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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.639, DE 28 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 29/06/2012 p.01)

Altera o Decreto 16.228, de 30/05/2008, que "Dispõe sobre a criação da unidade executora local do Programa de Aceleração do Crescimento, e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º   Ficam alterados o caput do art. 1º e o art. 4º do Decreto nº 16.228, de 30 de maio de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Fica criada a Unidade Executora Local - UEL, vinculada à Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito voltada à gestão das operações contratadas do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, do governo federal, com valor de investimento superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), nos seguintes programas:

.....................................................

Art. 4º A Secretaria Municipal de Chefia de Gabinete do Prefeito assegurará a organização e funcionamento da Unidade Executora Local, fornecendo os meios necessários ao desenvolvimento dos trabalhos." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 16.802, de 02 de outubro de 2009.

Campinas, 28 de junho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 08/10/12330, EM NOME DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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