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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 20 DE MARÇO DE 1997

(Publicação DOM 01/05/1997 p.07)

Ver Comunicado nº 27, de 05/11/2020-CONDEPACC
Ver Comunicado nº 09, de 01/04/2021-CONDEPACC
Ver Comunicado nº 02, de 06/02/2023-CONDEPACC

Marco Antônio Pires da Rocha, Secretário de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 10 - da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica tombado o imóvel situado à rua Riachuelo n º 28, lote nº 1, quarteirão n º 1088, Casa de Saúde Campinas, antigo "Circolo Italiani Uniti, exemplar de arquitetura hospitalar e valioso documento histórico. Originalmente construído em estilo néo-clássico, 1886, pelo arquiteto Ramos de Azevedo, passou por várias ampliações ganhando finalmente o estilo néo-renascentista.

Art. 2º  A área envoltória do bem tombado no Artigo 1 º desta resolução prevista nos Artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal nº 5.885 de 17 de dezembro de 1987, fica delimitada pela Resolução nº 006 de 12 de novembro de 1991 do CONDEPACC.

Art. 3º  O bem tombado deverá passar por um processo de recuperação e planejamento visual para permitir o seu reconhecimento.

Art. 4º  Resoluções posteriores regulamentarão o disposto no Artigo 3º.

Art. 5º  O lote nº 1 do bem tombado fica regulamentado conforme planta anexa e como segue:
§ 1º 
É obrigatória a observância de uma área "non aedificandi, contada do alinhamento da rua Riachuelo até 49,50m do prédio tombado, em toda extensão do lote.
§ 2º  A partir do final do alinhamento descrito no §1º em direção à rua Duque de Caxias, o gabarito de altura permitido é no máximo de térreo mais doze pavimentos.

Art. 6º  Fica a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, autorizada a inscrever no livro tombo competente o imóvel tombado por esta resolução e providenciar, junto à Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do registro imobiliário a que pertence esse bem.

Art. 7º  Faz parte desta resolução a planta de identificação do imóvel tombado com a regulamentação de seu lote.

Art. 8º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de abril de 1997

MARCO ANTÔNIO PIRES DA ROCHA
Secretário de Cultura e Turismo
Presidente do Condepacc de Campinas

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal


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