Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 16/05/2002 p.02)
INSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - mostrar as
vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável orgânico sobre
o modelo da agricultura convencional, de base química;
II - ampliar os
conhecimentos técnicos dos produtores rurais, através de cursos e workshops
sobre a agroecologia, como base para a compreensão das Agricultura Orgânica.
III - CEASA -
Centrais de Abastecimento de Campinas S/A;
IV - ANC -
Associação de Agricultura Natural de Campinas e Região;
V - IAC - Instituto
Agronômico de Campinas;
VI - Sindicato
Rural de Campinas;
VIII - GDR - Grupo de Desenvolvimento Rural.
X - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo; (acrescido pela Lei nº 12.060, de 08/09/2004)
XI - Associação Cornélia M.E.V.H. Viegle. (acrescido pela Lei nº 12.060, de 08/09/2004)
Art. 3º
-
A Comissão
Organizadora dos Eventos da Semana da Agricultura Orgânica será constituída por
representantes dos seguintes segmentos e órgãos municipais, estaduais e
federais:
(nova redação de acordo com a
Lei nº 13.476, de 03/12/2008)
I
A Prefeitura
Municipal de Campinas, através das Secretarias:
a)
Secretaria
Municipal de Saúde;
b)
Secretaria
Municipal de Educação;
c)
Secretaria
Municipal de Comércio, Indústria, Serviços e Turismo.
II
Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral CATI;
III
Instituto
Agronômico de Campinas IAC;
IV
Centrais de
Abastecimento de Campinas CEASA;
V
Sindicato Rural de
Campinas;
VI
Câmara Municipal de
Campinas;
VII
Associação de
Agricultura Natural de Campinas e Região ANC;
VIII
Empresa Brasileira
de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA;
IX
Associação Cornélia
Viegle;
X
Representantes de
consumidores, distribuidores e vendedores de produtos orgânicos na Região
Metropolitana de Campinas.
I - modernização da
agricultura: aspectos econômicos, sociais, ecológicos; práticas agrícolas e erosão
do solo; mecanização intensiva e suas consequências;
II - uso dos
fertilizantes minerais solúveis; rochas e fertilizantes naturais;
III - uso de
agrotóxicos sintéticos; desequilíbrios biológicos, manejo natural de pragas e
doenças;
IV - fundamentos de
Agroecologia;
V - agricultura no
contexto ecológico; diversidade e estabilidade dos agroecossistemas e sistemas
florestais;
VI - as principais
técnicas utilizadas pela agricultura orgânica para o melhoramento do solo;
VII - compostagem
orgânica, vermicompostagem com minhocas, dejetos da criação de pequenos
animais, adubação verde e microorganimos eficazes (EM) e seu papel no solo e
nas plantas;
VIII - princípios e
técnicas para a produção de legumes e verduras orgânicas; de frutas orgânicas;
de cereais orgânicos; de animais segundo o modelo orgânico;
X - comercialização
de alimentos orgânicos e insumos naturais; normas e certificação.
Campinas, 15 de maio de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita
Municipal
Autoria: Vereadora
Delegada Teresinha
Prot. 29395/02
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