Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.283 DE 30 DE MAIO DE 2005
(Publicação DOM 31/05/2005 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.320, de 19/07/2005
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 123.776-0/8-00
Altera e acrescenta dispositivos na Lei 11.127, de 14/01/2002, que "Obriga os supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a terem empacotadores nos caixas".
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I - Multa de 3.000 (três mil) Unidades Fiscais do Município de Campinas
e em caso de reincidência, multa de 6.000 (seis mil) Unidades Fiscais do
Município de Campinas.
II - Em caso de reiterado descumprimento, suspensão temporária de
atividade por até 180 (cento e oitenta) dias.
III - Em caso de aplicação do inciso II por 2 (duas) vezes, cassação do
Alvará de Funcionamento.
Prefeito Municipal
PROT.: 05/08/04257
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