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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO 023/2010 - PACTO INTERSECRETARIAS

(Publicação DOM 09/07/2010: 21)

DIVULGA O PACTO MUNICIPAL INTERSECRETARIAS PARA O ENFRENTAMENTO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E APROVA SUAS DIRETRIZES OPERACIONAIS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA/Campinas criado pela Lei Municipal n° 6.574 de 19 de julho de 1991 e alterada pela Lei Municipal n° 8.484 de 04 de outubro de 1995, no âmbito de sua competência legal, como órgão deliberativo e controlador das ações da Política de Atendimento à Criança e do Adolescente no Município de Campinas:

CONSIDERANDO a complexidade do fenômeno da violência doméstica estar vinculada à estrutura social, econômica, política e cultural; evidenciando-se a importância do desenvolvimento de ações conjuntas e articuladas, fundadas na intersetorialidade.

CONSIDERANDO a Constituição Federal em seu artigo 227 que dispõe sobre os direitos fundamentais da criança e do adolescente, dentre eles o direito à dignidade e à saúde;

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente, em especial, os artigos 3°, 4° e 5° que estatuem os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, bem como a garantia de que nenhuma criança ou adolescente será vítima de violência em qualquer forma que ela se apresente;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social de 2004.

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica/ Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS.

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual Infanto-Juvenil que estabelece um conjunto de diretrizes que permite a intervenção técnicapolítica e financeira para o enfrentamento do abuso e da exploração sexual respaldando-se em eixos estratégicos, em especial, o atendimento e a prevenção, que prevêem a garantia de atendimento especializado, e em rede, às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual e às famílias, bem como ações preventivas contra a violência sexual, possibilitando que as crianças e adolescentes sejam educados para o fortalecimento da sua autodefesa;

CONSIDERANDO o Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa à Convivência Familiar e Comunitária às Crianças e Adolescentes que tem como uma de suas diretrizes a primazia da responsabilidade do Estado no fomento de políticas integradas de apoio à família em cuja redação se destaca a responsabilidade do Estado em oferecer serviços adequados e sufi cientes à prevenção e superação das situações de violação de direitos onde "O apoio às famílias e seus membros deve ser concretizado na articulação eficiente da rede de atendimento das diferentes políticas públicas, garantindo o acesso a serviços de educação, de saúde, de geração de trabalho e renda, de cultura, de esporte, de assistência social, dentre outros."

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Enfrentamento a Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes que traz estratégias para acompanhar e mobilizar as forças sociais e governamentais para tornar efetiva a universalização de um atendimento humano e especializado destinado às crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual.

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança, no ano de 2010, dará início à elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa à Convivência Familiar e Comunitária à crianças e adolescentes.

CONSIDERANDO a Resolução 009 /2005 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que aponta a violência doméstica como um fenômeno endêmico que tem apresentado altos índices de incidência e de prevalência no município, marcado ainda pela cultura do silêncio, de naturalização e de banalização da violência cometida que não se restringe a determinadas classes sócio-econômico-culturais, questões de gênero, etnia, opção religiosa e orientação sexual, sendo ainda um fenômeno multicausal, constituído a partir de uma conjunção de fatores sociais, culturais e econômicos, ligados a aspectos de história pessoal dos componentes da família, noção de infância, família e violência em nossa sociedade e por sua complexidade e amplitude de ações abrange todos os setores de serviços públicos e privados e, quando não prevenido, tratado e responsabilizado, traz conseqüências graves a curto, médio e longo prazo, tais como: baixo rendimento escolar, seqüelas físicas irreversíveis, suicídio, transtornos emocionais, exploração sexual, morte entre outros. Esclarece ainda que as vítimas de violência doméstica na infância, quando não devidamente cuidadas, ao se tornarem adultas podem repetir o fenômeno contra sua família e a sociedade em geral, mantendo-se o ciclo, e reafirmando que a violência silenciosa encarada como fator educativo, banal ou natural é potencializadora da violência social em geral.

