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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DELIBERAÇÃO CME N° 01/07 APROVADA EM 05/07/2007

(Publicação DOM de 11/08/2007:04)

Dispõe sobre delegação de competências à Secretaria Municipal de Educação de Campinas.

O Conselho Municipal de Educação de Campinas, no uso de suas atribuições, e com fundamento no inciso III do artigo 11 da Lei Federal n.° 9.394/96 e no Art. 5° - da Lei Municipal n.° 8.869, de 24/06/96, alterada pela Lei Municipal n.° 10.493 , de 21/04/2000, e à vista da Indicação CME n.° 01/06,
Delibera:

Art. 1° - O Conselho Municipal de Educação, por esta Deliberação, delega à Secretaria Municipal de Educação de Campinas competências para:

I aprovar regimento escolar e eventuais alterações e/ou adendos regimentais;

II regularizar a vida escolar do aluno;

III convalidar estudos de alunos;

IV reconhecer a equivalência de estudos realizados no exterior;

V analisar e decidir sobre recursos contra resultados de avaliação do rendimento escolar;

VI autorizar o funcionamento de escola e de curso;

VII autorizar a mudança de endereço da escola;

VIII aprovar plano escolar, plano de curso e eventuais alterações;

IX suspender e cancelar a autorização de funcionamento de escola e de curso.

Art. 2° - . As competências relacionadas no artigo 1° desta Deliberação, delegadas à Secretaria Municipal de Educação, serão exercidas em relação: às escolas municipais de: ensino fundamental regular, educação infantil e de educação de jovens e adultos e ao Ceprocamp; observada a legislação dos órgãos educacionais do Estado de São Paulo até 31 de dezembro de 2007.

Art. 3° - . A Secretaria Municipal de Educação definirá normas, critérios e procedimentos necessários ao cumprimento das incumbências decorrentes das competências que lhe foram delegadas, relacionadas no art. 1° desta Deliberação.

Art. 4° - . As decisões relativas às competências da SME delegadas no art. 1° poderão ser

objeto de reconsideração ou recurso, desde que motivado expressa e fundamentalmente por fato novo ou erro de fato ou de direito.

§ 1° . A reconsideração será apreciada e decidida pelo órgão responsável pela decisão emitida.

§ 2° . O recurso, encaminhado através do Secretário Municipal de Educação, será apreciado pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 5° - . Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Deliberação do Plenário

O Conselho Municipal de Educação aprova a presente Deliberação.

Sala do Conselho Municipal de Educação de Campinas, 05 de julho de 2007.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO

Presidente do Conselho Municipal de Educação


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