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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.628 DE 04 DE OUTUBRO DE 2006

(Publicação DOM 05/10/2006 p.03)

Revogado pela Lei nº 13.796, de 17/03/2010

REGULAMENTA A LEI Nº 12.601 , DE 18 DE JULHO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SÓCIO-EDUCATIVO JOVEM.COM DE AÇÕES DE INCLUSÃO DIGITAL E CONCESSÃO DE BOLSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA

Art. 1º - Aos jovens participantes do programa Jovem.Com ficam oferecidas 520 (quinhentas e vinte) bolsas pedagógicas, distribuídas da seguinte forma:
I Nível I: 400 (quatrocentas) bolsas pedagógicas , com valor variável entre R$ 60,00 (sessenta reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, ante o cumprimento de 12 (doze) horas semanais de atividades sócio-educativas e oficinas;
II Nível II: 80 (oitenta) bolsas pedagógicas , com valor variável entre R$ 151,00 (cento e cinquenta e um reais) e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, ante o cumprimento de 16 (dezesseis) horas semanais de atividades sócio-educativas e oficinas;
III Nível III: 40 (quarenta) bolsas pedagógicas , com valor variável entre R$ 251,00 (duzentos e cinquenta e um reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, ante o cumprimento de 20 (vinte) horas semanais de atividades sócioeducativas e oficinas.
§ 1º Para o referenciamento dos jovens pela rede de assistência social, serão realizadas reuniões intersetoriais, com representantes da assistência social, de organizações governamentais e não governamentais da região.
§ 2º Para o ingresso no Nível I, os jovens deverão ser referenciados pela rede sócio-assistencial do Município de Campinas.
§ 3º Para o ingresso no Nível II, os jovens deverão ser referenciados pela rede, em virtude do alto grau de vulnerabilidade social, além de ter ingressado no Nível I ou participado de outro programa sócio-educativo ou cursos de capacitação profissional.
§ 4º Para o ingresso no Nível III, os jovens deverão ser referenciados pela rede, em virtude do alto grau de vulnerabilidade social, além de ter ingressado no Nível I e II ou serem oriundos de outro programa sócio-educativo ou ainda, ter realizado cursos profissionalizantes ou técnicos.
§ 5º Farão jus à percepção do valor integral da bolsa definida em cada nível, os jovens que não receberem qualquer outra espécie de auxílio financeiro governamental.

Art. 2º - O Fórum Gestor de Programa Sócio Educativo Jovem.Com será composto por:
I 1 (um) representante dos jovens beneficiários, eleito entre seus pares;
II 1 (um) representante da Coordenação do Programa indicado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
III 1 (um) representante da Coordenadoria da Juventude indicado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
IV 1 (um) representante do Departamento de Trabalho e Renda da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
V 1 (um) representante do Departamento de Operações da Assistência Social da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
VI 2 (dois) representantes de entidades parceiras do programa, escolhido entre elas.

Art. 3º - Compete ao Fórum Gestor:
I articular ações com outros programas ou instituições que possam interagir com o Programa Jovem.Com;
II monitorar a operacionalização do programa em suas diferentes etapas e interfaces, garantindo a observância dos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência nos processos de inclusão dos jovens;
III avaliar periodicamente seu andamento e sugerir ao Executivo Municipal, eventuais correções e adequações a serem feitas no programa;
IV contribuir para a captação de recursos destinados ao Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, junto às pessoas físicas ou jurídicas.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de outubro de 2006 

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

WALDIR JOSÉ DE QUADROS
Secretário de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social.

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 2006/10/38280, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.   

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete 

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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