Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.643, DE 04 DE MAIO DE 2009
(Publicação DOM 05/05/2009 p.01)
Dispõe sobre as Normas Internas dos Procedimentos Gerais (NIPG) da Guarda Municipal de Campinas e demais regras necessárias ao cumprimento da Lei 13.282, de 04 de abril de 2008, e dá outras providências.
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Campinas, 04 de maio de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MÁRIO DE OLIVEIRA SEIXAS
Secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 08/10/50983, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete
MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
CAPÍTULO II
DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS, DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DA GMC, DAS DENOMINAÇÕES E COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Guarda Municipal de Campinas
Seção II
Da Superintendência Geral da Guarda Municipal de Campinas
I
Superintendência Geral
a) Comando e
Subcomando;
b) Inspetoria de
Sistema de Comando e Controle - C2;
II
Superintendências;
III Inspetorias;
IV Setores.
Seção III
Das Denominações e competências
I Inspetoria de
Apoio Especial, responsável pelo Patrulhamento de Apoio Especial e pelo emprego
dos meios do Canil;
II Inspetoria de
Patrulhamento Regional, à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento,
estruturados em Bases Operacionais, responsáveis pela execução do patrulhamento
em suas áreas de responsabilidade;
III Inspetoria de
Patrulhamento Ambiental e Rural, à qual se subordinam os Setores de
Patrulhamento Ambiental e Rural, estruturados em Bases Operacionais,
responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade.
Parágrafo único. À
Superintendência de Planejamento subordinam-se:
I Inspetoria de
Projetos Operacionais;
II Inspetoria de
Projetos Administrativos;
III Inspetoria de
Projetos Sociais, à qual se subordina o Núcleo de Projetos Sociais.
Parágrafo único. O
Núcleo de Projetos Sociais será composto por equipe de Guardas Municipais
responsáveis pela execução dos projetos sócio-educativos.
I Inspetoria de
Logística e Patrimônio;
II Inspetoria de
Manutenção de Viaturas;
III Inspetoria de
Material Controlado e Material Bélico;
IV Inspetoria de
Recursos Humanos.
I Inspetoria de
Inteligência;
II Inspetoria de
Estatística.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DO COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Seção I
Do Comandante
I representar a
GMC em eventos oficiais, desde que designado pelo Secretário Municipal de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II superintender todas
as atividades e serviços da GMC, facilitando, contudo, o livre exercício das
funções de seus subordinados, para que desenvolvam o espírito de iniciativa,
indispensável na prevenção e combate ao cometimento de ilícitos do dia-adia, e
exercitem a responsabilidade decorrente;
III empenhar-se
para que os seus subordinados façam do cumprimento do dever segurança pública
um verdadeiro culto, exigindo que pautem sua conduta civil pelas normas da mais
severa moral, orientando-os e compelindo-os a satisfazerem seus compromissos,
enaltecendo e valorizando todos os subordinados que se destaquem no exercício
desses compromissos e sancionando-os disciplinarmente, em ligação com a
Corregedoria, por intermédio da SMCASP, quando se mostrarem recalcitrantes na
satisfação de tais compromissos;
IV imprimir a
todos os seus atos, como exemplo, a máxima correção, pontualidade, dedicação,
probidade, responsabilidade, assiduidade e justiça;
V velar para que
os Superintendentes, Inspetores e Chefes de Setor sob seu comando sirvam de
exemplo aos subordinados;
VI zelar para que
seus comandados observem fielmente todas as disposições regulamentares e para
que exista entre eles coesão e harmonia, a fim de facilitar o máximo rendimento
e a indispensável uniformidade nas atividades de comando, instrução, trabalho
operacional e administração;
VII procurar, com
o máximo critério, conhecer os seus comandados, observando cuidadosamente suas
capacidades física, intelectual e de trabalho, bem como seus atributos, não só
para formar juízo próprio, mas também para prestar sobre eles, com exatidão e
justiça, as informações regulamentares e outras que forem necessárias;
VIII providenciar
para que a GMC esteja sempre em condições de ser empregada;
IX organizar o
horário operacional e administrativo da GMC;
X mandar
transcrever, a seu juízo, em documento próprio, as recompensas concedidas pelo
Subcomandante, por propostas encaminhadas pelos Superintendentes, Inspetores e
Chefes de Setor;
XI atender às
ponderações justas de seus subordinados, quando feitas em termos adequados e
seguindo a cadeia de comando e desde que sejam de sua competência, encaminhando
as demais à Corregedoria, por intermédio da SMCASP;
XII autorizar a
fruição de férias aos seus subordinados, de acordo com as normas estabelecidas
na legislação e demais regulamentos em vigor;
XIII conceder
recompensas regulamentares aos seus comandados, dentro do limite de sua
competência;
XIV autorizar o
uso do traje civil pelos Guardas, para entrada e saída das Bases Operacionais,
bem como para a permanência no interior das mesmas, em situações excepcionais e
quando no cumprimento de missão que assim o recomende, zelando,
permanentemente, para que esses trajes sejam condizentes com o respeito que se
deve ter com o local de trabalho;
XV lançar, de
próprio punho, o seu juízo a respeito dos integrantes da GMC, devidamente
fundamentado, não só em fichas de avaliação como em qualquer documento análogo,
exigidos pelos órgãos competentes;
XVI comunicar,
imediatamente, ao Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança
Pública, fatos de natureza grave ocorridos na GMC, solicitando-lhe intervenção,
se não estiver em suas atribuições providenciar a respeito;
XVII realizar as
transferências de pessoal no âmbito da GMC, segundo a legislação em vigor,
necessidades de ordem pessoal e a melhor conveniência do serviço;
XVIII evitar que
sejam empregados, no serviço das repartições ou dependências internas, efetivo
de Guardas que excedam às respectivas lotações previstas;
XXI assegurar que
o material e o equipamento distribuídos a GMC estejam nas melhores condições
possíveis de uso e sejam apropriadamente utilizados, manutenidos, guardados ou
estocados e controlados;
XIX determinar,
em coordenação com a Academia da GMC, que sejam ministradas palestras sobre
prevenção de acidentes na instrução, no trabalho e em outras atividades de
risco para todo efetivo pronto da GMC;
XX dar suas
ordens e instruções, sempre que possível, por intermédio do Subcomandante da
GMC, devendo, aqueles que as receberem diretamente, dar ciência ao
Subcomandante, na primeira oportunidade;
XXI mandar
fornecer, mediante requerimento do interessado e obedecida a legislação
pertinente ao assunto, certidão do que constar nos arquivos da GMC;
XXII estabelecer
as Normas Gerais de Ação (NGA) da GMC, submetendo-as à aprovação do Secretário
Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XXIII fazer
cumprir o planejamento de emprego das viaturas distribuídas GMC;
XXIV encaminhar
as possíveis solicitações e/ou questionamentos da mídia ao Secretário Municipal
de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, a quem caberá decidir pela
postura e procedimento decorrentes;
XXV orientar e
coordenar o processo de arquivamento, análise, avaliação e seleção de
documentos no âmbito da GMC.
