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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 14/2003

(Publicação DOM de 28/11/2003 p.10)

Ver Resolução nº 02 , de 19/04/2004

Estabelece normas que regulamentam o processo de inscrição, classificação e remanejamento de Monitores Infanto-Juvenis das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2004

Considerando a reorganização necessária do quadro de Monitores Infanto-Juvenis, a Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º  Compete à Direção da Unidade Educacional tomar as providências necessárias à execução, divulgação e convocação dos Monitores Infanto-Juvenis das Unidades Educacionais à exceção daqueles que estejam em Estágio Probatório, para a realização das inscrições no processo de remanejamento.
§ 1º  A Direção da Unidade Educacional, deverá dar ciência desta resolução no livro de comunicados da Unidade.
§ 2º  Os interessados farão suas inscrições na Unidade Educacional através de impresso próprio, em duas vias, registradas em livro de inscrições para remanejamento de funcionários.
§ 3º  Os Monitores Infanto-Juvenis I em estágio probatório não poderão ser remanejados a pedido, de acordo com o Art. 5º, inciso I, do Decreto Municipal nº 14.224/03.
§ 4º  Os Monitores Infanto-Juvenis I afastados das funções de seus cargos, os limitados e os readaptados temporariamente ou permanentemente não poderão se inscrever para o processo de remanejamento.
§ 5º  Os Monitores Infanto-Juvenis I que não se inscreveram nas suas Unidades Educacionais não serão inseridos no processo de remanejamento.

Art. 2º  Os Monitores Infanto-Juvenis I que se encontram em período probatório poderão, terminado o processo disciplinado nesta resolução, ser remanejados ex-officio por necessidade de serviço.

Art. 3º  Ao final do processo de remanejamento, os monitores Infanto-Juvenis I que estiverem excedentes nos módulos previstos para cada Unidade Educacional serão remanejados ex-officio, obedecendo-se à seguinte ordem, dentro de cada classificação.
Em 1º lugar - Monitores em Estágio Probatório;
Em 2º lugar - Monitores ocupantes de Função Atividade;
Em 3º lugar - Monitores ocupantes de Função Pública;
Em 4º lugar - Monitores estáveis ocupantes de Cargo Efetivo.
§ 1º  As Unidades Educacionais abaixo relacionadas encontram-se atualmente com o número de monitores superior ao módulo da mesma:
CEMEI ALEXANDRE SARTORI FARIA/CEMEI BERÇÁRIO LUA DE PAPEL/CEMEI PRES. ARTUR BERNARDES/CEMEI AMÉLIO ROSSIN/CEMEI AURORA SANTORO/CEMEI LEA STRACHAMAN DUCHOVINI/EMEI RUY DE ALMEIDA BARBOSA/CEMEI SILVIA FERNANDA BONI/CEMEI PROFª APARECIDA CASSIOLATO/CEMEI LÍDIA B. MASELLI/CEMEI MARGARIDA MARIA ALVES/CEMEI BRÍGIDA CHINAGLIA COSTA/CEMEI DR. EDUARDO P. ALMEIDA/CEMEI FRANCISCO XAVIER SIGRIST/CEMEI IRMÃ DULCE/CEMEI JOSÉ FIDELIS/CEMEI MARIA ANTONINA M. DE BARROS/CEMEI S. FRANCISCO DE ASSIS/CEMEI ZOE VALENTE BELLOCHIO

CAPÍTULO II
DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 4º  Os candidatos serão classificados observando-se a titulação e o tempo de efetivo exercício no cargo de Monitor Infanto-Juvenil I na Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 5º  Quanto à titulação, será considerada somatória dos títulos apresentados:
I - Título de Doutor em Educação: 5,0 (cinco) pontos;
II - Titulo de Mestre em Educação: 3,0 (três) pontos;
III - Certificado de Graduação na área de Educação: 1,0 (um) ponto;
IV - Certificado de conclusão de Nível Médio de Ensino: 0,5 (meio) ponto,
V - Certificados de cursos na área da Educação no período de 02/01/2001 a 31/07/2003, atribuídos 0,1 (um décimo) por certificado, limitados ao total de 1,5 (um e meio) pontos:
a) de curta duração e/ou extensão universitária com o mínimo de 30 horas;
b) promovidos pela SME com o mínimo de 30 horas;
c) do Congresso Municipal de Educação;
d) do Seminário Internacional de Educação;
e) comunicado expedido pela SME da participação como membro efetivo ou suplente em reuniões do Conselho das Escolas Municipais de Campinas e do Fórum de representantes das Unidades Educacionais, desde que a frequência dos profissionais atinja um mínimo de 75% das reuniões.
§ 1º  É vedada a apresentação de mais de um certificado do mesmo evento.
§ 2º  Não será atribuído ponto para formação continuada remunerada do Grupo de Formação, Assessoramento, Grupo de Trabalho, bem como participação em projetos e/ou programas das Unidades Educacionais da SME.
§ 3º  Certificados de especialização e/ou Aperfeiçoamento não serão pontuados.

Art. 6º  O tempo de serviço de Monitor Infanto-Juvenil I na Prefeitura Municipal de Campinas, será considerado a partir da data de efetivo exercício no cargo até 31/10/2003, através de declaração emitida pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e contado da seguinte forma:
I - Tempo de efetivo exercício: 0,01 (um centésimo) para cada dia trabalhado;
II - Assiduidade: 0,05 (cinco centésimos) por dia trabalhado no período de 31/07/2002 à 31/07/2003, descontando-se as seguintes ausências:
III - Faltas Injustificadas;
IV - Licença para Tratamento de Saúde.
V - Outras licenças / afastamentos
VI - Suspensões Disciplinares

Art. 7º  Em caso de empate, terá preferência o Monitor Infanto-Juvenil I que contar com:
I - maior número de filhos dependentes;
II - maior idade.

Art. 8º  Após a publicação da classificação no DOM, poderão ser apresentados recursos, os quais deverão ser encaminhados à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º  As vagas existentes provenientes de aposentadoria, falecimento e de criação de cargos novos e as remanescentes do próprio ato de remanejamento, serão oferecidas no ato da escolha do processo de remanejamento.

Art. 10.  A escolha será feita respeitando-se a classificação publicada no DOM.

Art. 11.  Para efeito do disposto nesta Resolução, os recursos administrativos não terão efeito suspensivo.

Art. 12.  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação.

Art. 13.  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CRONOGRAMA

- Publicação da Resolução no Diário Oficial do Município - dias 28 e 29/11/2003;
- Inscrições na Unidade Educacional - dia 02/12/2003;
- Entrega das inscrições nas NAEDs pelos Diretores - dia 03/12/2003 das 8:00 horas às 17:00 horas;
- Publicação da Classificação no DOM - dia 05/12/2003;
- Recursos - dia 09/12/2003 nas Unidades Educacionais ;
- Entrega dos Recursos pelos Diretores - 10/12/2003 até às 16:00 horas na Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas na Secretaria Municipal de Educação ;
- Classificação final - 13/12/2003;
- Data da escolha e local - 16/12/2003.

Campinas, 27 de novembro de 2003

CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAGNER
Diretora do Departamento Financeiro Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Educação


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