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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 9.097 DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987

(Publicação DOM 24/02/1987 p.01)

Dá nova redação ao artigo 99 do Decreto 6.262, de 14/10/1980, que regulamenta o funcionamento dos Cemitérios Municipais.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições do seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  O artigo 99 do Decreto nº 6.262, de 14 de outubro de 1980, que regulamenta o funcionamento dos cemitérios municipais, alterado pelo Decreto nº 8.426, de 03 de maio de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 99.  A SETEC cobrará os preços públicos estipulados no Anexo Único deste Regulamento, baseados nas Obrigações do Tesouro Nacional (O.T.N's), pelos serviços que executar nos cemitérios municipais, concessão de sepulturas, exames de projetos, construção de carneiros e por outras atividades correlatas".

Art. 2º  Fica aprovada a Tabela de Preços Públicos constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de fevereiro de 1987

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ANNÍBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 23 de Fevereiro de 1987.

CESARE MANFREDI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito

__________________________________________________________________________________________

ANEXO ÚNICO

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS DEVIDOS EM RAZÃO DE ATIVIDADES EXERCIDAS NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS

A - CEMITÉRIOS DA SAUDADE E DO DISTRITO DE SOUSAS

I - EXAME DE PROJETOS E EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS:

a) Execução de serviços de construção, reconstrução ou reforma.

1 - túmulo de alvenaria com revestimento comum, pastilhas ou cerâmicas: O.T.N

1.1 - simples .......................................................................................................................... 1,56

1.2 - duplo .............................................................................................................................. 2,05

2 - túmulo de granito, mármore e similares:

2.1 - simples .......................................................................................................................... 3,50

2.2 - duplo .............................................................................................................................. 4,13

3 - de carneiro (por unidade) .................................................................................................... 0,94

4 - ossuário ............................................................................................................................ 0,50

5 - nicho em columbário para ossada ....................................................................................... 1,56

6 - troca de revestimento ......................................................................................................... 1,25

7 - mureta de 0,30m de altura .................................................................................................. 1,25

8 - demolição em geral ............................................................................................................ 0,25

b) Mudança de túmulo (montagem e desmontagem) .................................................................. 1,90

II - EXUMAÇÃO OU REMOÇÃO .............................................................................................. 1,56

III - EXPEDIENTE DE SEPULTAMENTO (sepultura perpétua, cemitério de irmandade ou quando houver translado de outro município) 1,56

IV - TRANSFORMAÇÃO DE SEPULTURA DE MENOR PARA ADULTO: O.T.N

a) Cemitério da Saudade ....................................................................................................... 30

b) Cemitério do Distrito de Sousas ......................................................................................... 7,50

V - CONCESSÃO DE SEPULTURAS:

a) Cemitério da Saudade (somente terreno):

1 - à vista ............................................................................................................................... 100

2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 104

3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 108

4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 112

5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 117

b) Cemitério do Distrito de Sousas (somente terreno):

1 - à vista ............................................................................................................................... 24

2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 27

3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 30

4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 33

5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 36

NOTA: O atraso no pagamento dos preços públicos devidos pela concessão de sepultura acarretará a cobrança da multa de até 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos.

B - CEMITÉRIO PARQUE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

............................................................................................................................................. O.T.N

I - EXUMAÇÃO E REMOÇÃO

a) no mesmo cemitério ........................................................................................................... 4,40

b) para outro cemitério ............................................................................................................ 2,20

II - SEPULTAMENTO

a) em sepultura provisória ........................................................................................................ 1,59

b) em sepultura perpétua ......................................................................................................... 3,20

c) em sepultura perpétua, com exumação ................................................................................. 4,80

d) de emergência .................................................................................................................... 2,20

III - CONCESSÃO DE SEPULTURAS .................................................................................. O.T.N

(somente terreno) ................................................................................................................... 16,50  (Ver Decreto nº 9.326, de 30/10/1987)

NOTAS:

1 - Os preços públicos devidos pela concessão de sepultura poderão ser pagos à vista ou a prazo, com uma entrada de 10% (dez por cento) e o restante em até 10 (dez) parcelas mensais e iguais. (Ver Decreto nº 9.326, de 30/10/1987)

2 - O atraso no pagamento dos preços públicos pela concessão de sepultura acarretará a cobrança da multa de até 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos.

C - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E DE ATIVIDADES PRESTADAS PELA SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, COMUNS AOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS. (Ver Decreto nº 9.326, de 30/10/1987)

I - CONSTRUÇÃO DE CARNEIROS (por unidade) 

1 - à vista ............................................................................................................................... 9,20 

2 - em 2 meses ...................................................................................................................... 10,20 

3 - em 3 meses ...................................................................................................................... 11,20 

4 - em 4 meses ...................................................................................................................... 12,20 

5 - em 5 meses ...................................................................................................................... 13,20 

NOTA:

O atraso no pagamento dos preços públicos pela construção de carneiros acarretará a cobrança da multa de até 20% (vinte por cento) sobre os valores devidos.

II - TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO

a) para terceiros ......................................................................................... 10% do valor do terreno

b) para herdeiros, parentes ou sucessores ................................................................................ 01