Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 04/12/2008:04)
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 3º DA LEI N. 11.230, DE 15 DE MAIO DE 2002, QUE INSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
A Semana da
Agricultura Orgânica, instituída pela Lei n. 11.230, de 15 de maio de 2002,
será realizada anualmente no mês de setembro, nos primeiros dias da primavera.
..................................................
I
A Prefeitura
Municipal de Campinas, através das Secretarias:
a)
Secretaria
Municipal de Saúde;
b)
Secretaria
Municipal de Educação;
c)
Secretaria
Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo.
II
Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral CATI;
III
Instituto
Agronômico de Campinas IAC;
IV
Centrais de
Abastecimento de Campinas CEASA;
V
Sindicato Rural de
Campinas;
VI
Câmara Municipal de
Campinas;
VII
Associação de
Agricultura Natural de Campinas e Região ANC;
VIII
Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA;
IX
Associação Cornélia
Viegle;
X
Representantes de
consumidores, distribuidores e vendedores de produtos orgânicos na Região
Metropolitana de Campinas.
Campinas, 03 dezembro de 2.008
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADORA
TERESINHA DE CARVALHO
PROTOCOLADO
N.º 08/08/7.982 PCV