Seção II
Do Subcomandante
I encaminhar ao
Comandante da GMC, com as informações necessárias, os documentos que dependam
da decisão deste;
II levar ao
conhecimento do Comandante da GMC, verbalmente ou por escrito, depois de
convenientemente apuradas, as ocorrências que não lhe caiba resolver;
III dar
conhecimento ao Comandante da GMC, no mais curto prazo, das ocorrências e dos
fatos a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;
IV assinar
documentos ou tomar providências de caráter urgente na ausência ou no
impedimento ocasional do comandante, dando-lhe conhecimento na primeira
oportunidade;
V zelar assiduamente
pela disciplina, conduta civil, operacional e administrativa dos integrantes da
Guarda Municipal de Campinas;
VI designar os
profissionais e a(s) Base(s) Operacional(is) que fornecerá(ão) pessoal para o
cumprimento de missões extraordinárias da Corporação, em ligação com o
Superintendente de Operações;
VII assinar os
documentos referentes à vida funcional do Comandante da GMC;
VIII autenticar
os livros existentes na Corporação, salvo os de atribuição do Comandante da
GMC, dos serviços administrativos ou os relativos ao emprego operacional;
IX autenticar as
ordens e instruções do Comandante da GMC que importem em coordenação de
assuntos referentes a mais de uma Superintendência;
X exercer
rigorosa supervisão das normas de controle do armamento adotadas pela
Corporação, introduzindo as modificações para o constante aperfeiçoamento da
verificação e do acompanhamento desse material bélico, além de realizar
inspeções inopinadas;
XI fiscalizar o
uso de veículos oficiais destinados a GMC, preservando a moralidade e a
economia públicas;
Seção III
Dos Assistentes - Gabinete do Comando
I redigir as
correspondências, cuja natureza assim o exigir;
II subscrever
certidões e papéis análogos;
III manter em dia
o histórico da Guarda Municipal de Campinas;
IV conferir e
autenticar as cópias de documentos existentes no arquivo, mandadas extrair por
autoridade competente;
V manter, em dia
e em ordem, o arquivo da documentação da corporação, de acordo com as normas em
vigor;
VI responder pelo
material distribuído ao gabinete do Comandante da GMC, do Subcomandante da GMC
e do Comando;
VII receber toda a
correspondência interna/externa destinada à Guarda Municipal de Campinas e:
a) entregá-las, se
sigilosa, ao Superintendente de Inteligência;
b) providenciar a
protocolização, se oficial ostensiva, entregando-a ao Subcomandante da GMC;
c) distribuí-las, se
particular comum, pelas Superintendências; e
d) fazer entregar
pessoalmente, se registrada ou com valor, mediante recibo;
VIII fiscalizar a
expedição da correspondência, registrando-a no protocolo em que será aposto o
competente recibo;
IX organizar e
manter em dia o livro ou prontuário de apresentação de Superintendentes e
Inspetores, por ocasião de afastamento ou retorno regulamentares;
X encaminhar, na
época oportuna, com o visto do Subcomandante, à Superintendência
Administrativa, o plano de férias do Comando da Guarda e dos Superintendentes.
Seção IV
Do Inspetor de Comando e Controle
I controlar o
cumprimento das Ordens de Serviço expedidas pelo Superintendente de Operações;
II coordenar o
emprego dos meios da Corporação em missões inopinadas detectadas pelo sistema
de emprego operacional, utilizando-se preferencialmente, do patrulhamento de
apoio especial, quando disponível;
III informar,
imediatamente, o Superintendente de Operações quando das intervenções no patrulhamento
padrão planejado;
IV atender às
solicitações dos munícipes encaminhadas por intermédio do sistema 1532 / 153;
V autorizar a
saída de viaturas operacionais em serviço da sua área de atuação somente em
caso de necessidade do cumprimento de missão, mantendo o Superintendente de
Operações e os Supervisores informados a respeito;
VI agendar e
controlar a escala de folgas, de férias e de Licença Prêmio dos profissionais
que integram o CECOM, de acordo com as normas em vigor da corporação, informando
a Superintendência Administrativa;
VII
responsabilizar-se pelo material patrimoniado distribuído à sua Inspetoria;
VIII planejar e
realizar a seleção dos Guardas Municipais de sua Inspetoria, que devam ser
matriculados nos diversos cursos oferecidos pela Academia, em colaboração com a
Inspetoria de Recursos Humanos, a partir dos objetivos definidos por aquela
Academia.
