Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO FUMEC N° 06/2010
(Publicação DOM 02/12/2010: 05)
REGULAMENTA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO, REMOÇÃO DE CLASSES E LOCAIS DE TRABALHO DOS PROFESSORES EFETIVOS, FUNÇÃO ATIVIDADE, REINTEGRADO JUDICIALMENTE, DIRETORES EDUCACIONAIS EFETIVOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC, PARA O ANO LETIVO DE 2011 .
O Presidente da Fundação
Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições de seu
cargo e,
CONSIDERANDO
a
Lei Federal N.°
9.394/96
, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N.° 6.894
/91, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério
Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a
Lei Municipal N.° 12.988
/07, que dispõe sobre a o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos da Fundação Municipal para Educação Comunitária
- FUMEC e sua alteração;
CONSIDERANDO
a
Resolução FUMEC N° 04
/2010, que regulamenta o processo de
classificação geral dos profissionais lotados na EJA/ FUMEC;
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS, DOS CRITÉRIOS PEDAGÓGICOS E DAS FASES DO PROCESSO DE
ATRIBUIÇÃO E REMOÇÃO
CAPÍTULO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS
I - escolha de NAED pelos Diretores Educacionais da FUMEC;
II - atribuição de local de trabalho aos professores efetivos, função atividade
e reintegrado judicialmente;
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS PEDAGÓGICOS
I - participação efetiva na construção, na implementação e na avaliação do
projeto pedagógico;
II - domínio do conhecimento específico relativo ao trabalho pedagógico da
função que desempenha;
III - envolvimento e iniciativa no trabalho didático de avaliar, planejar e
implementar as ações educativas adequadas ao ensino e aprendizagem dos
educandos;
IV - comprometimento com a organização e a realização de registros que
documentam o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
V - comprometimento com a organização e o cumprimento dos prazos estabelecidos
quanto à documentação relativa ao trabalho didático;
VI - participação em cursos, seminários, congressos, palestras, simpósios,
debates e outras atividades de formação/atualização profissional;
VII - atuação em comissões de trabalho e representações, reuniões coletivas e
encontros entre escola e comunidade;
VIII - articulação e desenvolvimento de trabalhos coletivos de forma
cooperativa e solidária;
IX - assiduidade e pontualidade nas atividades de sua função.
CAPÍTULO III
DAS FASES DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO
I - para professor efetivo, na unidade educacional sob a responsabilidade do
Diretor Educacional, com as seguintes possibilidades:
a) permanência ou não, após avaliação de seu trabalho, em classes pertencentes
à unidade educacional da FUMEC, segundo critérios pedagógicos conforme artigo
2° da presente Resolução e/ou outros que a equipe escolar considerar
relevantes;
b) mudança de período em decorrência da nova escolha.
II - para o professor função atividade e reintegrado judicialmente, na Unidade
Escolar sob a responsabilidade do Diretor Educacional com a possibilidade de
permanência ou não, após avaliação de seu trabalho, em classes pertencentes à
Unidade Educacional da FUMEC, segundo critérios pedagógicos conforme artigo 2°
da presente Resolução e/ou outros que a equipe escolar considerar relevantes,
desde que em classe de substituição e o titular da classe já tenha informado a
continuidade de seu afastamento.
I - 1° Atribuição de local de trabalho para o professores efetivos, função
atividade e reintegrados judiciais que tiveram suas salas suprimidas seguindo
Resolução
FUMEC N° 04
/2010e
do Comunicado FUMEC N° 08/2010, de 10/11/2010.
II - 2ª atribuição de local de trabalho para o professor que se enquadra no
artigo 15 da presente Resolução.
I - para professores efetivos;
II - para professores função atividade.
CAPÍTULO IV
DOS AFASTAMENTOS LEGAIS
I - apresentar-se na Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos com
indicação do Serviço Médico da PMC, atestando que está apto a retornar à sua
função;
II - permanecer, até o final do ano letivo, no local de trabalho indicado pela
Coordenadoria do Programa de Jovens e Adultos, ouvindo-se os Diretores
Educacionais da FUMEC;
III - participar da Fase II, para o ano seguinte com os demais professores
efetivos.
CAPÍTULO V
DA ATRIBUIÇÃO DO PROF.
DE ED. ESP.
I - levantamento da demanda de alunos com necessidades especiais nas unidades
educacionais da FUMEC no NAED;
II - participação na elaboração e na avaliação do projeto pedagógico da FUMEC
do NAED em que for atuar e oferta de subsídios metodológicos, na área de
Educação Especial, para a elaboração do Plano de Ensino do professor;
III - acompanhamento aos professores nas reuniões de TDC, CHP, implementando
propostas que contribuam para a melhoria do cotidiano escolar e repercutam na
inclusão e aprendizagem dos alunos com necessidades especiais;
IV - participação em grupos de formação de professores, principalmente como
formador e multiplicador de conhecimentos do sistema educacional inclusivo;
V - atuação nas unidades educacionais, com duração e periodicidade variáveis,
de acordo com a demanda.
CAPÍTULO VI
DO ACÚMULO LEGAL
CAPÍTULO VII
DA REMOÇÃO
SEÇÃO I
DOS DOCENTES
I - para professores efetivos que tenham cumprido seu período de estágio
probatório e que tenham interesse em remover-se do seu local de trabalho;
II - para professores Função Atividade que tenham interesse em remover-se do
seu local de trabalho.
I - vagas iniciais - cargos vagos existentes;
II - vagas potenciais - as pertencentes aos candidatos inscritos no processo e
que venham a ser liberadas durante o mesmo.
SEÇÃO II
DOS DIRETORES EDUCACIONAIS
CAPÍTULO IX
DAS COMPETÊNCIAS
I - divulgar, orientar, coordenar e acompanhar o processo de inscrição e
atribuição de classes e locais de trabalho, tomando as providências necessárias
para o correto cumprimento desta Resolução;
II - designar Comissões para apoiar o processo de atribuição na Fase II;
III - realizar sessões de atribuição de classes e locais de trabalho para
professores efetivos, função atividade e reintegrados judicialmente da FUMEC durante
o ano letivo, tendo em vista as necessidades das unidades educacionais;
IV - realizar sessão de remoção de local de trabalho, aos diretores
educacionais da FUMEC;
V - realizar, se necessário, processo seletivo de professores para ocuparem
cargo de especialistas substitutos, suprindo déficits eventuais e atendendo as
diferentes demandas da FUMEC.
I - orientar os professores sobre o disposto por esta Resolução;
II - convocar, para fase I, os professores das classes dos locais sob sua
responsabilidade;
III - atualizar dados dos profissionais referentes à atribuição na Fase I, no
sistema informatizado Sistema Eletrônico de Remoção, SER;
IV - apoiar técnica e pedagogicamente a Coordenadoria do Programa de Jovens e
Adultos, em todo processo de atribuição.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Campinas, 01 de dezembro de 2010
JOSÉ TADEU JORGE
Presidente da FUMEC
ANEXO ÚNICO
(Ver alteração na
Resolução n° 08
, de
14/12/2010 FUMEC)
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO E REMOÇÃO
CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO |
|||
AÇÃO |
DATA |
LOCAL |
RESPONSÁVEL |
FASE I ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA PROFESSORES EFETIVOS |
02/ E 03/12 |
U.E.F.S |
DIREÇÃO DAS U.E.F.S |
ATUALIZAÇÃO DAS FICHAS CADASTRAIS NO SISTEMA SER, APÓS ATRIBUIÇÃO. |
06, 07/12 |
SISTEMA SER |
DIREÇÃO DAS U.E.F.S |
ORGANIZAÇÃO, CONFERÊNCIA E ENTREGA DAS PLANILHAS DAS VAGAS |
09,10/12 |
CPJA |
DIRETORES DAS U.E.F.S |
FASE II ATRIBUIÇÃO DE CLASSES PARA OS PROFESSORES EFETIVOS, FUNÇÃO ATIVIDADE E REINTEGRADOS JUDICIALMENTE. |
14/12 |
ACADEMIA CAMPINENSE DE LETRAS |
CPJA |
ATUALIZAÇÃO DA FICHA CADASTRAL NO SER |
15,16/12 |
CPJA |
CPJA |
CRONOGRAMA DE REMOÇÃO |
|||
INSCRIÇÃO |
17/12 |
ON-LINE |
IMA |
INDICAÇÃO DE VAGAS |
18 A 20/12
|
ON-LINE
|
IMA |
PUBLICAÇÃO |
22/12 |
CPJA |
DOM |
RECURSO |
22 E 23/12 |
ON-LINE
|
CPJA
|
PUBLICAÇÃO PÓS RECURSO |
28/12 |
|
|
|
|
|
|
FASE ÚNICA A REMOÇÃO PARA DIRETORES EDUCACIONAIS, NA CPJA, DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2010.
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