Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 03/02/2009:03)
Ver revogação na Resolução n° 02 , de 12/02/2010 - SME
Dispõe sobre processo seletivo relativo à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialistas de Educação na Rede Municipal de Ensino de Campinas.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e
CONSIDERANDO a Lei municipal n.° 12.987 , de 28/06/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos do magistério Público municipal de Campinas, em especial o artigo 26;
CONSIDERANDO a Lei municipal n.° 6.894 , de 24/12/1991, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público e dá providências correlatas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos relativos à ocupação temporária de cargos vagos e à substituição de Especialistas de Educação na Rede municipal de ensino de Campinas;
RESOLVE :
I o Professor poderá inscrever-se para processo seletivo referente aos cargos de vice-Diretor e de Orientador Pedagógico;
II o Vice-Diretor e o Orientador Pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo referente aos cargos de Diretor educacional e de Coordenador Pedagógico;
III o Diretor Educacional e o Coordenador Pedagógico poderão inscrever-se para processo seletivo referente ao cargo de supervisor educacional.
I ementa que evidencie conhecimentos de gestão pedagógica educacional de, no máximo, uma lauda;
II ficha de inscrição preenchida pelo candidato e autenticada pela chefia imediata, cujo modelo consta no Anexo I desta Resolução.
I encontre-se afastado das atribuições de seu cargo a qualquer título;
II postule uma substituição ou ocupação temporária no mesmo cargo, que ocupa como titular ou como função pública;
III esteja no período probatório e/ou em licença prêmio e/ou em gozo de férias regulamentares;
IV apresente-se por procuração de qualquer espécie.
I oficializar ao Representante Regional da SME a solicitação de abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de Vice-Diretor e de Orientador Pedagógico;
II dar ciência a todos os professores funcionalmente vinculados à sua Unidade Educacional, quando da abertura de processo seletivo, após a autorização do Representante Regional;
III autenticar a ficha de inscrição do Professor vinculado à sua Unidade educacional;
IV deferir ou indeferir a inscrição do candidato, mediante análise da documentação;
V designar funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) do(s) Professor(es) e da lista do(s) selecionado(s) para a entrevista;
VI afixar as listas mencionadas no inciso anterior em local visível e de livre acesso aos interessados;
VII convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
VIII encaminhar, via ofício, o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado ao Representante Regional da SME.
I - autenticar a ficha de inscrição dos Especialistas de Educação sob sua responsabilidade;
II - deferir ou indeferir a inscrição mediante avaliação da documentação do candidato.
I - autorizar a abertura de processo seletivo para a substituição e/ou para a ocupação temporária de cargo vago de Especialistas de Educação;
II preencher Comunicado para substituição e/ou para ocupação temporária de cargo vago, mediante modelo, citando a unidade educacional ou o bloco de unidades Educacionais, conforme o cargo de Especialista de Educação;
III encaminhar o Comunicado à Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, CGP, para posterior publicação em DOM;
IV designar funcionário para o recebimento, o arquivamento e a elaboração da lista com a(s) inscrição(ões) deferida(s) e indeferida(s) dos Especialistas de Educação e da lista do(s) selecionado(s) para a entrevista;
V - convocar o(s) candidato(s) para a entrevista;
VI afixar as listas mencionadas no Inciso IV em local visível e de livre acesso aos interessados;
VII enviar ofício com o nome e a ficha de inscrição do candidato selecionado, por ele e/ou pelo Diretor educacional, para a CGP.
V - DOS PRAZOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTINUIDADE OU PARA A INTERRUPÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO E/OU DA OCUPAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARGO VAGO
I a decisão de cessar ou não a designação do Especialista de Educação;
II encaminhar a solicitação de revogação da designação do Especialista de Educação à CGP, inclusive a de seus subordinados imediatos, quando for o caso.
Campinas, 02 de fevereiro de 2009.
GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA VICE-DIRETOR, ORIENTADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR EDUCACIONAL, COORDENADOR PEDAGÓGICO E SUPERVISOR EDUCACIONAL
NOME:_______________________________________________________________
RG:_____________________ MATRíCULA:_________ CENTRO DE CUSTO: _____
CARGO:_____________________________________________________________
JORNADA DE TRABALHO NA SME: ________________
NAED:_______________________________________________________________
UNIDADE(s) EDUCACIONAL(ais)________________________________________
ACUMULA CARGOS? _______________(s/n) OUTRO CARGO/FUNÇÃO:________
ÓRGÃO DE VINCULAÇÃO DO OUTRO CARGO/FUNÇÃO:____________________
HORÁRIO DE TRABALHO EM OUTRO CARGO/FUNÇÃO:
SEGUNDA-FEIRA:______________________________________________________
TERÇA-FEIRA: ________________________________________________________
QUARTA-FEIRA: ______________________________________________________
QUINTA-FEIRA: _______________________________________________________
SEXTA-FEIRA: _________________________________________________________
QUANTIDADE DE HORAS DE TRABALHO EM OUTRO CARGO/FUNÇÃO:_______
AUTENTICAÇÃO DA CHEFIA IMEDIATA À QUAL O CANDIDATO É SUBORDINADO:
DATA/ASSINATURA/CARIMBO
AUTENTICAÇÃO DO SUPERVISOR EDUCACIONAL:
DATA/ASSINATURA/CARIMBO
ENCAMINHAMENTO DO DIRETOR EDUCACiONAL:
______________________________________________________
DATA/ASSINATURA/CARiMBO
ENCAMINHAMENTO DO REPRESENTANTE REGIONAL DA SME À CGP:
_________________________________________________________
DATA/ASSINATURA/CARIMBO
ANEXO II
COMUNICADO SME N° XX/20XX
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal N° 12.987/2.007 e na Resolução SME N° 01/2009,
COMUNICA:
1. A abertura de processo seletivo relativo à ________________ (ocupação temporária de cargos vagos /ou substituição) de _____________ (Vice-Diretor ou Orientador Pedagógico) na ________________ (unidade educacional).
2. Poderá inscrever-se apenas o profissional que se encontra em efetivo exercício de suas funções.
3. Para a ocupação temporária de cargo vago e ou para a substituição de Vice-Diretor e/ou de Orientador Pedagógico, poderá(ão) inscrever-se ________________ (o professor da unidade educacional xxx ou os professores da Rede municipal de ensino, interessados, que preencham os requisitos legais).
4. O local de inscrição será ______________________ (Unidade Educacional XXX ou NAED XXX).
5. O prazo máximo para a conclusão do processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições dos interessados.
6. O titular da Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP) publicará em Diário Oficial do Município, DOM, o nome do candidato designado para o cargo.
7. O(s) cargo(s) para ocupação temporária ou substituição de especialista e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais são:
Cargo(s)
unidade(s) educacional(ais)
Campinas, xx de xxxxx de 20xx.
NOME DO SECRETáRIO MUNICIPAL DE EDUCAçÃO
Secretário Municipal de Educação
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo, e atendendo ao disposto na Lei Municipal N° 12.987/2.007 e na Resolução SME N° 01/2009,
COMUNICA :
1. A abertura de processo seletivo relativo à ________________ (ocupação temporária de cargos vagos /ou substituição de Especialistas de Educação) no âmbito do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - NAED _____, no qual o candidato fará a inscrição.
2. Poderá inscrever-se apenas o profissional que se encontra em efetivo exercício de suas funções.
3. Para a ocupação temporária de cargo vago e ou para a substituição de ___________ (Diretor educacional e/ou de Coordenador Pedagógico e/ou supervisor educacional), poderão inscrever-se os Especialistas de Educação da Rede Municipal de Ensino interessados e que preencham os requisitos legais.
4. O prazo máximo para a conclusão do processo seletivo e para a indicação do candidato selecionado será de 5 (cinco) dias a contar do primeiro dia útil após o encerramento das inscrições dos interessados.
5. O titular da Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas (CGP) publicará em Diário Oficial do Município, DOM, o nome do candidato designado.
6. O(s) cargo(s) para ocupação temporária ou substituição de especialista e a(s) respectiva(s) unidade(s) e/ou bloco de unidades educacionais são:
Cargo(s)
unidade(s) educacional(ais)
Campinas, xx de xxxxx de 20xx.
NOME DO SECRETáRIO MUNICIPAL DE EDUCAçÃO
Secretário Municipal de Educação
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