DECRETO Nº 16.802, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009
(Publicação DOM 03/10/2009: p.04)
REVOGADO pelo Decreto nº 17.639
, de 28/06/2012
Altera o Decreto 16.228, de 30/05/2008, que "Dispõe sobre a criação da Unidade Executora Local do Programa de Aceleração do Crescimento".
O Prefeito do
Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o
caput do
Art. 1º e o
Art. 4º do Decreto nº 16.228, de 30 de maio de 2008, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º
Fica criada a
Unidade Executora Local UEL, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços
Públicos e voltada à gestão das operações contratadas do Programa de Aceleração
do Crescimento PAC, do governo federal, com valor de investimento superior a
R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), nos seguintes programas: (NR)
.....................................................
Art. 4º A Secretaria
Municipal de Serviços Públicos assegurará a organização e funcionamento da
Unidade Executora Local, fornecendo os meios necessários ao desenvolvimento dos
trabalhos. (NR)
Art. 2º
Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 02
de outubro de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos