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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.886 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

(Publicação DOM 28/02/2013: 01)

ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO Nº 17.725, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO GRUPO DE GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DO TREM DE ALTA VELOCIDADE CAMPINAS SÃO PAULO - RIO DE JANEIRO.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA :

Art. 1º - Fica alterado o Art. 3º - do Decreto nº 17.725, de 08 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º -
I - ........................................
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo;
III - Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável;
IV - .................................... (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de fevereiro de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos do protocolado nº 12/10/41041, em nome da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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