Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 17.285 DE 03 DE MARÇO DE 2011
(Publicação DOM 04/03/2011: 02)
REGULAMENTA A LEI Nº 13.644, DE 24 DE JULHO DE 2009, QUE PROÍBE O FUNCIONAMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DE BOMBAS DE SUCÇÃO EM PISCINAS COLETIVAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
FECHADO PARA MANUTENÇÃO PERIGO! BOMBA DE SUCÇÃO EM FUNCIONAMENTO (LEI MUNICIPAL Nº 13.644/2009)
I - multa de 200 (duzentas) UFICs;
II - multa em dobro, em caso de reincidência;
Campinas, 03 de março de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretário de Urbanismo
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLO Nº 09/08/08452, EM NOME DE CMC - VEREADOR CAMPOS FILHO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo