RESOLUÇÃO Nº 04, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013
(Publicação DOM 21/10/2013 p.38)
REVOGADA pela Resolução nº 05, de 06/05/2020-SVDS
Ver Decreto nº 18.306, de 25/03/2014
Regulamenta o inciso XIII do artigo 10, do Decreto 17.261, de 08 de fevereiro de 2011
Art. 1º
Esta
resolução regulamenta o
inciso XIII do artigo 10
do Decreto nº 17.261, de 08 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre os
procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de
impacto local no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Desenvolvimento
Sustentável de Campinas - SVDS, no que se refere a apresentação do Memorial de
Caracterização do Empreendimento (MCE) para as Atividades Potencial ou
Efetivamente Poluidoras de Impacto Local.
Art. 2º
O Termo de
Referência Técnico é um documento elaborado pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável - SVDS, que constitui as diretrizes básicas e
parâmetros de documentação, laudos e projetos minimamente necessários para a
correta avaliação ambiental da atividade requerida com vistas ao seu
licenciamento, tanto para o interessado quanto para a própria Secretaria,
conforme o estabelecido no Termo de Referência Técnico para preenchimento do
Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE) para as Atividades Potencial
ou Efetivamente Poluidoras de Impacto Local.
Art. 3º
Integra
esta Resolução o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência Técnico
Termo de Referência Técnico para preenchimento do Memorial de Caracterização do
Empreendimento (MCE) para as Atividades Potencial ou Efetivamente Poluidoras de
Impacto Local.
Art. 4º
Eventuais
omissões desta resolução serão solucionadas pela Secretaria do Verde e do
Desenvolvimento Sustentável.
Art. 5º
Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICO PARA PREENCHIMENTO DO
MEMORIAL DE CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO (MCE) PARA AS ATIVIDADES POTENCIAL
OU EFETIVAMENTE POLUIDORAS DE IMPACTO LOCAL.
1.
INTRODUÇÃO
O presente
Termo de Referência apresenta as informações necessárias para o preenchimento
da solicitação de licenciamento ambiental de atividades potencial ou
efetivamente poluidoras de impacto local, a cargo da Secretaria Municipal do
Verde e do Desenvolvimento Sustentável - SVDS, da Prefeitura Municipal de
Campinas - PMC, nos termos do
Decreto Municipal nº
17.261
, de 08/02/2011 e da Deliberação CONSEMA no 33/09.
As informações
aqui descritas visam orientar o público para o preenchimento das solicitações
no sistema de Licenciamento Ambiental On line (LAO) disponível para acesso no
endereço
https://lao.campinas.sp.gov.br/
2.
PROFISSIONAIS HABILITADOS
O documento
pode ser elaborado por qualquer pessoa física com participação no processo
(entre eles, proprietário, representante legal, consultor).
3. OBJETIVO
O objetivo
é garantir a correta inserção e a padronização das informações mínimas
necessárias para análise dos protocolos dentro da sistemática do Licenciamento
Ambiental Municipal.
4.
SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
Todos os
empreendimentos ou atividades potencialmente ou efetivamente poluidoras de impacto
local, de competência do Anexo IV, listadas no
Decreto
Municipal nº 17.261
, de 08/02/2011 e na Deliberação CONSEMA no 33/09.
5. FASE DO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL A SER EXIGIDO
Em todas as
fases e modalidades contempladas no Licenciamento Ambiental Municipalizado,
sendo elas:
- ETM -
Exame Técnico Municipal;
- LP/LI -
Licenças Ambientais Prévia e de Instalação;
- LO -
Licença de Operação;
- LOR -
Licença Ambiental de Operação Renovação.
6. CONTEÚDO
MÍNIMO
6.1.
Informações Obrigatórias
INFORMAÇÕES
GERAIS
Estas
informações deverão ser preenchidas para solicitações de ETM, LP/LI, LO e LOR
no sistema de Licenciamento Ambiental On Line (LAO).
6.1.1.
Responsável pela Solicitação
Inserir os
dados da pessoa física que será o procurador para a prática de atos perante a
Prefeitura Municipal de Campinas e criar uma senha para o usuário.
A senha
criada será vinculada ao CPF inserido, ou seja, só será necessária a inserção
dos dados do procurador uma vez e diversas empresas podem ser inseridas para o
mesmo CPF.
6.1.2.
Empresa
6.1.2.1.
