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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por ter saído com incorreção no dom do dia 20/12/03

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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 02

(Publicação DOM de 24/12/2003:12)

ATUALIZA O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DA UNIDADE FISCAL DE CAMPINAS - UFIC, PARA O EXERCÍCIO DE 2004.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das suas atribuições legais,
considerando o disposto no Art. 3° - , § 1° , da Lei Municipal n° 11.097, de 20 de dezembro de 2001, RESOLVE:

Art. 1° - A Unidade Fiscal de Campinas - UFIC correspondente ao exercício de 2004, para efeito de cálculo de atualização monetária dos créditos pertencentes à Fazenda Pública, apurada segundo a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, nos termos do Art. 3° - da Lei Municipal n° 11.097, de 20 de dezembro de 2001, passa a ter a sua expressão monetária fixada de conformidade com o constante do seguinte quadro:

Exercício Civil

Percentual / Índice de Variação no INPC / IBGE, de acordo com o Art. 3° da Lei 1 Municipal n° 11.097/0

Expressão monetária da UFIC (em R$)

2001

5,47%
1,0547

1,1223

2002

9,24%
1,0924

1,2260

2003

12,55%
1,1255

1,3799

2004

12,76%
1,1276

1,5559

Art. 2° -

Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2004.

Campinas, 19 de dezembro de 2003

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário Municipal de Finanças


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