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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO N° 07/2001

(Publicação DOM de 30/06/2001 - 7)

Ver

Lei n° 10.572 , de 04/07/2000

O arqt° Luiz Antonio Martins Aquino, Diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando que:

Dado o prazo para expedição da Ficha de Informação junto ao DIDC.

Dado o prazo de validade dos benefícios da Lei 10.572/00 que se extingue em 04/07/2001

1. Autorizo protocolar os pedidos de Regularização de Imóveis sem a apresentação da Ficha de Informação.

2. Fica o protocolado condicionado a ser analisado somente após a apresentação da Ficha de Informação.

3. Esta Ordem de Serviço não dispensa os demais documentos exigidos para o Protocolado de Regularização.

Cumpra-se

Campinas, 27 de junho de 2001

ARQ° LUIZ ANTONIO MARTINS AQUINO
Diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo


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