Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 123/2006
(Publicação DOM 06/07/2006 p.12)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso garantem às pessoas maiores de 65 anos a gratuidade no uso dos serviços de transportes coletivos públicos urbanos;
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer às pessoas maiores de 65 anos mais segurança e conforto na utilização do Sistema de Transporte Coletivo Público Municipal, permitindo que seu embarque e desembarque ocorra sem conflitos com os demais usuários;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.782 de 14/04/1987, a Lei Federal nº 10.048 de 08/11/2000 e o disposto no inciso V do artigo 3º do Decreto Municipal nº. 15.465, de 10/05/2006;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 38 da Resolução nº 232, de 7/10/2005, do Secretário Municipal de Transportes;
RESOLVE:
§ 1º O cadastro, incluindo a foto do usuário, o envio e o fornecimento do primeiro cartão serão realizados sem qualquer custo aos usuários.
§ 2º Com exceção do posto localizado na sede da TRANSURC, os demais poderão ser desativados mediante prévia autorização da EMDEC.
§ 1º Deverão ser mantidos reservados os 4 (quatro) primeiros lugares, no mínimo, dos bancos preferenciais na parte anterior à catraca, conforme Lei Municipal nº 5.782 de 14/04/1987 e Lei Federal nº. 10.048 de 08/11/2000.
§ 2º Adicionalmente, deverá haver mais 2 (dois) lugares reservados para assentos preferenciais (gestantes, idosos, deficientes físicos e mulheres portando crianças de colo) depois da catraca, para cada porta de desembarque e próximos a ela, independente da quantidade de portas que o veículo possuir.
§ 3º Os veículos dotados de 1 (uma) porta deverão ter os quatro primeiros lugares reservados, sendo que imediatamente após a catraca deverá haver pelo menos dois lugares reservados, independentemente do arranjo físico interno adotado.
§ 4º Todos os assentos preferenciais dispostos após a catraca deverão ser posicionados preferencialmente na área determinada pelo entre-eixos da carroçaria e não poderão ser instalados sobre a caixa de rodas, devendo ser de fácil acesso a todos os usuários.
§ 5º A Identificação dos assentos deverá estar de conformidade com a Padronização da Comunicação Visual dos Veículos do Serviço Convencional do Transporte Público Coletivo de Campinas e com o Manual de Comunicação Visual para os veículos do Serviço Alternativo.
Campinas, 05 de julho de 2006
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
Ouvindo... Clique para parar a gravao...