E CONSIDERANDO ainda o Diagnóstico Social da Realidade de crianças e adolescentes que desde Setembro de 2009 vem sendo construído pela Comissão Local de Diagnóstico do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e que em relatório preliminar aponta que a atuação junto ao fenômeno da violência doméstica requer um investimento em ações preventivas de todas as áreas, mas essencialmente das áreas da Educação, Saúde, Assistência Social, Cultura e Esporte, visando anteceder ao fenômeno, pois este é mais complexo depois de instalado, com um custo e investimento alto, pois exige um trabalho especializado para diminuir o impacto desta violência junto às crianças e aos adolescentes e suas famílias, bem como há a necessidade de diminuir a incidência e reincidência de VDCCA, prevenindo ainda outras formas de violação de direitos como a exploração sexual, situação de rua, etc.

RESOLVE:

Art. 1° - Dar divulgação ao Pacto Municipal Intersecretarias para o Enfrentamento e Combate à Violência Doméstica contra a Criança e o Adolescente no âmbito do município de Campinas.

Art. 2° - Aprovar as diretrizes operacionais do Pacto Municipal Intersecretariais na forma do Anexo I a esta Resolução.

Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de julho de 2010

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
PRESIDENTE DO CMDCA

_______________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO INTERSECRETARIAS

RESPONSABILIZAÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA O ENFRENTAMENTO E COMBATE À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

As Secretarias de Cidadania Assistência e Inclusão Social, Cultura, Educação, Esporte e Lazer, e Saúde, por meio de seus representantes, com o objetivo de integrar os órgãos governamentais nas ações de enfrentamento e combate às situações de violência doméstica contra a criança e o adolescente no Município de Campinas, FIRMAM o presente Termo de Compromisso e Cooperação, em respeito ao Pacto Municipal Intersecretarias no qual são signatárias.

As signatárias, nos termos da legislação pertinente à administração pública e, respeitados os respectivos preceitos legais referentes ao objeto do pacto, comprometem-se a:

CAPÍTULO I
DA COOPERAÇÃO ENTRE SECRETARIAS

Art. 1° - O Pacto Intersecretarias tem como objetivos:
I - Objetivo Geral:
a) Propiciar a integração de ação das áreas signatárias oportunizando a crianças e adolescentes em atendimento na rede municipal a garantia de direito e cidadania.
b) Fomentar ao máximo atividades que potencializem a criança, o adolescente e a família no exercício de seus papéis e o espírito de cooperação entre os órgãos signatários.
c) Somar esforços e recursos que permitam a consecução dos objetivos, motivados sempre pelo princípio de qualidade total nos resultados.
d) Cooperar no processo de elaboração e implementação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa à Convivência Familiar e Comunitária às crianças e adolescentes, levando-se em consideração a realidade local e os resultados obtidos com a implementação do Pacto Municipal Intersecretarias.
II- Objetivos Específicos:
a) Atender crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e suas respectivas famílias e/ou responsáveis;
b) Atender de forma interdisciplinar, através de uma abordagem diferenciada onde a contribuição articulada e coordenada de diferentes especialidades profissionais da área médica, psicológica, serviço social, pedagógica e demais áreas de apoio, torna-se de fundamental relevância;
c) Promover reinserção/inclusão social das crianças, adolescentes e famílias, possibilitando o acesso aos serviços básicos de educação, assistência social, saúde, esporte, lazer e cultura conforme sua necessidade, através de ação articulada com a Rede de Serviços;
d) Realizar ações preventivas junto aos órgãos/programas envolvidos no atendimento à criança e adolescente vitimizados, propiciando a transformação cultural em relação à prática de violência contra criança e adolescente;
e) Articular com as demais Secretarias Municipais e órgãos afins a efetivação da Rede de Serviços integrado de atendimento à situação de violência doméstica contra criança e adolescente;
f) Promover grupos reflexivos com famílias e ou crianças e adolescentes numa abordagem interdisciplinar de cunho preventivo;
g) Promover articulação para cursos de capacitação para profissionais da rede de atendimento e servidores das políticas de assistência social, saúde, educação, esporte e cultura, cujas atividades de coordenação estejam centralizadas na Comissão Gestora.

CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES CONCERNENTES AO PACTO INTERSECRETARIAS

Art. 2° - Consideram-se prioridades nas ações deste pacto:
I) Ratificação do SISNOV como procedimento padrão de notificação de VDCCA e instrumento de prevenção/atenção importante para o fortalecimento do atendimento em violência doméstica no Município;
II) Estudar a viabilidade de criação e implementação de serviço especializado de atendimento a autores de violência doméstica, sem prejuízo de discussões posteriores sobre a ampliação do serviço ao atendimento de autores de outras violências contra a criança e o adolescente;
III) Estudar a viabilidade de criação e implementação de serviço especializado de atendimento à criança e adolescente vítima de violência doméstica, sem prejuízo de discussões posteriores sobre a ampliação do atendimento à vítima de outras violências contra a criança e o adolescente;
IV) Garantir a intersetorialidade entre as políticas objeto deste pacto, por meio de estratégias de intervenção e discussão de fluxos para a prevenção e atenção ao fenômeno da violência doméstica contra criança e o adolescente
V) Garantir representatividade das signatárias nas reuniões da Comissão de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente do CMDCA participando de discussões intersetoriais acerca da implantação de serviço interdisciplinar e multiprofissional especializado ao atendimento à vítima e ao autor de violência sexual afastado ou não do convívio familiar.
VI) Discussão sobre a viabilidade de aumento no quadro de profissionais nas políticas signatárias, para a execução das ações objeto deste pacto, na vigência do mesmo.

CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS INTERSECRETARIAS

Art. 3° - Compete à Secretaria de Cidadania Assistência e Inclusão Social:
I- Em relação ao SUAS em Campinas:
a) A capacitação continuada dos profissionais que atuam com crianças, adolescentes e famílias;
b) Desenvolver campanhas de prevenção/sensibilização sobre o fenômeno da violência doméstica contra criança e adolescente no Município de Campinas;
c) Utilizar o SISNOV como procedimento padrão de notifi cação do fenômeno da violência doméstica contra criança e adolescente;
d) Estudo para viabilidade de implantação e implementação dos programas de proteção social básica nos territórios que demandem, além dos já existentes;
e) Estudo para viabilidade de implantação e implementação dos programas de proteção especial (média e alta complexidade) através de serviços especializados com equipe interdisciplinar;
f) Promover e fortalecer ações intersecretarias nos diferentes níveis de intervenção.
II - Em relação à Proteção Social Básica
a) Intervenção Primária
a.1) Promover trabalhos que possibilitem a inclusão de crianças,adolescentes e famílias em programas, projetos, serviços e benefícios como: transferência e geração de renda; educação sexual, grupos sócio educativos com temas diversos e intergeracionais; rede de proteção social;
a.2) Promover trabalhos que propiciem às crianças, adolescentes e famílias, o fortalecimento dos vínculos pais-filhos, o desenvolvimento da auto-estima, e troca de experiências, o empoderamento e o protagonismo, o respeito às diferenças, a comunicação não violenta a resolução não violenta de conflitos, a potencialização da função de proteção e socialização da família e comunidade;
a.3) Formação de grupos/espaços na comunidade para discussão/refl exão sobre o tema e outros que margeiam o fenômeno e organização para a cidadania.
a.4) Divulgação e acesso à informação, através de eventos, fóruns, campanhas, cartilha e folder informativos;
a.5) Acolhimento, orientação e acompanhamento familiar em grupos de convivência, reflexão, oficinas sócio-educativas dos casos suspeitos, confirmados e aqueles contra referenciados pelos serviços da média e alta complexidade;
a.6) Referência e contra-referência para os serviços da média complexidade quando os casos assim exigirem.
a.7) Desenvolvimento de trabalhos de forma articulada com as outras políticas;
a.8) Divulgação do SISNOV;
a.9) Produção e divulgação de informações de modo a oferecer referências às famílias sobre programas, projetos e serviços e benefícios, sobre órgãos de defesa de direitos e demais serviços públicos no âmbito municipal, regional, estadual e federal.
b) Intervenção Secundária
b.1) Notificar a suspeita e confirmação de VDCCA no SISNOV e Conselho Tutelar, complementando as informações da notificação através de relatórios.
b.2) Referência e contra-referência para os serviços da média complexidade quando os casos assim exigirem.
b.3) Acolhimento, orientação e acompanhamento familiar em grupos de convivência, reflexão, oficinas sócio-educativas dos casos suspeitos, confirmados e aqueles contra referenciados pelos serviços da média e alta complexidade.
b.4) Discussão de casos com equipe multiprofissional dos serviços da Proteção Social Especial e intersetorialmente.
b.5) Desenvolvimento de trabalhos de forma articulada com as outras políticas.
b.6) Articulação e integração dos programas de proteção social básica em conjunto com as outras políticas signatárias, favorecendo a inclusão da criança, adolescente e família na rede de proteção (escola, creche, núcleos, oficinas, grupos).
b.7) Mapeamento dos grupos de vulnerabilidade para planejamento de projetos sócio-educativos.
b.8) Produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e risco social, incluindo os que se referem ao fenômeno da violência, que possibilitem a implantação e implementação de ações necessárias.
b.9) Monitoramento, articulação e construção de planos de atendimento em conjunto com a Proteção Social Especial.
b.10) Desenvolver ações voltadas a famílias, crianças e adolescentes e monitorar os grupos de vulnerabilidade para ocorrência.
c) Em relação à Proteção Social Especial
c.1) Média Complexidade:
c 1.1) Intervenção Secundária
c.1.1.2) Notificar a suspeita e confirmação de VDCCA no SISNOV e Conselho Tutelar, complementando as informações da notificação através de relatórios.
c.1.1.3) Atender os casos e discutir com equipe multiprofissional e intersetorialmente.
c.1.1.4) Desenvolver ações voltadas a famílias crianças e adolescentes e monitorar os grupos de vulnerabilidade para ocorrência.
c1.1.5) Articulação e integração dos programas de proteção social básica em conjunto com as outras políticas signatárias, favorecendo a inclusão da criança, adolescente e família na rede de proteção (escola, creche, núcleos, oficinas, grupos).
c.1.1.6) Mapeamento dos grupos de vulnerabilidade e risco para planejamento de projetos sócio-educativos.
c.1.1.7) Realizar o diagnóstico dos casos suspeitos encaminhados pelo Conselho Tutelar, Vara da Infância e Juventude e referenciar os confirmados para o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a criança e o adolescente.
c.1.2) Intervenção Terciária
c.1.2.1) Notificar a confirmação de VDCCA no SISNOV e Conselho Tutelar, complementando as informações da notificação através de relatórios.
c.1.2.2) Oferecer por meio do CREAS -Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra Criança e Adolescente e atendimento especializado à família, a criança e adolescentes dos casos confirmados de VDCCA.
c.1.2.3) Acompanhamento psicossocial estreito e sistemático às vítimas e suas famílias, incluindo o autor da violência doméstica, na perspectiva de resgate dos vínculos familiares e de sua função protetiva.
c.1.2.4) Fortalecer ações intersetoriais e articuladas com o Sistema de Garantia de Direitos no atendimento às famílias.
c.1.2.5) Ofertar orientação e apoio jurídico por meio do CREAS;
c.1.2.6) Acolhimento, orientação, diagnóstico e encaminhamentos com referência e contrareferência.
c.1.2.7) Informar à autoridades competentes as situações de violação de direitos identificados ao longo do atendimento na média complexidade que possam colocar em risco a integridade física e psíquica da criança e do adolescente, para a aplicação de medidas pertinentes.
c.1.2.8) Re-inserção das famílias em convívio social.
c.1.2.9) Avaliação e monitoramento dos casos atendidos.
c. 1.2.10) Oferta de espaço de acolhimento e escuta para o autor de violência sexual, de forma intersetorial e articulada com o Poder Judiciário.
c. 1.2.11) Promover a inclusão das crianças e adolescentes e famílias nos programas da rede de proteção.
c.2) Alta complexidade
c.2.1) Intervenção Terciária
c.2.1.1) Notificar a confirmação de VDCCA no SISNOV e Conselho Tutelar, complementando as informações da notificação através de relatórios.
c.2.1.2) Oferecer atendimento especializado à família, criança e adolescente em co-responsabilidade com os serviços do CREAS dos casos confirmados de VDCCA em atendimento na média complexidade e/ou por meio da contra-referência.
c.2.1.3) Manter contínuo registro dos casos de VDCCA e elaboração de plano de atendimento conjunto com o CREAS para atendimento à criança, adolescente e suas famílias inseridas no atendimento de média e alta complexidade.
c.2.1.4) Acompanhamento psicossocial estreito e sistemático às vítimas e suas famílias, incluindo o autor da violência doméstica, na perspectiva de resgate dos vínculos familiares e de sua função protetiva.
c.2.1.5) Promover reuniões em grupo com famílias envolvidas em situações de violência doméstica, visando contribuir com reflexões que possibilitem o rompimento com o ciclo da violência.
c.2.1.6) Ofertar orientação e apoio jurídico através da Defensoria Pública.
c.2.1.7) Acolhimento, orientação, diagnóstico e encaminhamentos com referência e contrareferência.
c.2.1.8) Inclusão das crianças, adolescentes e famílias nos programas da rede de proteção.
c.2.1.9) Re-inserção das famílias em convívio social.
c.2.1.10). Avaliação e monitoramento dos casos atendidos.

