as vagas iniciais enviadas pelos Representantes Regionais da SME e publicá-las em DOM, juntamente às vagas potenciais decorrentes das inscrições dos interessados à remoção;
V - analisar e dar parecer a respeito dos recursos interpostos;
VI - processar e divulgar os resultados do concurso de remoção;
VII - providenciar a alteração de Centro de Custo dos profissionais que se removeram;
VIII - encaminhar as providências para a atualização da jornada do professor removido.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 - A inscrição do profissional implicará no reconhecimento e no compromisso de aceitação do disposto por esta Resolução.

Art. 15 - O resultado final do concurso de remoção será publicado em DOM e eletronicamente, conforme previsto em cronograma anexo.

Art. 16 - Caberá recurso, no prazo previsto em cronograma anexo, quanto aos atos decorrentes do disposto por esta Resolução, exceto quando a finalidade do mesmo residir na intenção de desistência do resultado do concurso de remoção.
Parágrafo único . Os recursos não terão efeito suspensivo sobre o disposto nesta Resolução, e deverão ser encaminhados eletronicamente, em dispositivo próprio para esse fim.

Art. 17 - Os professores removidos para outro Centro de Custo deverão apresentar-se no local no primeiro dia de atividades escolares previsto no Calendário Escolar/2011.

Art. 18 - Os especialistas de educação, ao se removerem, terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de 01/02/2011, para apresentar, ao novo ocupante do cargo, toda a documentação atualizada e regularizada referente às demandas administrativo-pedagógicas próprias do cargo do qual se removeram.

Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pelo titular da SME.

Art. 20 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Campinas, 16 de novembro de 2010

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO ELABORADA PELA ASSESSORIA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS EDUCACIONAIS, EM CONSONÂNCIA COM AS DELIBERAÇÕES DO COMITÊ DE GESTÃO DA SME, APÓS CONSIDERADAS AS CONTRIBUIÇÕES ENCAMINHADAS PELO TITULAR DA CGP.

(Ver alteração na Resolução n° 28 , de 09/12/2010 SME)

CRONOGRAMA - 2010/2011 - REMOÇÃO DE LIVRE ESCOLHA PARA PROFESSORES PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV, FP, FA E ESPECIALISTAS, CONFORME COMUNICADO SME N° 137/2010, DOM DE 04/11/2010

ANEXO ÚNICO

AÇÃO - REMOÇÃO

DATA

LOCAL

RESPONSÁVEL

INSERÇÃO DE VAGAS DE PROFESSOR E ESPECIALISTAS NO SER

DE 16/11 A 01/12/2010

SER

CGP

CONFERÊNCIA PELAS UES E NAEDS DAS VAGAS NO SER E POSSÍVEIS ALTERAÇÕES

DE 17/11/2010 A 02/12/2010

UES E NAEDS

CHEFIAS E EQUIPES ADMINISTRATIVO-PEDAGÓGICAS

INSCRIÇÃO DE PROFESSORES E ESPECIALISTAS PARA O PROCESSO DE REMOÇÃO

DE 17/11/2010 A 02/12/2010

SER

SERVIDOR

INDICAÇÃO DE VAGAS PARA REMOÇÃO

DE 03 A 07/12/2010

SER

SERVIDOR

PROCESSAMENTO DA REMOÇÃO E ENCAMINHAMENTO DO RESULTADO PARA PUBLICAÇÃO

09/12/2010

SER

CGP

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO NO DOM 10/12/2010 DOM SME INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

10 E 13/12/2010

SER

SERVIDOR

RESPOSTA FINAL A RECURSO

14/12/2010

SER

EQUIPE DE RECURSOS

PUBLICAÇÃO DE COMUNICADO PÓS RECURSO

17/12/2010

DOM

CGP

PROCESSAMENTO (SE HOUVER RECUSO DEFERIDO) E ENCAMINHAMENTO PARA PUBLICAÇÃO

21/12/2010

SER

CGP

PUBLICAÇÃO EM DOM

22/12/2010

DOM

SME


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