Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/10/2006 p.03)
Revogado pela Lei nº 13.796, de 17/03/2010
I Nível I: 400
(quatrocentas) bolsas pedagógicas
, com valor variável entre R$ 60,00 (sessenta
reais) e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais, ante o cumprimento de 12
(doze) horas semanais de atividades sócio-educativas e oficinas;
II Nível II: 80
(oitenta) bolsas pedagógicas
, com valor variável entre R$ 151,00 (cento e
cinquenta e um reais) e R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, ante o
cumprimento de 16 (dezesseis) horas semanais de atividades sócio-educativas e
oficinas;
III Nível III: 40
(quarenta) bolsas pedagógicas
, com valor variável entre R$ 251,00 (duzentos e
cinquenta e um reais) e R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, ante o
cumprimento de 20 (vinte) horas semanais de atividades sócioeducativas e
oficinas.
I
1 (um)
representante dos jovens beneficiários, eleito entre seus pares;
II
1 (um)
representante da Coordenação do Programa indicado pela Secretaria Municipal de
Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
III
1 (um)
representante da Coordenadoria da Juventude indicado pela Secretaria Municipal
de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
IV
1 (um)
representante do Departamento de Trabalho e Renda da Secretaria Municipal de
Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
V
1 (um)
representante do Departamento de Operações da Assistência Social da Secretaria
Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social;
VI
2 (dois)
representantes de entidades parceiras do programa, escolhido entre elas.
I
articular ações com
outros programas ou instituições que possam interagir com o Programa Jovem.Com;
II
monitorar a
operacionalização do programa em suas diferentes etapas e interfaces,
garantindo a observância dos princípios da impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência nos processos de inclusão dos jovens;
III
avaliar
periodicamente seu andamento e sugerir ao Executivo Municipal, eventuais
correções e adequações a serem feitas no programa;
IV
contribuir para a
captação de recursos destinados ao Fundo Municipal para Defesa dos Direitos da
Criança e Adolescente, junto às pessoas físicas ou jurídicas.
Prefeito Municipal
Secretário
de Assuntos Jurídicos
Secretário
de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social.
Secretária-Chefe
de Gabinete
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
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