Art. 4° - Compete à Secretaria de Educação:
I- Em relação à Política de Educação:
a) Garantir o direito fundamental à Educação com vagas para todas as crianças e adolescentes nas Escolas Municipais (Ed. Infantil e Fundamental);
b) Utilizar o SISNOV como procedimento padrão para notifi cação de violência doméstica contra criança e adolescente;
b) Garantir ações intersetoriais.
II - Em relação as ações intersetoriais:
a) Intervenção Primária
a.1) Prever no Projeto Pedagógico das escolas, ações e metas de esclarecimento e combate à violência doméstica contra criança e adolescente.
a.2) Formação continuada e apoio aos profissionais da rede municipal de ensino abordando:
a.2.1) Formação contínua sobre o ECA.
a.2.2) Informação e treinamento sobre o SISNOV;
a.2.3) Educação para a paz e para o desenvolvimento pleno;
a.2.4) Resolução de conflitos sem violência;
a.2.5) Enfrentamento ao fenômeno da VDCCA;
a.2.6) Atenção e escuta da criança e adolescente;
a.2.7) Discussão e reflexão sobre o tema e outros que margeiam o fenômeno.
b) Intervenção Secundária
b.1) Notificar ao Conselho Tutelar.
b.2) Notificar através do SISNOV a ocorrência de situações de violência doméstica.
b.3) Realizar reuniões sistemáticas entre profissionais para discussão de temas, casos e situações pertinentes.
b.4) Informações e treinamento sobre enfrentamento em rede, das questões de violência doméstica contra a criança e o adolescente sobre o SISNOV.
b.5) Articulação com a rede de atendimento.
c) Intervenção Terciária
c.1) Notificar através do SISNOV a ocorrência de situações de violência doméstica.
c.2) Articulação com a rede de atendimento.
c.3) Fornecimento de relatório ao Sistema de Proteção quando solicitado.

