Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.703 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994
(Publicação DOM 31/12/1994 p. 02)
Dispõe sobre a fixação de preços públicos a serem cobrados pela CEASA/CAMPINAS pelo exercício do comércio em feiras-livres do Município de Campinas e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
2)................................................................................................................................... | |||
UFMC DIA/M² DE ÁREA | |||
2.1 HORTIFRUTIGRANJEIROS | 0,047 (zero vírgula zero quarenta e sete) | ||
2.2 MIUDEZAS, ARMARINHOS, BIJOUTERIAS, ARTESANATO, ETC. | 0,047 (zero vírgula zero quarenta e sete) | ||
TARIFA |
0,030 |
SERVIÇOS | 0,017 |
UFMC | |
1. Transferência de permissão: a) para feirantes internos b) para feirantes externos | 36,5 54,7 |
2. Prestação de serviços Cotação de preços por folha | 0,027 |
Campinas, 30 de dezembro de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
RUBENS MANDETTA DE SOUZA
Presidente da CEASA Campinas
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, sob minuta, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito na data supra.
FRANCISMO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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