Identificação do Empreendimento
- Inserir
os dados gerais da empresa (CNPJ, endereço, etc.);
- Informar
a classificação da empresa: ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte)
ou Empresa. Essa informação será importante no momento da geração da taxa do
preço da análise do licenciamento ambiental;
- Informar
as áreas ocupadas pelo empreendimento objeto da solicitação;
- Terreno:
área do terreno (m2);
-
Construída: somatória das áreas de cada pavimento (m2);
-
Atividades ao Ar Livre: área descoberta (m2) ocupada por equipamentos,
operações, armazenamento, etc.
-
Equipamentos: projeção da área ocupada pelos equipamentos (m2), a ser
preenchida somente nos casos de licenciamento para novos equipamentos;
- Área de
ampliação: preencher com a área que foi ampliada na edificação de um
empreendimento que já possua Licença de Operação. Este campo deve ser
preenchido somente nos casos de licenciamento para ampliação.
6.1.2.2.
Período de Produção e Número de Funcionários
- Informar
o início e o fi m do período produtivo em horas e os meses produtivos do ano,
além dos dias produtivos de cada mês;
- Informar
o período correspondente à produção sazonal da atividade principal (mês de
início e mês de fi m). Exemplo: fevereiro/maio;
- Informar
o número total de funcionários (setor administrativo e setor produtivo).
6.1.3.
Responsável Técnico
- Informar
os dados do responsável pelo empreendimento (proprietário, diretor ou gerente).
INFORMAÇÕES
ESPECÍFICAS
Estas informações
deverão ser preenchidas para solicitações de LP/LI, LO e LOR no sistema de
Licenciamento Ambiental On Line (LAO).
Nestes
campos deverão ser inseridas as Informações referentes ao processo produtivo do
empreendimento.
6.1.4.
Matérias Primas
- Descrição:
considerar as principais matérias-primas que fazem parte do produto final, bem
como os principais produtos auxiliares utilizados no processo produtivo,
exceção feita aos combustíveis para queima;
-
Quantidade Média Anual: informar a quantidade média anual utilizada de cada uma
das matérias-primas;
- Unidade
de Medida: informar a unidade de medida da quantidade utilizada;
- Forma de
Estocagem: informar a forma de estocagem (tanques, tambores, caçambas, a
granel, etc.) e a característica do local de armazenamento ("área
coberta" ou "ao ar livre"). Se houver mais de uma forma de
estocagem, informar todas as formas existentes (ex.: tanque de teto flutuante,
tambor ao ar livre, saco em área coberta, etc.);
- Posição:
descrever a posição em que as matérias-primas são estocadas (vertical,
horizontal, em pilha, espalhadas, etc.);
-
Capacidade Nominal: informar a capacidade total de armazenamento de cada uma
das formas de estocagem;
- Unidade
de Medida: informar a unidade de medida da capacidade informada.
Após o
preenchimento dos campos para uma matéria-prima, incluí-la na listagem e
preencher os mesmos campos para as demais matérias-primas utilizadas no
processo produtivo.
6.1.5.
Produtos
-
Descrição: descrever os produtos resultantes da atividade do empreendimento;
-
Quantidade Média Anual: informar a quantidade média anual de cada um dos
produtos;
- Unidade
de Medida: informar a unidade de medida da quantidade produzida;
- Forma de
Estocagem: informar a forma de estocagem (tanques, tambores, caçambas, a granel,
etc.) e a característica do local de armazenamento ("área coberta" ou
"ao ar livre"). Se houver mais de uma forma de estocagem, informar
todas as formas existentes. (ex.: tanque de teto flutuante, tambor ao ar livre,
saco em área coberta, etc.);
- Posição:
descrever a posição em que os produtos são estocados (vertical, horizontal, em
pilha, enfileiradas, etc.);
-
Capacidade Nominal: informar a capacidade total de armazenamento de cada uma
das formas de estocagem;
- Unidade
de Medida: informar a unidade de medida da capacidade informada.
Após o
preenchimento dos campos para um produto, incluí-lo na listagem e preencher os
mesmos campos para os demais produtos da empresa.
6.1.6.