Art. 5° - Compete à Secretaria de Saúde:
I - Em relação à Política de Saúde
a) Garantir o atendimento em saúde mental e saúde da família.
b) Garantia de Trabalho Intersetorial.
h) Adequar o número de profissionais de saúde mental à demanda dos atendimentos.
i) Implementar e divulgar a política de atendimento ao adolescente, observando suas especificidades biopsicosociais.
j) Utilizar o SISNOV como procedimento padrão de notificação de violência doméstica contra crianças e adolescentes.
II - Em relação às ações intersetoriais
a) Intervenção Primária
a.1) Educação permanente aos profissionais de saúde sobre a temática.
a.2) Ações preventivas como: planejamento familiar, gravidez na adolescência, grupos de gestante, cuidados com o bebê - maternagem / paternagem,
a.3) Orientações sobre cuidados básicos de saúde e segurança de crianças e adolescentes.
a.4) Orientação sobre o desenvolvimento infantil.
a.5) Que os Agentes Comunitários de Saúde desenvolvam trabalhos com saúde da criança e adolescente
a.6) Realizar Grupos educativos com pais e/ou responsáveis.
a.7) Realizar os atendimentos nos equipamentos de saúde conforme diretrizes do SUS, de Acolhimento, orientação, vínculo.
a.8) Apoio matricial das equipes de saúde mental às equipes de saúde da família.
a.9) Utilização e/ou formação de grupos/espaços na comunidade para discussão / reflexão sobre o tema e outros que margeiam o fenômeno.
a.10)Campanhas preventivas nos Centros de Saúde (palestras, debates, Dia de Combate, etc).
b) Intervenção Secundária
b.1) Notificação da suspeita e/ou confirmação do caso através do SISNOV
b.2) Discussão dos casos com equipe multiprofissional.
b.3) Atendimento integrado com a rede intersetorial de atendimento.
b.4) Referência e contra-referência dos casos às demais áreas da rede de atendimento intersetorial.
c) Intervenção Terciária
c.1) Notificação da confirmação do caso através do SISNOV.
c.2) Acolhimento nos Centros de Saúde para recepção das vítimas sem revitimização e perda de provas.
c.3) Atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial Infantil, por equipe interdisciplinar, incluindo cuidado médico especializado, às vítimas de VDCCA em especial sexual e física com lesão, devido às necessidades de cuidados clínicos.
c.4) Garantir a continuidade de atendimento às vítimas de VDCCA na rede de Saúde;
c.5) Atendimento às vítimas e a pessoa autora de violência por equipe de saúde mental interdisciplinar nos Centros de Saúde e/ou Centros de Atenção Psicossocial.
c.6) Favorecer a inclusão das famílias em convívio social.
c.7) Referência e contra-referência dos casos as demais áreas.
c.8) Elaborar relatórios pontuais como base para encaminhamentos.
c.9) Fornecer relatórios ao Sistema de Proteção e Garantia de Direitos.

Art. 6° - Compete à Secretaria Municipal de Cultura:
I - Em relação à Política de Cultura:
a) Garantir o direito fundamental à Cultura através de oficinas culturais voltadas às crianças e adolescentes nas regiões do município de Campinas.
b) Criação e aproveitamento de espaços de vivência cultural nas comunidades, com desenvolvimento de atividades diversas em programação sistemática.
c) Otimizar e fortalecer os espaços culturais, praças, teatros, tornando-os acessíveis à toda população.
d) Utilizar o SISNOV como procedimento padrão de notificação de violência doméstica contra criança e adolescente
e) Adotar a intersetorialidade como diretriz.
f) Formação profissional continuada e suporte aos profissionais da cultura sobre os direitos da criança e do adolescente e sobre o fenômeno da violência doméstica contra criança e adolescente.
II - Em relação às ações intersetoriais
a) Intervenção Primária
a.1) Elaboração e desenvolvimento de projetos culturais (exposições, oficinas diversas de música, circo, teatro, dança, expressão corporal, artes plásticas, exposição de fotos, desenhos entre outros; direcionados à criança, adolescente e famílias em geral, priorizando projetos intersetoriais e áreas de vulnerabilidades para o desenvolvimento de atividades.
a.2) Incentivo e acessibilidade à população para participar de eventos culturais, com programações diversas e sistemática nas regiões do município.
a.3) Passeios programados em museus, centros históricos, parques, bibliotecas com monitores e transporte.
a.4) Incentivo a leitura (biblioteca itinerante).
a.5) Campanhas preventivas contra a violência doméstica.
a.6) Ampliação de Recursos Humanos na área cultural através de concurso público.
a.7) Identificar os grupos vulneráveis à ocorrência da violência doméstica contra a criança e o adolescente e efetivar os encaminhamentos e articular ações conjuntas com a rede.
a.8) Desenvolver atividades culturais junto às instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, favorecendo a canalização da agressividade e solidariedade com o trabalho em grupo.
a.9) Favorecer a socialização das crianças e adolescentes com a comunidade no processo de acolhimento institucional

