Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.175 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007

(Publicação DOM 06/12/2007: p.01)

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 13.118, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007

REVOGADA pela Lei nº 14.403 de 21/09/2012

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 13.118, de 18 de outubro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º - ........................
I - ...................................
II - ............................
a) 03 (três) representantes dos profissionais ou órgão de classe ligados ao idoso, juridicamente constituídos e, quando for o caso com programas e projetos inscritos no Conselho Municipal do Idoso.
b) .........................
c) 03 (três) representantes de organização não governamentais com atuação na área do idoso e com programas e projetos inscritos no Conselho Municipal do Idoso, e no caso de entidades beneficentes de Assistência Social, inscritas também no Conselho Municipal de Assistência Social".
  

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  

Paço Municipal, 05 de dezembro de 2007
  

Dr. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

Prot. 07/08/12090
autoria : Vereador Sérgio Benassi
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...