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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.836 DE 28 DE MAIO DE 2007

(Publicação DOM 29/05/2007: p.01)

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 15.749, DE 16 DE JANEIRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS QUE ESPECIFICA

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 7º - do Decreto nº 15.749 , de 16 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
Art. 7º ....................................................
.................................................................

IV anuência expressa dos proprietários e dos locatários dos imóveis lindeiros, renovada anualmente, com firma reconhecida, quando os engenhos publicitários estiverem instalados nos recuos,. (AC)

Art. 2º - Ficam alterados o inciso II e o § 2º do art. 18 do Decreto nº 15.749, de 16 de janeiro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
...............................................................
II - ...........................................................

a) respeitar os recuos frontal e de fundos, no mínimo de 6,00m (seis metros); (ver  Decreto nº 17.792, de 05/12/2012 suspenso pelo Decreto nº 17.861, de 31/01/2013)
b) respeitar os recuos laterais, no mínimo de 3,00m (três metros); (ver  Decreto nº 17.792, de 05/12/2012 suspenso pelo Decreto nº 17.861, de 31/01/2013)
c) respeitar os afastamentos de fundos e laterais, no mínimo de 1,50m (um metro e meio) em faixa de viela sanitária, desde que autorizado pela SANASA;(ver  Decreto nº 17.792, de 05/12/2012 suspenso pelo Decreto nº 17.861, de 31/01/2013)
§ 2º A Prefeitura Municipal poderá, através de estudos específicos, autorizar a instalação de engenhos publicitários nos recuos previstos nas letras a e b do inciso II deste artigo, observado o disposto no art. 1º deste Decreto, ficando vedada a instalação em desconformidade com o alinhamento das edificações vizinhas.
........................................................... (NR)
§ 3º (ver  Decreto nº 17.792, de 05/12/2012 suspenso pelo Decreto nº 17.861, de 31/01/2013)

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de maio de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

DR. ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos - em exercício

HÉLIO CARLOS JARRETTA
Secretário de Urbanismo

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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