Máquinas e Equipamentos
-
Descrição: descrever todas as máquinas e/ou equipamentos utilizados em todas as
etapas dos processos do empreendimento;
-
Quantidade: informar a quantidade de cada uma das máquinas e equipamentos;
- Potência:
informar a potência, quando aplicável;
- Unidade
de Medida: informar a unidade de medida de potência;
-
Capacidade Nominal: informar a produtividade da máquina ou equipamento;
- Unidade
de Medida: informar a unidade de medida da capacidade informada;
-
Local/Setor: informar o Local/Setor de instalação da máquina ou equipamento
(ex.: Galpão 1, Prédio 2, etc.);
-
Combustível: informar o combustível utilizado, se aplicável.
Após o
preenchimento dos campos para uma máquina/equipamento, incluí-la(o) na listagem
e preencher os mesmos campos para as demais máquinas/equipamentos utilizadas
(os) na empresa.
6.1.7.
Balanço Hídrico
6.1.7.1.
Captação
Informar as
vazões médias para cada fonte de captação.
- Águas
Superficiais
- Rede
Pública: Informar a quantidade média utilizada e fornecida pela empresa de
saneamento básico do município;
- Rio: para
o caso de rio, ribeirão e córrego, informar o nome e a classe de enquadramento
do rio (1, 2, 3, ou 4), segundo a Resolução CONAMA no 357/05 e suas alterações;
- Lagoa:
Informar o nome da lagoa.
- Águas
Subterrâneas
- Além da
quantidade captada, informar o diâmetro do poço quando profundo.
- Total
Captado: Este campo não deve ser preenchido, pois apresentará automaticamente a
soma dos valores informados.
OBS.:
Quando a empresa realizar a captação diretamente do corpo d'água, será
obrigatória a apresentação da Outorga emitida pelo DAEE - Departamento de Águas
e Energia Elétrica, segundo o Decreto Estadual nº 41.258/96 e da Portaria DAEE
nº 717/96.
6.1.7.2.
Utilização
Informar as
vazões médias de consumo para cada uso (Industrial e/ou sanitário).
- Sanitário:
Uso de água em sanitários, cozinha, refeitório, etc. A vazão de despejos
sanitários deve ser mensurada. Na ausência de dados reais, pode-se adotar a
relação de 70 litros/funcionário x dia;
-
Industrial: Uso de água no processo industrial, incluindo geração de vapor,
lavagem de pisos e equipamentos, incorporação ao produto, refrigeração, etc. A
vazão de despejos industriais deve ser mensurada. Na ausência de dados reais,
pode-se estimar a vazão baseado em dados teóricos;
- Outros:
Especificar outra forma de uso, que não sanitário ou industrial (ex.: incêndio,
rega de jardim, água pluvial contaminada, etc.);
-
Incorporação de Água ao Produto: Informar a quantidade média (m3/dia) de água
incorporada ao produto (fabricação de produtos que contêm água em sua
composição, tais como bebidas, cosméticos, detergentes, etc.).
- Perdas:
Informar a quantidade média (m3/dia) de perdas de água (ex.: perdas por
evaporação, umectação de vias, etc.).
- Total:
Este campo não deve ser preenchido, pois apresentará automaticamente a soma dos
valores informados.
-
Localização dos pontos de lançamento de efluentes: Informar as coordenadas
geográficas dos pontos de lançamento de efluentes líquidos, se disponíveis. A
identificação das coordenadas para o preenchimento dos campos Posições
Geográficas pode ser feita de várias formas:
(i)
Utilizando o aparelho GPS - Global Positioning System;
(ii)
Localização na Cartografia Oficial Brasileira através de cartas
disponibilizadas gratuitamente pelo IBGE: http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/download/arquivos/index1.shtm;
(iii)
Localização na Cartografia Oficial do Estado disponíveis no Instituto
Geográfico Cartográfico - IGC
http://www.igc.sp.gov.br/produtos/cartas_base.html e na Empresa Paulista de
Planejamento Metropolitano EMPLASA
http://www.emplasa.sp.gov.br/portalemplasa/vitrinevirtual/Cartograficos/AnalogicosBasico.asp;
(iv)
Localização no Google Earth - software disponível gratuitamente para download
em http://www.google.com.br/intl/pt-BR/earth/download/ge/agree.html;
(vi) Localização
no Google Maps - site disponível gratuitamente https://maps.google.com.br/;
(vii) Se
houver necessidade da conversão de coordenadas geográficas (Lat/Long) para
coordenadas UTM poderá ser utilizado conversor disponibilizado gratuitamente
pelo IBGE:http://www.ibge.gov.br/home/geociencias/geodesia/param_transf/default_param_transf.shtm.
