Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 14/2003
(Publicação DOM de 28/11/2003 p.10)
Ver Resolução nº 02 , de 19/04/2004
Estabelece normas que regulamentam o processo de inscrição, classificação e remanejamento de Monitores Infanto-Juvenis das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação no ano de 2004
Considerando a reorganização necessária do quadro de Monitores Infanto-Juvenis, a Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS INSCRIÇÕES
Em 1º lugar
- Monitores em Estágio Probatório;
Em 2º lugar
- Monitores ocupantes de Função Atividade;
Em 3º lugar
- Monitores ocupantes de Função Pública;
Em 4º lugar
- Monitores estáveis ocupantes de Cargo Efetivo.
CEMEI ALEXANDRE SARTORI FARIA/CEMEI BERÇÁRIO LUA DE PAPEL/CEMEI PRES. ARTUR BERNARDES/CEMEI AMÉLIO ROSSIN/CEMEI AURORA SANTORO/CEMEI LEA STRACHAMAN DUCHOVINI/EMEI RUY DE ALMEIDA BARBOSA/CEMEI SILVIA FERNANDA BONI/CEMEI PROFª APARECIDA CASSIOLATO/CEMEI LÍDIA B. MASELLI/CEMEI MARGARIDA MARIA ALVES/CEMEI BRÍGIDA CHINAGLIA COSTA/CEMEI DR. EDUARDO P. ALMEIDA/CEMEI FRANCISCO XAVIER SIGRIST/CEMEI IRMÃ DULCE/CEMEI JOSÉ FIDELIS/CEMEI MARIA ANTONINA M. DE BARROS/CEMEI S. FRANCISCO DE ASSIS/CEMEI ZOE VALENTE BELLOCHIO
CAPÍTULO II
DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
I - Título de Doutor em Educação: 5,0 (cinco) pontos;
II -
Titulo de Mestre em Educação: 3,0 (três) pontos;
III
- Certificado de Graduação na área de Educação: 1,0 (um) ponto;
IV - Certificado de conclusão de Nível Médio de Ensino: 0,5 (meio) ponto,
V - Certificados de cursos na área da Educação no período de 02/01/2001 a 31/07/2003, atribuídos 0,1 (um décimo) por certificado, limitados ao total de 1,5 (um e meio) pontos:
a)
de curta duração e/ou extensão universitária com o mínimo de 30 horas;
b)
promovidos pela SME com o mínimo de 30 horas;
c)
do Congresso Municipal de Educação;
d)
do Seminário Internacional de Educação;
e)
comunicado expedido pela SME da participação como membro efetivo ou suplente em reuniões do Conselho das Escolas Municipais de Campinas e do Fórum de representantes das Unidades Educacionais, desde que a frequência dos profissionais atinja um mínimo de 75% das reuniões.
I -
Tempo de efetivo exercício: 0,01 (um centésimo) para cada dia trabalhado;
II -
Assiduidade: 0,05 (cinco centésimos) por dia trabalhado no período de 31/07/2002 à 31/07/2003, descontando-se as seguintes ausências:
III -
Faltas Injustificadas;
IV -
Licença para Tratamento de Saúde.
V -
Outras licenças / afastamentos
VI -
Suspensões Disciplinares
I - maior número de filhos dependentes;
II - maior idade.
CRONOGRAMA
- Publicação da Resolução no Diário Oficial do Município - dias 28 e 29/11/2003;
- Inscrições na Unidade Educacional - dia 02/12/2003;
- Entrega das inscrições nas NAEDs pelos Diretores - dia 03/12/2003 das 8:00 horas às 17:00 horas;
- Publicação da Classificação no DOM - dia 05/12/2003;
- Recursos - dia 09/12/2003 nas Unidades Educacionais
;
- Entrega dos Recursos pelos Diretores -
10/12/2003 até às 16:00 horas na Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas na Secretaria Municipal de Educação
;
- Classificação final
- 13/12/2003;
- Data da escolha e local - 16/12/2003.
Campinas, 27 de novembro de 2003
CARMEN LUCIA FURRER ARRUDA WAGNER
Diretora do Departamento Financeiro Respondendo Interinamente pela Secretaria Municipal de Educação