CAPÍTULO II
DAS SUPERINTENDÊNCIAS DA GMC
Seção I
Do Superintendente de Operações
I- aplicar e
coordenar, mediante determinação do Comandante da Guarda Municipal de Campinas
e com base nas diretrizes estabelecidas pelo titular da pasta da Secretaria de
Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública de Campinas, todo o emprego
operacional da Corporação nas áreas urbana, rural e ambiental do município;
II- organizar e
relacionar o arquivo da documentação de emprego operacional, para facilitar
consultas e inspeções;
III- planejar e
efetivar a seleção dos Guardas Municipais de sua Superintendência, que devam
ser matriculados nos diversos cursos oferecidos pela Academia, em colaboração
com a Inspetoria de Recursos Humanos, a partir dos objetivos definidos por
aquela AGM;
IV- conduzir as
cerimônias cívicas, em coordenação com os demais Superintendentes;
V- elaborar as
Ordens de Serviço de emprego operacional, de sua responsabilidade, submetê-los
à aprovação do Subcomandante e, após, divulgá-los;
VI- reunir dados
que permitam ao Comandante acompanhar e avaliar o desenvolvimento do emprego
operacional da Corporação;
VII- fiscalizar a
aplicação do plano de emprego operacional, a fim de propor medidas, por
intermédio da Superintendência de Planejamento, ao Subcomandante da Guarda
Municipal de Campinas, para se obter o melhor rendimento da Corporação;
VIII- elaborar
instruções e planos de segurança e defesa das Bases Operacionais, com a
cooperação da Superintendência de Inteligência;
IX- designar os
meios, pessoal e material, para atender as solicitações de apoio aos órgãos da
Prefeitura Municipal de Campinas, da Câmara de Vereadores, do Judiciário, das
Entidades Sociais, Religiosas e Filantrópicas do Município, em conformidade com
a decisão do Subcomandante da Guarda Municipal de Campinas;
X- coordenar, em
ligação com os Comandantes de Bases Operacionais, a execução dos apoios
solicitados;
XI- controlar,
diariamente, em ligação com os Comandantes de Bases Operacionais, o efetivo de
pessoal e a quantidade de viaturas em serviço, buscando racionalizar o emprego
dos meios, de acordo com os apoios a serem prestados;
XII- comparecer às
reuniões junto aos órgãos municipais, quando solicitado o emprego da Guarda
Municipal;
XIII- apresentar
ao Subcomandante, às sextas feiras, as atividades de apoio que a Corporação
prestará durante o final de semana subsequente;
XIV- designar
responsável pelo material patrimoniado distribuído à sua Superintendência;
XV- encaminhar ao
Superintendente Administrativo, em época a ser designada por Ordem de Serviço,
o plano de férias da Superintendência e das Inspetorias subordinadas;
XVI- desenvolver e
executar, mediante ordem do Comandante da GMC, as Operações Planejadas, tais
como Terminal, Porta de Escola, Bairro Seguro, Itinerante, Derbi, Triangular,
entre outras, como as de apoio aos órgãos da Administração Direta e Indireta da
Prefeitura Municipal, a exemplo da EMDEC, SETEC, COHAB, Hospital Municipal Dr.
Mário Gatti, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Secretarias Municipais, etc;
XVII- ter sob seu
comando os Supervisores;
a) fiscalizar o
serviço de patrulhamento de acordo com as missões a serem cumpridas no
planejamento estabelecido;
b) apoiar e
orientar as guarnições das viaturas no atendimento de ocorrências, quando for o
caso;
c) verificar os livros
de anotação de passagem das viaturas nos próprios municipais, valendo-se das
informações obtidas como instrumento de gestão;
d) comparecer nos
locais de acidentes de trânsito que envolvam viaturas da Corporação, emitindo
parecer preliminar do fato por intermédio de Comunicação Interna;
e) coletar dados de
interesse estratégico à Corporação, informando o Superintendente de
Planejamento que, por sua vez, os disponibilizará para o Superintendente de
Inteligência;
f) supervisionar as
Operações Planejadas e as de Apoio a órgãos da Prefeitura;
g) apoiar, quando
for o caso ou mediante solicitação, as guarnições envolvidas em ocorrências que
demandem assistência nos Distritos Policiais.
Seção II
Do Superintendente de Planejamento
I - elaborar os
planos operacionais de emprego da Guarda Municipal de Campinas, como
Patrulhamento a Pé, Motorizado, com Motocicleta - Mike, com Bicicleta - Bike,
Canil e Apoio Especial, Operações Planejadas e de apoio aos órgãos da
Prefeitura;
II- planejar as
rotinas de trabalho que balizarão as atividades internas dos diversos órgãos da
GMC;
III- apreciar e
aprovar os projetos de caráter social, encaminhados pela Inspetoria de Projetos
Sociais como os habitacionais, esportivos, seguro de vida em grupo, lazer) que
beneficiem o público da corporação;
IV- apreciar e
aprovar os projetos de caráter sócio-educativos voltados para a prevenção da
violência e criminalidade, encaminhados pela Inspetoria de Projetos Sociais, a
partir do Núcleo de Projetos Sociais;
V- propor projetos
de caráter operacional, administrativo, sociais e sócio-educativos que serão
desenvolvidos pelas Inspetorias que lhe são subordinadas;
VI- implantar os
planos e projetos elaborados;
VII- aprovar os
projetos propostos pelas Inspetorias que lhe são subordinadas;
VIII- encaminhar
ao Superintendente Administrativo, na época oportuna, o plano de férias da
Superintendência e das Inspetorias subordinadas;
IX- designar o
responsável pelo material patrimoniado da Superintendência;
X- planejar e
realizar a seleção dos Guardas Municipais de sua Superintendência, que devam
ser matriculados nos diversos cursos oferecidos pela Academia, em colaboração
com a Inspetoria de Recursos Humanos, a partir dos objetivos definidos por
aquela AGM.
