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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ATO S/Nº - Ref. à Lei Federal 8.987/95 - Concessões

Ato do Exmo. Sr. Prefeito em atendimento ao Termo de Justificativa a se que refere o artigo 5º da nova Lei de Concessões de Serviços Públicos nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.

Considerando que o Município de Campinas gera diariamente cerca de 600 (seiscentas) toneladas de lixo resíduos domésticos que são destinados ao Aterro Sanitário denominado Delta I-A, localizado na região Oeste;

Considerando que mencionada área tem capacidade para receber o volume de resíduos gerados pela população por mais dois a três anos e o Município não possui áreas para a implantação de novos aterros;

Considerando ser de competência privativa do Município e responsabilidade do Executivo Municipal a destinação final e o tratamento de resíduos domésticos gerados pela população, sendo autorizado através das Leis Municipais 7.058 /92 e 8.256 /95, a concessão de serviços;

Considerando que encontra-se demonstrada tecnicamente que a utilização de Aterros Sanitários, além de demandar a necessidade de utilização de áreas extensas, fora do perímetro urbano, não garantem o cuidado devido e o controle seguro da emissão de gases;

Considerando que os estudos realizados pelos técnicos da Prefeitura Municipal de Campinas, resultando no Projeto de Valorização de Resíduos Sólidos concluíram pelo tratamento de resíduos através de reciclagem, compostagem e incineração com geração de energia elétrica;

Considerando que permanecem inalteradas as justificativas circunstanciadas constantes do Protocolado nº 45.755/94 - fls. 08 a 13 e,

Finalmente considerando o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995,

JUSTIFICA

1 - A Prefeitura Municipal de Campinas deverá desenvolver procedimento licitatório, objetivando a Concessão de serviços de destinação de resíduos domésticos e hospitalares, precedida de execução de obra de construção de uma usina de processamento de resíduos sólidos (Usina de Tratamento Integrado com geração de energia elétrica) envolvendo reciclagem, compostagem e incineração através de tecnologia adequada e atualizada.

2 - O Edital deverá estabelecer os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros que possibilitem o julgamento técnico e econômico financeiro das propostas.

3 - As obras da Usina de Tratamento Integrado deverão ser desenvolvidas em uma área de 169.749,60 m², localizada na região Centro-Oeste do Município de Campinas, integrante da área do atual Aterro Sanitário devidamente declarado de Utilidade Pública por ato do Executivo, sendo que o prazo de concessão será de 361 (trezentos e sessenta e um meses) conforme estabelece a Lei Municipal nº 8.256/95.

Publique-se o presente ato por 03 (três) vezes no D.O.M., em observância ao princípio da publicidade a que se refere o artigo 37 da Constituição Federal.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal



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