Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 09/10/2012 p.01)
REVOGADA pelo Decreto nº 23.168, de 29/01/2024
CONSIDERANDO
que o Trem de Alta Velocidade pode representar papel importante na indução do
desenvolvimento local e regional;
CONSIDERANDO
a importância de garantir o desenvolvimento sustentável para Campinas,
especialmente a partir de seus diferenciais de competitividade como localização
geográfica estratégica, logística industrial, transporte multimodal, potencial
de inovação e conhecimento tecnológico e de serviços;
CONSIDERANDO
que a ampliação prevista do Aeroporto Internacional de Viracopos acarretará
importantes impactos econômicos, urbanos, sociais e ambientais em Campinas, em
especial no que tange à mobilidade;
CONSIDERANDO
a complexidade e diversidade de políticas e gestão pública relativas à
implantação do Trem de Alta Velocidade;
CONSIDERANDO
a necessidade de definir instância responsável da Prefeitura Municipal de Campinas
para a interlocução com os órgãos e empresas relacionadas à implantação do Trem
de Alta Velocidade, garantindo a eficiente interface com os órgãos internos da
Municipalidade; e
CONSIDERANDO
a necessidade de mobilizar a estrutura técnica municipal para responder às
demandas relacionadas à implantação do Trem de Alta Velocidade,
I
- receber
as demandas relacionadas à implantação do Trem de Alta Velocidade e articular
as ações da Prefeitura Municipal de Campinas com os órgãos internos e com os
órgãos e agentes externos, na busca de soluções que garantam a adequada
inserção deste empreendimento no município;
II
-
estabelecer mecanismos e procedimentos que visem integrar os setores da
Administração no desenvolvimento de ações articuladas para o equacionamento das
demandas relacionadas à implantação do Trem de Alta Velocidade;
III
- definir
mecanismo que vise o gerenciamento dos impactos econômicos, sociais, urbanos e
ambientais na cidade recorrente da implantação do Trem de Alta Velocidade;
IV
-
compatibilizar as políticas públicas dos diversos setores da Administração com
a implantação do Trem de Alta Velocidade;
V
- garantir
canais de transparência e amplo acesso à informação pública a respeito das
obras e consequências relativas à implantação do Trem de Alta Velocidade e da
atuação da Prefeitura Municipal de Campinas.
I -
Secretaria
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
III -
Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
(nova redação de acordo
com o
Decreto
nº 17.886
, de 27/02/2013)
IV -
Secretaria
Municipal de Transportes.
II -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, social e de Turismo;
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
III -
Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável;
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
IV -
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
V -
Secretaria Municipal de Educação;
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
VI -
Secretaria Municipal de Saúde;
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
VII -
Secretaria Municipal de Habitação;
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
VIII -
Secretaria Municipal de Transportes/EMDEC;
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
IX -
Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
X -
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
XI -
Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
XII -
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
XIII -
Secretaria Municipal de Infraestrutura;
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
XIV -
Secretaria Municipal de Finanças;
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
XV - Defesa
Civil. (NR)
(nova redação de acordo
com o
Decreto nº 17.859
, de
30/01/2013)
Prefeito Municipal
Secretário de Assuntos Jurídicos
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Secretária Municipal Chefe de Gabinete em Exercício
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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