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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.476 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.008

(Publicação DOM 04/12/2008:04)

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI N. 11.230, DE 15 DE MAIO DE 2002, QUE INSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os artigos 1º e 3º da Lei n. 11.230, de 15 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º A Semana da Agricultura Orgânica, instituída pela Lei n. 11.230, de 15 de maio de 2002, será realizada anualmente no mês de setembro, nos primeiros dias da primavera.
..................................................

Art. 3º - A Comissão Organizadora dos Eventos da Semana da Agricultura Orgânica será constituída por representantes dos seguintes segmentos e órgãos municipais, estaduais e federais:
I A Prefeitura Municipal de Campinas, através das Secretarias:
a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo.
II Coordenadoria de Assistência Técnica Integral CATI;
III Instituto Agronômico de Campinas IAC;
IV Centrais de Abastecimento de Campinas CEASA;
V Sindicato Rural de Campinas;
VI Câmara Municipal de Campinas;
VII Associação de Agricultura Natural de Campinas e Região ANC;
VIII Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA;
IX Associação Cornélia Viegle;
X Representantes de consumidores, distribuidores e vendedores de produtos orgânicos na Região Metropolitana de Campinas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 dezembro de 2.008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO
PROTOCOLADO N.º 08/08/7.982 PCV


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