Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.133 DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
(Publicação DOM 17/10/2011: 02)
DESINCORPORA DA CLASSE DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, TRANSFERE PARA A CLASSE DE BENS DOMINICAIS E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR INVESTIDURA, AOS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS LINDEIROS, ÁREAS FORMADORAS DE CUL DE SAC, REMANESCENTES DO VIÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - parte da Rua Maurício Falcão Delbuono localizada em frente ao quarteirão 10.175 do Cadastro Municipal, entre os loteamentos Jardim Myrian Moreira da Costa e Alphaville Campinas, área a ser anexada ao lote 14, com 25,00m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m confrontando com a Rua Maurício Falcão Delbuono; 11,20m confrontando com o lote 14; 5,00m confrontando com a parte da Rua Maurício Falcão Delbuono, área a ser anexada ao lote 15;
II - parte da Rua Maurício Falcão Delbuono localizada em frente ao quarteirão 10.175 do Cadastro Municipal, entre os loteamentos Jardim Myrian Moreira da Costa e Alphaville Campinas, área a ser anexada ao lote 15, com 50,00m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 10,00m confrontando com a Rua Maurício Falcão Delbuono; 5,00m confrontando com a parte da Rua Maurício Falcão Delbuono, área a ser anexada ao lote 14; 10,00m confrontando com o lote 15; 5,00m confrontando com a parte da Rua Maurício Falcão Delbuono, área a ser anexada ao lote 16;
III - parte da Rua Maurício Falcão Delbuono localizada em frente ao quarteirão 10.175 do Cadastro Municipal, entre os loteamentos Jardim Myrian Moreira da Costa e Alphaville Campinas, área a ser anexada ao lote 16, com 53,65m² de área e as seguintes medidas e confrontações: 9,90m confrontando com a Rua Maurício Falcão Delbuono; 5,00m confrontando com a parte da Rua Maurício Falcão Delbuono, área a ser anexada ao lote 15; 11,56m confrontando com o lote 16; 5,30m com o lote 04 da quadra A14, do quarteirão 10.175, loteamento Alphaville Campinas.
Campinas, 14 de outubro de 2011
DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 57.456/01
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