Seção III
Do Superintendente Administrativo
I- fiscalizar os
serviços das Inspetorias subordinadas nos termos da legislação vigente e do
regulamento específico;
II- manter
estreita ligação com o Superintendente de Operações para providenciar o apoio
material à execução dos planos de emprego operacional da Corporação;
III- dar andamento
aos pedidos de material, equipamento individual e coletivo, meios de
comunicação, armamento e munição, uniforme e de viaturas oriundos das demais
Superintendências;
IV- atender, por
intermédio das Inspetorias, as solicitações de meios e serviços das demais
Superintendências, do Comando da Guarda e da Academia da GMC;
V- informar,
anualmente e em data pré-determinada, por intermédio do Comandante da GMC, ao
Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos
de Segurança Pública, as necessidades da Corporação para o ano seguinte;
VI- informar,
sempre que necessário, ao Departamento Administrativo da SMCASP, por intermédio
do Comandante da GMC, os insumos utilizados pela Corporação, em falta no
estoque da Inspetoria de Logística e Patrimônio;
VII- manter
atualizados, em estreita relação com as respectivas Inspetorias, os mapas de
disponibilidade e manutenção preventiva das viaturas, do armamento e do
equipamento de emprego operacional;
VIII- receber,
controlar, encaminhar e arquivar a documentação produzida pelas Inspetorias
subordinadas;
IX- consolidar os
processos de tombamento, destombamento e inventário de material, elaborados
pelas Inspetorias;
X- encaminhar na
época oportuna, ao Departamento Administrativo da SMCASP, por intermédio do
Comandante da GMC, o inventário de todo o material da Corporação;
XI- manter contato
com o Fórum e as Delegacias de Polícia Civil para acompanhar os processos
relativos à apreensão de armamento e material;
XII- apoiar todos os
eventos que a Corporação organize, participe ou colabore;
XIII- consolidar o
plano de férias da Superintendência, em ligação com as Inspetorias
subordinadas;
XIV- encaminhar à
Inspetoria de Recursos Humanos a consolidação do plano de férias da Corporação;
XV- designar o
responsável pelo material patrimoniado da Superintendência Administrativa;
XVI- planejar e
realizar a seleção dos Guardas Municipais de sua Superintendência, que devam
ser matriculados nos diversos cursos oferecidos pela Academia, em colaboração
com a Inspetoria de Recursos Humanos, a partir dos objetivos definidos por
aquela AGM.
Seção IV
Do Superintendente de Inteligência
I- dirigir a
instrução de inteligência da Corporação, em coordenação com o Superintendente
de Operações e em estreita ligação com a AGM;
II- coordenar, com
os demais integrantes da Corporação, todas as medidas que se relacionem ao
trato da informação vista como instrumento de gestão;
III- fazer
relatórios e coletar informes periódicos;
IV- receber,
protocolar, processar, redistribuir ou arquivar os documentos sigilosos
endereçados à Corporação, quando assim definido pela SMCASP e pela Corregedoria
da GMC;
V- elaborar a
correspondência sigilosa relativa à sua Superintendência e controlar os
documentos sigilosos da Corporação, quando assim determinado, protocolando-os,
ainda que oriundos de outras Superintendências;
VI- ter sob sua
guarda pessoal, se for o caso, o material para correspondência criptográfica e
os documentos sigilosos controlados;
VII- cooperar com
o Superintendente de Planejamento na elaboração das instruções e dos planos de
segurança da Corporação;
VIII- cooperar com
o Superintendente de Operações nas atividades ligadas ao planejamento operacional;
IX- encaminhar ao
Superintendente Administrativo, na época oportuna, o plano de férias da
Superintendência e das Inspetorias subordinadas;
X- designar o
responsável pelo material patrimoniado distribuído à Superintendência;
XI- determinar a
realização de procedimentos de apuração para busca de informações de segurança,
quando a tarefa for atribuída à sua Superintendência;
XII- coordenar as
atividades relacionadas ao tratamento estatístico das informações geradas e/ou
disponibilizadas pelo emprego da GMC de forma a subsidiar a Corporação com
dados que contribuam para a eficácia das atividades de Planejamento e
Operações;
XIII- planejar e
realizar a seleção dos Guardas Municipais de sua Superintendência, que devam
ser matriculados nos diversos cursos oferecidos pela Academia, em colaboração
com a Inspetoria de Recursos Humanos, a partir dos objetivos definidos por
aquela AGM.
CAPÍTULO III
DAS INSPETORIAS DA GMC
Seção I
Do Inspetor de Patrulhamento Rural e Ambiental
I- inspecionar,
periodicamente, a aplicação do plano de emprego operacional da GMC, com o apoio
dos supervisores, nos Setores (Bases Operacionais) sob sua responsabilidade;
II- apresentar
sugestões ao Superintendente de Operações referentes à atualização, melhoria e
adequação do plano de emprego operacional, nas áreas rural e ambiental;
III- consolidar a
documentação administrativa dos Setores subordinados, encaminhando-a ao
Superintendente de Operações;
IV- controlar a
escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua
Inspetoria os quais, após consolidados com os demais oriundos dos setores
subordinados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Operações;
V- designar
responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.
Seção II
Do Inspetor de Patrulhamento Regional
I- inspecionar,
periodicamente, a aplicação do plano de emprego operacional da GMC, com o apoio
dos supervisores, nos Setores (Bases Operacionais) sob sua responsabilidade;
II- apresentar sugestões
ao Superintendente de Operações referentes à atualização, melhoria e adequação
do plano de emprego operacional, na área urbana;
III- consolidar a
documentação administrativa dos Setores subordinados, encaminhando-a ao
Superintendente de Operações;
IV- controlar a
escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua
Inspetoria os quais, após consolidados com os demais oriundos dos setores
subordinados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Operações;
V- designar
responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.
Seção III
Do Inspetor de Apoio Especial
I- inspecionar,
periodicamente, a aplicação do plano de emprego operacional da GMC, com o apoio
dos supervisores, nos Setores de Patrulhamento de Apoio Especial, no Canil e
Paço Municipal, este último segundo as normas definidas pela Secretaria
Municipal de Administração;
II- apresentar
sugestões ao Superintendente de Operações referentes à atualização, melhoria e
adequação dos planos de emprego operacional, nesses setores;
III- consolidar a
documentação administrativa dos Setores subordinados, encaminhando-a ao
Superintendente de Operações;
IV- controlar a
escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua
Inspetoria os quais, após consolidados com os demais oriundos dos setores
subordinados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Operações;
V- designar
responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.
Seção IV
Do Inspetor de Projetos Operacionais
I- elaborar
projetos que visem o aperfeiçoamento do planejamento de emprego operacional da
GMC;
II- apresentar
sugestões ao Superintendente de Planejamento referentes à atualização, melhoria
e adequação do Patrulhamento a Pé, Motorizado, com Motocicleta - Mike e com
Bicicleta - Bike, de forma a, progressivamente, gerar uma Doutrina de Emprego
da GMC, nas suas diversas áreas de atuação operacional;
III- consolidar a
documentação administrativa da Inspetoria, encaminhando-a ao Superintendente de
Planejamento;
IV- controlar a
escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua
Inspetoria os quais, após consolidados com os demais oriundos dos setores
subordinados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Planejamento;
V- designar
responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.
Sessão V
Do Inspetor de Projetos Administrativos
I- elaborar
projetos que visem o aperfeiçoamento das atividades administrativas da GMC;
II- apresentar
sugestões ao Superintendente de Planejamento referentes à atualização, melhoria
permanente e adequação das atividades e processos realizados pelos diversos
órgãos da GMC;
III- consolidar a
documentação administrativa da Inspetoria, encaminhando-a ao Superintendente de
Planejamento;
IV- controlar a
escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua
Inspetoria os quais, após consolidados com os demais oriundos dos setores
subordinados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Planejamento;
V- designar
responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.
Seção VI
Do Inspetor de Projetos Sociais
I- planejar,
coordenar, controlar e avaliar a execução dos projetos sociais de interesse do
público interno;
II- propor ao
Superintendente de Planejamento projetos a serem desenvolvidos pelo Núcleo de
Projetos Sociais;
III- planejar,
coordenar, controlar e avaliar a execução dos projetos desenvolvidos pelo
Núcleo de Projetos Sociais;
IV- consolidar a
documentação administrativa da Inspetoria, encaminhando-a ao Superintendente de
Planejamento;
V- controlar a
escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua
Inspetoria os quais, após consolidados com os demais oriundos dos setores
subordinados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de Planejamento;
VI- designar
responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.
Seção VII
Do Inspetor de Manutenção de Viaturas
I- executar os
trabalhos de escrituração referentes às viaturas da Corporação;
II- preencher, corretamente,
o Relatório de Serviço de Viaturas;
III- fiscalizar a
escrituração do Livro Registro de Viatura;
IV- organizar e
arquivar as fichas de manutenção preventiva, mensal e semestral, comunicando,
com a devida antecedência, ao Superintendente Administrativo, quais as viaturas
serão submetidas a uma dessas manutenções;
V- informar ao
Superintendente, ao tomar conhecimento:
a) toda e qualquer
indisponibilidade verificada nas viaturas da Corporação; e
b) qualquer acidente
ocorrido com uma de suas viaturas, anexando a documentação pertinente ao
correspondente processo administrativo.
VI- inspecionar,
periodicamente, os acessórios e os equipamentos das viaturas, comunicando,
imediatamente, ao Superintendente Administrativo, qualquer falta ou avaria;
VII- controlar,
diariamente, a situação de disponibilidade das viaturas locadas e patrimoniadas
distribuídas à Corporação;
VIII- encaminhar
as viaturas indisponíveis aos locais de manutenção definidos pela Locadora ou à
empresa contratada pela SMCASP, quando patrimoniada;
IX- acompanhar a
utilização diária das viaturas para compor o mapa mensal de indenização à
Locadora, encaminhando-o ao Superintendente Administrativo, ao qual caberá
enviá-lo ao Departamento Administrativo da SMCASP;
X- controlar a
escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua
Inspetoria os quais, após consolidados, deverão ser encaminhados ao
Superintendente Administrativo;
XI- designar
responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.
Seção VIII
Do Inspetor de Material Controlado e Material Bélico
I- conferir o
número de patrimônio, avaliar o estado de conservação dos Rádios, Coletes
Balísticos, Armamento, e emitir relatório ao Superintendente Administrativo ao
ser constatada qualquer irregularidade;
II- conferir o
patrimônio, o número de série e o estado geral de conservação do armamento da
Corporação, realizando a manutenção de 1º e de 2º Escalões, quando for o caso;
III- controlar a
distribuição do armamento e munição aos integrantes da corporação;
IV- elaborar as
cautelas fixas do armamento destinado aos Guardas Municipais;
V- controlar a
escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua
Inspetoria os quais, após consolidados, deverão ser encaminhados ao
Superintendente Administrativo;
VI- designar
responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.