Art. 7° - Compete à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer:
I - Em relação à Política de Esporte e Lazer:
a) Garantir o direito fundamental ao Esporte através de atividades esportivas para todas as
b) crianças e adolescentes em todas as regiões do município.
c) Melhor utilização das praças de esportes com atividades dirigidas com professores de educação física.
d) Desenvolver projetos integrados com outras secretarias.
e) Criação de novos espaços esportivos e de lazer nas comunidades, centros de convivência e revitalização dos existentes, incentivando a comunidade a cuidar e zelar pelo patrimônio.
f) Otimizar os espaços existentes e horários das atividades esportivas a serem desenvolvidas.
g) Ampliação de Recursos Humanos na área esportiva, através de concurso público.
h) Utilizar o SISNOV como procedimento padrão de notifi cação de violência doméstica contra criança e adolescente.
II - Em relação às ações intersetoriais:
a) Desenvolver atividades esportivas (futebol, natação, vôlei, basquete, atletismo, capoeira, judô, entre outros) dirigidas às crianças e adolescente em período extra escolar e em parceria com entidades presentes no território.
b) Detectar interesse da comunidade (expectativa e necessidade) para o desenvolvimento de ações e projetos esportivos.
c) Desenvolver jogos de cooperação nas comunidades e campanhas de não violência.
d) Desenvolver campanhas preventivas para a saúde física.
e) Desenvolver campeonatos incentivando a prática de esportes.
f) Desenvolver e participar de campanhas preventivas contra a violência doméstica e violência em geral.
g) Priorizar a implementação de atividades esportivas em áreas de vulnerabilidade e com ausência de ações.
h) Atividades recreativas e esportivas com crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade.
i) Identificar os grupos vulneráveis à ocorrência da violência doméstica e efetivar os encaminhamentos à rede de proteção e articular ações em conjunto com a rede.
j) Formação profissional continuada e suporte aos profissionais do esporte sobre os direitos da criança e do adolescente e violência doméstica.
k) Organizar reuniões sistemáticas com professores para discussão e temas e situações que envolvam crianças, adolescentes e famílias atendidos.
l) Desenvolver atividades esportivas e jogos grupais junto às instituições de acolhimento de crianças e adolescentes, favorecendo a canalização da agressividade e solidariedade com o trabalho em grupo.
m) Favorecer a socialização das crianças e adolescentes com a comunidade no processo de acolhimento institucional

CAPÍTULO IV
DA PERIODICIDADE DA PACTUAÇÃO

Art. 8° - O presente pacto vigerá a contar da data da publicação, na forma de Resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e deverá ser revisto dentro de 02 (dois) anos, pela Comissão Gestora do Pacto Intersecretarias, com o fim de deliberar sobre alterações em seu conteúdo ou a inclusão de novos atores governamentais que se façam necessários à consecução dos objetivos aqui elencados.

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO GESTORA DO PACTO

Art. 9° - As ações objeto dessa pactuação deverão ser acompanhadas e monitoradas pela Comissão de Violência Doméstica do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a qual caberá as seguintes atribuições:
I - direcionar, coordenar, acompanhar e avaliar a elaboração e implementação, no Município de Campinas, do Pacto Municipal Intersecretarias;
II - deliberar sobre todas as matérias inerentes e correlatas ao Pacto Municipal Intersecretarias
III - propor e estabelecer mecanismos de permanente participação dos diversos atores envolvidos direta e indiretamente nas diversas fases do Pacto Municipal Intersecretarias;
IV - Promover a integração entre as diversas secretarias e atores com vista à compatibilização dos interesses de cada segmento aos interesses da criança e do adolescentes correlatos ao tema da violência doméstica.

Art. 10 - As definições de competência e o regimento interno da Comissão de Violência Doméstica concernentes ao acompanhamento da implementação do Pacto serão normatizados através de instrumento jurídico competente.

Art. 11 - O presente pacto deverá servir de subsídio para orientar as ações do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa à Convivência Familiar e Comunitária às crianças e adolescentes.

Este termo poderá ser alterado, desde que haja concordância entre as partes, e parecer favorável da Comissão Gestora.

Em conformidade com os termos supra elencados, os representantes assinam o presente documento.

Campinas, 21 de Junho de 2010.

DARCI DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL

ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA

JOSÉ TADEU JORGE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FERNANDO VAZ PUPO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

JOSÉ FRANCISCO KERR SARAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE