Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO N° 07/2001
(Publicação DOM de 30/06/2001 - 7)
Ver
Lei n° 10.572 , de 04/07/2000O arqt° Luiz Antonio Martins Aquino, Diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que:
Dado o prazo para expedição da Ficha de Informação junto ao DIDC.
Dado o prazo de validade dos benefícios da Lei 10.572/00 que se extingue em 04/07/2001
1. Autorizo protocolar os pedidos de Regularização de Imóveis sem a apresentação da Ficha de Informação.
2. Fica o protocolado condicionado a ser analisado somente após a apresentação da Ficha de Informação.
3. Esta Ordem de Serviço não dispensa os demais documentos exigidos para o Protocolado de Regularização.
Cumpra-se
Campinas, 27 de junho de 2001
ARQ° LUIZ ANTONIO MARTINS AQUINO
Diretor do Departamento de Uso e Ocupação do Solo