Seção IX
Do Inspetor de Logística e Patrimônio
I- propor ao
Superintendente Administrativo a especificação do material a ser usado para a
confecção de uniformes e para os equipamentos individuais/acessórios a serem
adquiridos para uso da Corporação;
II- manter
atualizada a grade de pontuação de medidas para uniformes e acessórios;
III- levantar as
necessidades de material de escritório, limpeza e consumo de todas as
instalações da Corporação, encaminhando-as ao Superintendente Administrativo;
IV- designar
responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria;
V- elaborar
periodicamente o inventário de todo o material patrimoniado distribuído à
Guarda Municipal de Campinas, controlando as alocações e descartes, com o
objetivo de facilitar a confecção do inventário anual a ser encaminhado à
Coordenadoria Setorial de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração;
VI- receber,
estocar e distribuir o uniforme dos integrantes da Corporação, de acordo com
cronograma previamente elaborado;
VII- manter sob
sua guarda o equipamento de controle de distúrbios, distribuindo-os para o
cumprimento das missões definidas pelo Superintendente de Operações, em ligação
com o Superintendente Administrativo;
VIII- solicitar a
confecção dos impressos utilizados pela corporação, estocar e distribuir,
conforme os dados estatísticos de consumo, às seções da GMC;
IX- controlar o
material em estoque, no seu nível máximo, mínimo e de reposição, no
almoxarifado, por intermédio de planilhas visíveis que indiquem as informações
da quantidade recebida, distribuída e disponível;
X- emitir
relatórios e elaborar gráficos dos níveis de estoque dos materiais controlados
pela Inspetoria e encaminhá-los ao Superintendente Administrativo;
XI- distribuir o
material de consumo, limpeza e demais materiais utilizados pela Corporação;
XII- inspecionar,
periodicamente, as seções da Guarda Municipal de Campinas e levantar as
necessidades de manutenção, limpeza e conservação e encaminhá-las ao
Superintendente Administrativo;
XIII- controlar a
escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua
Inspetoria os quais, após consolidados, deverão ser encaminhados ao
Superintendente Administrativo;
Seção X
Do Inspetor de Recursos Humanos
I- vincular-se,
com o prévio consentimento do Superintendente Administrativo e do Comandante da
Guarda Municipal, à área competente da Secretaria de Recursos Humanos da PMC,
para prestar o melhor atendimento ao Guarda Municipal quanto aos direitos e
deveres, enquanto servidor público;
II- controlar a
frequência dos Guardas Municipais, por intermédio das informações prestadas
pelos Chefes imediatos, e informar à área competente da Secretaria de Recursos
Humanos da PMC até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte, por intermédio da
cadeia de comando;
III- elaborar o
plano de férias da Corporação para o Ano A até o mês de setembro do ano A
1, por intermédio da consolidação dos planos de férias oriundos do Comando e
das Superintendências;
IV- manter em dia
e em ordem o Prontuário Funcional dos Guardas Municipais;
V- exercer o
controle das faltas e folgas, mencionando os abonos e os mensais, dos
integrantes da Corporação, por intermédio das informações prestadas pelos
Chefes imediatos dos GM;
VI- manter
atualizado o Quadro de Distribuição do Efetivo da Corporação, registrando as
transferências/lotações dos Guardas Municipais autorizadas pelo Subcomandante
da GMC e escalões superiores, quando for o caso;
VII- elaborar, por
intermédio das informações dos Chefes imediatos dos GMs, o plano de concessão
de Licenças-Prêmio de acordo com a legislação em vigor;
VIII- elaborar a
Comunicação Interna de Acidente de Trabalho (CIAT), encaminhando-a ao
Departamento de Saúde e Segurança do Trabalhador (DSST) da Secretaria de
Recursos Humanos/PMC, por intermédio da cadeia de comando;
IX- expedir e
encaminhar para o responsável assinar, declarações funcionais dos GMs, bem como
encaminhar processos de concessão de medalhas e condecorações;
X- manter em
arquivo a documentação da Inspetoria;
XI - controlar a
escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua
Inspetoria os quais, após consolidados, deverão ser apresentados ao
Superintendente Administrativo;
XII - designar
responsável pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.
Seção XI
Do Inspetor de Inteligência
I- produzir
documentos a partir dos dados estatísticos gerados pela Inspetoria de
Estatística, acerca da Corporação, dos seus integrantes e do seu desempenho operacional
que possam se constituir em instrumento de gestão;
II- colaborar na
geração de dados concernentes à atividade da Guarda Municipal, articulando-se
com a Inspetoria de Estatística;
III- controlar a
escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria
os quais, após consolidados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de
Inteligência;
IV- designar responsável
pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.