6.1.8.
Resíduos Sólidos
Especificar
todos os resíduos sólidos gerados pela empresa.
- Código do
Resíduo: informar o código do resíduo de acordo com a Resolução CONAMA no
313/02;
-
Descrição/Origem do Resíduo: descrever o resíduo, especificando seu nome,
identificando sua origem, ou seja, a etapa do processo e/ou a operação unitária
(exemplo: lama de tratamento de água residuária de galvanoplastia);
-
Quantidade Anual e Unidade: informar a quantidade gerada, e as respectivas
unidades de medida. Esta informação deve ser real, ou seja, obtida através de
pesagem.
Caso isto
seja impossível, calcular a quantidade por meio dos valores de densidade e
volume gerado;
- Classe: informar
a classificação do resíduo, conforme a norma NBR 10.004/04.
6.1.9.
Disposição Final
Especificação
da destinação final de todos os resíduos sólidos gerados pela empresa.
- Código do
Resíduo: informar o código do resíduo de acordo com a Resolução CONAMA no
313/02;
- Classe:
informar a classificação do resíduo, conforme a norma NBR 10.004/04);
-
Armazenamento: informar o local de armazenamento do resíduo (ex.: Galpão 1,
Armazém B, etc.) e suas características principais (ex.: Local coberto, piso
impermeabilizado, local ao ar livre, etc.). Se o local de armazenamento for
externo ao empreendimento, informar a razão social e endereço;
- Destino
Final: informar o local de recuperação/tratamento/disposição final do resíduo
(ex.: incineração, aterro, etc.). Se o local de tratamento/disposição for
externo ao empreendimento, informar a razão social;
- CADRI: Se
o local de tratamento/disposição for externo ao empreendimento, e se tratar de
um resíduo perigoso, informar o número do CADRI válido.
6.1.10.
Documentos Obrigatórios
Os
seguintes documentos são de anexação obrigatória para a correta análise de um
processo de licenciamento ambiental no Anexo IV:
- Cartão do
CNPJ;
- Carnê do
IPTU;
- Certidão
de Uso e Ocupação do Solo;
- Contrato
Social ou Estatuto (registrado na Jucesp);
-
Procuração, caso seja necessário;
- Conta da
SANASA;
-
Comprovante de Regularidade da Edificação;
- Mapa de
localização;
- Layout
dos equipamentos;
-
Fluxograma do processo produtivo;
-
Enquadramento da Empresa (ME, EPP, MEI);
-
Publicação em jornal de circulação local sobre o requerimento do licenciamento
ambiental no órgão municipal;
Para
solicitações de ETM são obrigatórios somente:
- Cartão do
CNPJ;
- Carnê do
IPTU;
- Certidão
de Uso e Ocupação do Solo;
6.2
Informações Complementares
Poderão ser
solicitados, dependendo do tipo de atividade da empresa ou peculiaridades do
processo produtivo, outros documentos adicionais:
- CADRI
(Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), emitido pela
CETESB, caso ocorra a geração de resíduos industriais perigosos (Classe I,
segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
- Outorga
do DAEE;
- Programa
de Gerenciamento de Risco, aprovado pela CETESB.
7.
PRINCIPAIS REFERÊNCIAS NORMATIVAS A SEREM OBSERVADAS
-
Decreto Municipal n 17.261
/11 - Dispõe sobre os
procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de
impacto local no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Campinas;
-
Deliberação Consema nº 33/09:
- Decreto
Estadual nº 41.258/96 - Regulamento da Outorga de Direitos de Usos dos Recursos
Hídricos;
- PORTARIA
DAEE no 717/96 - Aprova a Norma e os Anexos de I a XVIII que disciplinam o uso
dos recursos hídricos;
- Resolução
CONAMA no 313/02 - Dispõe sobre o inventário Nacional de Resíduos Sólidos
Industriais. - NBR 10.004/04 - Classificação de Resíduos Sólidos;
- NBR
12.235/92 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos - procedimento;
- NBR
11174/90 - Armazenamento de resíduos Classes II - não inertes e III - inertes
-
procedimento.
Campinas, 18 de outubro de 2013
ROGÉRIO MENEZES
Secretário
Municipal do Verde e do Desenvolvimento Sustentável