RESOLUÇÃO Nº 26, DE 20 DE MARÇO DE 1997
(Publicação DOM 01/05/1997 p.07)
Ver Comunicado nº 27, de 05/11/2020-CONDEPACC
Ver Comunicado nº 09, de 01/04/2021-CONDEPACC
Ver Comunicado nº 02, de 06/02/2023-CONDEPAC
Ver inciso I do Art. 8º da Resolução nº 06, de 12/11/1991-Condepacc (abertura do Processo 07/1991)
Marco
Antônio Pires da Rocha, Secretário de Cultura e Turismo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do
Art. 10
- da
Lei Municipal nº 5.885
de 17 de
dezembro de 1987,
RESOLVE:
Art. 1º
Fica tombado o imóvel situado à rua
Riachuelo n
º
28, lote nº 1, quarteirão n
º
1088, Casa de
Saúde Campinas, antigo "Circolo Italiani Uniti, exemplar de arquitetura
hospitalar e valioso documento histórico. Originalmente construído em estilo
néo-clássico, 1886, pelo arquiteto Ramos de Azevedo, passou por várias
ampliações ganhando finalmente o estilo néo-renascentista.
Art. 2º A área envoltória do bem tombado no
Artigo 1
º
desta resolução prevista nos Artigos 21, 22 e 23 da
Lei Municipal nº 5.885
de 17 de
dezembro de 1987, fica delimitada pela
Resolução nº
006 de 12 de novembro de 1991
do CONDEPACC.
Art. 3º O bem tombado deverá passar por um
processo de recuperação e planejamento visual para permitir o seu
reconhecimento.
Art. 4º Resoluções posteriores
regulamentarão o disposto no Artigo 3º.
Art. 5º O lote nº 1
do bem tombado fica regulamentado conforme planta anexa e como segue:
§ 1º É
obrigatória a observância de uma área "non aedificandi, contada do
alinhamento da rua Riachuelo até 49,50m do prédio tombado, em toda extensão do
lote.
§ 2º A partir do
final do alinhamento descrito no §1º em direção à rua Duque de Caxias, o
gabarito de altura permitido é no máximo de térreo mais doze pavimentos.
Art. 6º Fica a Coordenadoria do Patrimônio
Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por
esta resolução e providenciar, junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da
Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no
cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.
Art. 7º Faz parte desta resolução a planta
de identificação do imóvel tombado com a regulamentação de seu lote.
Art. 8º
Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Campinas, 17
de abril de 1997
MARCO ANTÔNIO
PIRES DA ROCHA
Secretário de
Cultura e Turismo
Presidente do
Condepacc de Campinas
FRANCISCO
AMARAL
Prefeito
Municipal