Seção XII
Do Inspetor de Estatística
I- captar,
organizar e disponibilizar informações referentes às atividades da Guarda Municipal,
particularmente, as operacionais;
II- gerenciar a
base de dados, atualizando-a diariamente, por intermédio dos documentos
(relatórios de serviço, talões de ocorrências, boletins de ocorrências) gerados
pela Superintendência de Operações e pela Inspetoria de Comando e Controle;
III- tomar
conhecimento do conteúdo dos documentos encaminhados à Inspetoria, registrá-los
de acordo com as normas em vigor e incluí-los na base de dados como subsídios
para gerar os diversos relatórios estatísticos;
IV reunir,
organizar e arquivar os documentos (relatórios de chamadas, 153, atendidas
pelo CECOM, controle do Rádio Operador, relatórios de serviço e controle de
ocorrências) referentes às atividades diárias da Guarda Municipal;
V- realizar
pesquisas referentes às ocorrências, itinerários e relatórios de serviço, particularmente
quando solicitadas pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de
Segurança Pública, Comandante da Guarda Municipal e Corregedor;
VI- controlar a
escala de folgas e elaborar o plano de férias e Licença Prêmio da sua Inspetoria
os quais, após consolidados, deverão ser encaminhados ao Superintendente de
Inteligência;
VII- designar responsável
pelo material patrimoniado distribuído à Inspetoria.
CAPÍTULO IV
DOS SETORES DA GMC
Seção I
Dos Comandantes das Bases Operacionais dos Setores de Patrulhamento Regional,
Rural e Ambiental
I orientar seus
subordinados, considerando as peculiaridades do serviço de segurança pública
prestado pela Corporação ao Município de Campinas, exortando-os no sentido do
cumprimento do dever, inspirando-se sempre na justiça, tanto para recompensar, como
para encaminhar à Corregedoria, por intermédio da cadeia de Comando, as transgressões
disciplinares cometidas;
II ter sempre em
vista que o Comando de uma Base Operacional é a verdadeira escola de comando em
que o Guarda Municipal, investido da nobre missão de Comandante, aprimora as
virtudes cívicas e adquire a energia capaz de manter e elevar o nível moral da
tropa nas ruas;
III procurar
conhecer, com segurança, a personalidade, a capacidade e o preparo profissional
de cada um dos seus subordinados, a fim de melhor orientar-se no cumprimento de
sua missão, como educador, instrutor, disciplinador e avaliador, exigindo-lhes
esforços compatíveis com as suas possibilidades morais, intelectuais e físicas;
IV procurar
desenvolver, entre todos seus subordinados, o sentimento do dever e o
devotamento à causa da Segurança Pública Municipal, direcionando os melhores esforços
para a preparação da Base Operacional para o seu emprego;
V exigir dos seus
subordinados diretos a consciência das responsabilidades correspondentes à
autoridade de cada um deles, a qual fundamentar-se-á no cumprimento rigoroso do
dever, na máxima dedicação ao serviço e no perfeito conhecimento das normas e
ordens em vigor, a fim de que possam ter a autoridade moral indispensável para
servirem de exemplo aos seus subordinados;
VI empenhar-se
para que a Base Operacional sob seu comando apresente-se de maneira impecável
em qualquer ato;
VII cuidar, com
especial atenção, da educação moral e cívica de seus subordinados, principalmente
dos que estiverem em Estágio Probatório;
VIII administrar
a Base Operacional, zelando pelo conforto e pelo bem estar de seus subordinados;
IX zelar pela
saúde de seus subordinados e esforçar-se para que adquiram e cultivem hábitos
salutares de higiene física e moral, aconselhando-os, frequentemente, nesse sentido;
X zelar pelos
seus subordinados, quando enfermos, levando-lhes e a seus familiares a
necessária assistência moral e a possível assistência material;
XI organizar e
manter em dia uma relação nominal de todos os integrantes da Base Operacional,
com os respectivos endereços e com nomes e endereços de suas famílias ou de
pessoas por elas mais diretamente interessadas, para efeito do plano de chamada
e de comunicações importantes;
XII ouvir com
atenção aos seus subordinados e providenciar, de acordo com os princípios de
justiça, para que sejam assegurados os seus direitos e satisfeitas as suas necessidades
pessoais, sem prejuízo da disciplina e do serviço;
XIII destacar,
perante a Base Operacional, em forma ou durante a troca do turno de trabalho,
os atos meritórios de seus subordinados, que possam servir de bom exemplo;
XIV submeter,
mediante Comunicação Interna, à decisão da autoridade superior, os casos que, a
seu juízo, mereçam recompensa ou sanção;
XV acompanhar com
solicitude os processos em que estejam envolvidos os seus subordinados,
esforçando-se para que não lhes faltem, nem sejam retardados, os recursos
legais de defesa;
XVI zelar pela
conservação do material distribuído à Base Operacional e providenciar, de
acordo com as disposições vigentes, as reparações e substituições necessárias;
XVII exigir a fiel
obediência, por todos os integrantes da Base Operacional, às prescrições ou
normas gerais de prevenção de acidentes no trabalho e em outras atividades de
risco, verificando as condições de segurança nas diversas repartições, dependências
e atividades da Base Operacional;
XVIII criar, em
seus subordinados, o hábito de utilizar equipamentos de segurança em todas as
atividades de risco, sejam de serviço ou não;
XIX providenciar,
de acordo com as normas regulamentares, para que se mantenham completas as
dotações de material da Base Operacional;
XX realizar,
semanalmente, inspeção para determinar as condições das viaturas da Base
Operacional e assegurar, de acordo com as instruções da Inspetoria de Manutenção
de Viaturas, a manutenção preventiva;
XXI fiscalizar
toda a escrituração da Base Operacional, providenciando para que esta se
mantenha sempre em dia e em condições de ser examinada pela autoridade superior
competente;
XXII zelar pela
boa apresentação de seus subordinados e pela correção e asseio nos uniformes,
reprimindo qualquer transgressão nessa matéria;
XXIII analisar e,
em caráter excepcional, autorizar, a troca de serviço de escala dos integrantes
da Base Operacional e, somente antes de iniciado o serviço, a das que devam ficar
sob as ordens de outra Base Operacional;
XXIV participar
ao Inspetor de Patrulhamento Regional ou ao Inspetor de Patrulhamento Rural e
Ambiental, dependendo da Inspetoria à qual a Base Operacional encontra-se
subordinada, as ocorrências nelas havidas, cujas providências escapem às suas
atribuições, assim como as que, pela importância, convenha levar ao
conhecimento dos primeiros, embora sobre estas tenha providenciado;
XXV remeter ao
Inspetor de Patrulhamento Regional ou ao Inspetor de Patrulhamento Rural e
Ambiental, dependendo da Inspetoria à qual a Base Operacional encontra-se subordinada,
nas datas oportunas, os documentos regulamentares, ficando responsável pela sua
exatidão;
XXVI verificar,
sempre que julgar conveniente e, pelo menos semestralmente, a escrituração, a
existência e o estado do material patrimoniado da Base Operacional e tornar
efetiva a responsabilidade dos seus detentores pelas faltas ou irregularidades encontradas;
XXVII conduzir a
formatura de troca de turno de trabalho dos seus subordinados;
XXVIII controlar
a frequência, folgas de escala e faltas abonadas de seus subordinados,
informando, à Inspetoria de Recursos Humanos, por intermédio da cadeia de
comando;
XXIX elaborar o
plano de férias e de Licença Prêmio dos subordinados e encaminhar ao Inspetor
de Patrulhamento Regional ou ao Inspetor de Patrulhamento Rural e Ambiental,
dependendo da Inspetoria à qual a Base Operacional encontra-se subordinada;
XXX - agilizar a
saída das viaturas para o patrulhamento;
XXXI fiscalizar o
cumprimento das Ordens de Serviço de responsabilidade da Base Operacional;
XXXII distribuir
o roteiro de patrulhamento;
XXXIII contatar
as Unidades Escolares, de Saúde e demais Próprios Municipais, verificando com o
responsável se o patrulhamento está sendo feito a contento;
XXXIV zelar para
que os relatórios de serviço das guarnições em patrulhamento sejam corretamente
preenchidos;
XXXV informar o
motivo, horário de saída e retorno ao Inspetor de Patrulhamento Regional ou ao
Inspetor de Patrulhamento Rural e Ambiental, dependendo da Inspetoria à qual a
Base Operacional encontra-se subordinada e ao CECOM, quando do afastamento de
viaturas pertencentes à Base Operacional da sua respectiva área de patrulhamento;
XXXVI permitir o
regresso das viaturas em patrulhamento à Base Operacional, no máximo, 30
minutos antes do término do turno de trabalho;
XXXVII cuidar para
que seja hasteada e arriada, diariamente, às 08:00h e 18:00h, respectivamente,
a Bandeira Nacional Brasileira e as demais bandeiras;
XXXVIII designar
o responsável pelo material patrimoniado distribuído à Base Operacional;
XXXIX assinar os
livros de cautelas de material, inclusive do rodízio de armamento - cautela
diária, quando houver, e de ocorrências;
XL autorizar as
publicações a serem afixadas no Quadro de Avisos;
XLI receber,
verificar e despachar todos os documentos administrativos e os de interesse dos
seus subordinados, seguindo a cadeia de comando;
XLII participar
e/ou comandar operações planejadas, em terminal de ônibus, porta de escola,
unidades de saúde, bairro seguro, evidência, entre outros, quando determinado
pelo Superintendente de Operações, por intermédio do Inspetor de Patrulhamento
Regional ou ao Inspetor de Patrulhamento Rural e Ambiental, dependendo da
Inspetoria à qual a Base Operacional encontra-se subordinada.
Seção II
Do Chefe do Setor do Canil
I inspecionar,
frequentemente, os animais do canil, verificando se as prescrições pertinentes ao
trato e à higiene são convenientemente observadas;
II providenciar
para que a alimentação seja feita conforme o estado de cada animal e a natureza
dos esforços individualmente dispensados;
III proporcionar
aos animais treinamento gradual e progressivo, tendo sempre em vista o seu
vigor;
IV empregar,
operacionalmente, os animais mediante ordem do Comandante da Guarda Municipal,
por intermédio do Inspetor de Apoio Especial;
V cumprir as
determinações contidas na Portaria nº 004, de 20 setembro de 2007, publicada no
Diário Oficial do Município nº 9.266-Ano XXXVII, de 09 de Outubro de 2007 e naquelas,
que no futuro, venham a ser publicadas;
VI providenciar
para que os Livros e documentações destinados às anotações de inclusão, seja
por aquisição ou doação, ou exclusão dos animais, estejam em ordem e em
condições de serem submetidos à análise a qualquer momento;
VII controlar as
folgas e elaborar o Plano de Férias e Licença Prêmio dos seus subordinados e
encaminhá-los ao Inspetor de Apoio Especial;
VIII designar
responsável pelo material patrimoniado distribuído ao Setor.
Seção III
Do Chefe de Setor do Patrulhamento de Apoio Especial
I prestar
especial e específico apoio às ocorrências de grande vulto em que se envolvam
as guarnições do patrulhamento padrão, quando acionado pela Inspetoria de Apoio
Especial;
II conduzir as
operações consideradas de alto risco pelo escalão superior, quando assim determinado;
III participar de
operações integradas com a Polícia Civil e Militar, desde que autorizado pelo
Comandante da GM;
IV ter sob sua
responsabilidade a segurança do Paço Municipal, sempre em estreita ligação com
a Secretaria Municipal de Administração;
V controlar as
folgas e elaborar o Plano de Férias e Licença Prêmio dos seus integrantes e encaminhá-los
à Inspetoria de Apoio Especial;
VI designar
responsável pelo material patrimoniado distribuído ao Setor.
Ouvindo... Clique para parar a gravao...